DOMFO 15/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
 
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, 
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, 
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, 
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às 
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: 
Fortaleza, 19 de setembro de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: 
Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da 
Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 
07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº 
P786172/2019 – PMF; Os casos omissos serão decididos por 
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de 
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias 
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o 
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as 
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente 
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual 
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no 
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e 
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da 
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio 
Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Giovani 
Albuquerque Garcez. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 072/2019 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 072/2019, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO            
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica JOSIMAR DA 
SILVA CAMARA 80627293387, inscrita no CNPJ sob o n° 
28.514.027/0001-11, com sede na Rua José Hipólito, nº 1031, 
no bairro Messejana, CEP 60.871-170, neste ato representado 
por seu proprietário, JOSIMAR DA SILVA CAMARA, portador 
do RG n° 94012019982 e do CPF n° 806.272.933-87, com 
residência fixa na Rua Geórgia Bezerra Saboia, n° 730, Bairro 
Castelão, CEP 60.867-590, Fortaleza/CE, doravante denomi-
nado CONVENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 
2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade 
pela realização das melhorias urbanas na CALÇADA LOCALI-
ZADA ENTRE A RUA GURGEL DO AMARAL, RUA CAVAL-
CANTE SOBRINHO E A RUA BARÃO DE AQUIRAZ, EM 
FRENTE AOS N° 1043 E N° 1049, NO BAIRRO MESSEJANA 
descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja 
qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira 
por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias con-
sideradas contribuição gratuita para o interesse público; O 
presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer 
concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem 
público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as me-
lhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder 
Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indi-
reta; Todas as despesas de instalação, manutenção e opera-
ção do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas 
do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 19 de se-
tembro de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio funda-
menta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Muni-
cípio, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 
2014, e no Processo Administrativo nº P798910/2019 – PMF; 
Os casos omissos serão decididos por ato administrativo do 
Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e 
Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extin-
ção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorpora-
das ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, 
em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláu-
sula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de 
até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que 
cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser pror-
rogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Pú-
blico. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressa-
mente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para 
dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente 
Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. JOSIMAR DA SILVA CAMARA 
80627293387. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 073/2019 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 073/2019, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO      
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física FRANCISCO 
ALEXANDRE NUNES, portadora do RG n° 97006006356 
SSP/CE e do CPF n° 848.649.313-72, com residência fixa na 
Alameda Panamá, CS lote 5 QD TA-1, no bairro Coaçu, CEP 
61.760-000, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVE-
NENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: 
O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realização 
das melhorias urbanas no CANTEIRO CENTRAL, LOCALIZA-
DO NA RUA POMPILIO GOMES, EM FRENTE AO N° 514 AO 
566, NO BAIRRO PASSARÉ descrita no Anexo I deste Convê-
nio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira 
ou de qualquer outra maneira por parte do Município de Forta-
leza, sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita 
para o interesse público; O presente CONVÊNIO não confere 
ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autori-
zação de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro 
onde serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação 
própria, remanescendo o Poder Público com a propriedade e a 
posse, tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de 
instalação, manutenção e operação do presente Convênio 
ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LO-
CAL E DATA: Fortaleza, 19 de setembro de 2019. 4. FUNDA-
MENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e 
art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 
13.397, de 07 de agosto de 2014, e no processo administrativo 
nº P812004/2019 – PMF; Os casos omissos serão decididos 
por ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão 
de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias 
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o 
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as 
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente 
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual 
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no 
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e 
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da 
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio 
Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Francis-
co Alexandre Nunes. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 074/2019 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 074/2019, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO                
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica INSTITUTO 
POVO DO MAR - IPOM, inscrita no CNPJ sob o n° 
12.621.205/0001-73, com sede na Rua Doutor Gilberto Studart, 
n° 55, Sala 1404-B Torre 01, no Bairro Cocó, CEP 60.192-205, 
neste ato representado por seu presidente, PAULO EDUARDO 
SAADE MONTENEGRO, portador do RG n° 2000002191459/ 
SSPDS e do CPF n° 668.237.653-72, com residência fixa na 
Av. Eng. Santana Junior, nº 2947 Apto 1301 Cond. Lis Du Park, 
Bairro Cocó CEP 60.192-205, Fortaleza/CE, doravante deno-
minado CONVENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 
2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade 
pela realização das melhorias urbanas na PRAÇA DA PAZ 
DOM HÉLDER CAMARA, LOCALIZADA NA AV. DIOGUINHO, 
RUA 31 DE MARÇO, AV CLÓVIS ARRAIS MAIA E RUA JOÃO 
ALENCAR, NO BAIRRO PRAIA DO FUTURO descrita no Ane-

                            

Fechar