DOMFO 15/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 5
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 28 de agosto de 2019. 4.
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo
Administrativo nº P648488/2019 – PMF; Os casos omissos
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal,
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos,
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE
FORTALEZA. José Gomes de Araújo.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 061/2019 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 061/2019,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física FRANCISCO DAR-
LAN DE FREITAS LINO, portador do RG n° 97002020125
SSP/CE, CPF n° 677.009.343-04, com residência fixa na Rua
109, nº 251 CS ALTOS, no bairro Conjunto esperança, CEP
60.763-580 Fortaleza/CE, doravante denominado CONVE-
NENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO:
O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realização
das melhorias urbanas da AREA VERDE DA AVENIDA DO
CANAL, LOCALIZADA ENTRE A RUA 103, AVENIDA CON-
TORNO SUL E A AVENIDA DO CANAL, NO BAIRRO CON-
JUNTO ESPERANÇA descrita no Anexo I deste Convênio, sem
que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de
qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza,
sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o
interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao
CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização
de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria,
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse,
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação,
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA:
Fortaleza, 28 de agosto de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este
convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei
Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07
de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº
P770577/2019 – PMF; Os casos omissos serão decididos por
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio
Rodrigues
Bezerra
–
MUNICÍPIO
DE
FORTALEZA.
Francisco Darlan de Freitas Lino.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 062/2019 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 062/2019,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física ELIANE
MARQUES FERNANDES, portadora do RG n° 94002546246
SSP/CE, CPF n° 277.929.433-72, com residência fixa na Av.
Litorânea, Rua Catu, 47 QD G1, Lote 16, nº 2040, bairro Lagoa
Redonda, CEP 60.832-830, Fortaleza/CE, doravante denomi-
nado CONVENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes:
2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade
pela realização das melhorias urbanas na ÁREA VERDE GID
61, LOCALIZADA NA RUA CAETANO XIMENES ARAGÃO,
NO BAIRRO ENGENHEIRO LUCIANO CAVALCANTE descrita
no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer
contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte
do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas
contribuição gratuita para o interesse público; O presente
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público,
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta;
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 28 de agosto de
2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no
artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no De-
creto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Pro-
cesso Administrativo nº P786908/2019 – PMF; Os casos omis-
sos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Munici-
pal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e
o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos,
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE
FORTALEZA. Eliane Marques Fernandes.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 063/2019 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 063/2019,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES
BEZERRA,
com
a
pessoa
física
JOSÉ
EVERTON FERNANDES, portador do RG n° 2004002006336
SSP/CE e do CPF n° 169.278.423-49, com residência fixa na
Rua Jaime Pinheiro, nº 130, Apto – 1402, bairro Patriolino Ri-
beiro, CEP 60.810-250, Fortaleza/CE, doravante denominado
CONVENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2.
OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela
realização das melhorias urbanas na ÁREA VERDE GID 213,
LOCALIZADA ENTRE A RUA ELISEU BECO FILHO E AV.
CHANCELER EDSON QUEIROZ, NO BAIRRO PATRIOLINO
RIBEIRO descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para
tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer
outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais
melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse
público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENEN-
TE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso
privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão
realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, rema-
nescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto
direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manu-
tenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expen-
sas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortale-
za, 28 de agosto de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convê-
nio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica
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