DOMFO 15/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
 
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 28 de agosto de 2019. 4. 
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto 
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo 
Administrativo nº P648488/2019 – PMF; Os casos omissos 
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, 
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o 
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA. José Gomes de Araújo.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 061/2019 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 061/2019, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física FRANCISCO DAR-
LAN DE FREITAS LINO, portador do RG n° 97002020125 
SSP/CE, CPF n° 677.009.343-04, com residência fixa na Rua 
109, nº 251 CS ALTOS, no bairro Conjunto esperança, CEP 
60.763-580 Fortaleza/CE, doravante denominado CONVE-
NENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2.  OBJETIVO: 
O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realização 
das melhorias urbanas da AREA VERDE DA AVENIDA DO 
CANAL, LOCALIZADA ENTRE A RUA 103, AVENIDA CON-
TORNO SUL E A  AVENIDA DO CANAL, NO BAIRRO CON-
JUNTO ESPERANÇA descrita no Anexo I deste Convênio, sem 
que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de 
qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, 
sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o 
interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao 
CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização 
de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde 
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, 
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, 
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, 
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às 
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: 
Fortaleza, 28 de agosto de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este 
convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei 
Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 
de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº 
P770577/2019 – PMF; Os casos omissos serão decididos por 
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de 
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias 
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o 
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as 
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente 
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual 
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no 
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e 
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da 
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio 
Rodrigues 
Bezerra 
– 
MUNICÍPIO 
DE 
FORTALEZA.                     
Francisco Darlan de Freitas Lino.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 062/2019 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 062/2019, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO             
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física ELIANE                
MARQUES FERNANDES, portadora do RG n° 94002546246 
SSP/CE, CPF n° 277.929.433-72, com residência fixa na Av. 
Litorânea, Rua Catu, 47 QD G1, Lote 16, nº 2040, bairro Lagoa 
Redonda, CEP 60.832-830, Fortaleza/CE, doravante denomi-
nado CONVENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 
2.  OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade 
pela realização das melhorias urbanas na ÁREA VERDE GID 
61, LOCALIZADA NA RUA CAETANO XIMENES ARAGÃO, 
NO BAIRRO ENGENHEIRO LUCIANO CAVALCANTE descrita 
no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer 
contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte 
do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas 
contribuição gratuita para o interesse público; O presente 
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, 
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias 
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; 
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do 
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 28 de agosto de 
2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no 
artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no De-
creto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Pro-
cesso Administrativo nº P786908/2019 – PMF; Os casos omis-
sos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Munici-
pal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e 
o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA. Eliane Marques Fernandes.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 063/2019 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 063/2019, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO              
RODRIGUES 
BEZERRA, 
com 
a 
pessoa 
física 
JOSÉ                   
EVERTON FERNANDES, portador do RG n° 2004002006336 
SSP/CE e do CPF n° 169.278.423-49, com residência fixa na 
Rua Jaime Pinheiro, nº 130, Apto – 1402, bairro Patriolino Ri-
beiro, CEP 60.810-250, Fortaleza/CE, doravante denominado 
CONVENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2.  
OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela 
realização das melhorias urbanas na ÁREA VERDE GID 213, 
LOCALIZADA ENTRE A RUA ELISEU BECO FILHO E AV. 
CHANCELER EDSON QUEIROZ, NO BAIRRO PATRIOLINO 
RIBEIRO descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para 
tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer 
outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais 
melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse 
público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENEN-
TE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso 
privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão 
realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, rema-
nescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto 
direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manu-
tenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expen-
sas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortale-
za, 28 de agosto de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convê-
nio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica 

                            

Fechar