DOMFO 15/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 6
do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto
de 2014, e no Processo Administrativo nº P770184/2019 –
PMF; Os casos omissos serão decididos por ato administrativo
do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças
e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extin-
ção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorpora-
das ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar,
em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláu-
sula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de
até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que
cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser pror-
rogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Pú-
blico. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressa-
mente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para
dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente
Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra –
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. José Everton Fernandes.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 064/2019 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 064/2019,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física ANTONIO
ROBERTO SILVA DE SOUSA FILHO, portador do RG nº
2863710 e do CPF n° 634.990.703-59, com residência fixa na
rua 23 de julho, n° 1697, casa B, no bairro Granja Portugal,
CEP 60.541-12, Fortaleza/CE, doravante denominado CON-
VENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETI-
VO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realiza-
ção das melhorias urbanas na ÁREA VERDE NA GRANJA
PORTUGAL, LOCALIZADA NA RUA TEODORO DE CASTRO
EM FRENTE AO Nº 1228, NO BAIRRO GRANJA PORTUGAL
descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja
qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira
por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias con-
sideradas contribuição gratuita para o interesse público; O
presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer
concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem
público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as me-
lhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder
Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indi-
reta; Todas as despesas de instalação, manutenção e opera-
ção do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas
do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 28 de agosto
de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se
no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no
Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no
processo administrativo nº P461846/2018 – PMF; Os casos
omissos serão decididos por ato administrativo do Prefeito
Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas
Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do
Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao
patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até
72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula
Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05
(cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cum-
prir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorroga-
do segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público.
7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do
Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convê-
nio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA. Antonio Roberto Silva de Sousa
Filho.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 065/2019 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 065/2019,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física FRANCISCA
ELIZANGELA RAMOS DE OLIVEIRA, portadora do RG n°
99006027945, CPF n° 600.001.323-06, com residência fixa na
Rua Verde Quarenta e Três – Conjunto Sítio São João, Nº 265,
no bairro Jangurussu, CEP 60.876-660, Fortaleza/CE, doravan-
te denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e condições
seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a respon-
sabilidade pela realização das melhorias urbanas no TRECHO
DA ÁREA VERDE, LOCALIZADA NA RUA VERDE 43, EM
FRENTE AOS N° 265, 271, 277,283 E 289, NO BAIRRO JAN-
GURUSSU descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para
tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer
outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais
melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse
público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENEN-
TE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso
privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão
realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, rema-
nescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto
direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manu-
tenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expen-
sas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortale-
za, 28 de agosto de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convê-
nio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica
do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto
de 2014, e no processo administrativo nº P786687/2018 –
PMF; Os casos omissos serão decididos por ato administrativo
do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças
e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extin-
ção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorpora-
das ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar,
em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláu-
sula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de
até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que
cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser pror-
rogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Pú-
blico. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressa-
mente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para
dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente
Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra –
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Francisca Elizangela Ramos
de Oliveira.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 066/2019 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 066/2019,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física WALTER
TEIXEIRA DE OLIVEIRA, portador do RG n° 5343180, CPF n°
213.029.363-87, com residência fixa na Rua Jornalista Cesar
Magalhães, Nº 550, apto 1100, no bairro Guararapes, CEP
60.810-140, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVE-
NENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO:
O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realização
das melhorias urbanas na AREA VERDE GID 352, LOCALIZA-
DA NA RUA JAIME LEONEL, NO BAIRRO ENGENHEIRO
LUCIANO CAVALCANTE descrita no Anexo I deste Convênio,
sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou
de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza,
sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o
interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao
CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização
de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria,
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse,
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação,
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA:
Fortaleza, 28 de agosto de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este
convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei
Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07
de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº
P794684/2019 – PMF; Os casos omissos serão decididos por
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