DOMFO 15/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 7
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Walter
Teixeira de Oliveira.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 068/2019 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 068/2019,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física ANTONIO JOSÉ
PEREIRA REIS, portador do RG nº 30395417 e do CPF n°
647.804.493-91, com residência fixa na Rua Adualdo Batista,
n° 1291, no bairro Parque Iracema, CEP 60.824-140; JOSÉ
MÁRIO COELHO FEITOSA, portador do RG nº 95002069292-
e do CPF n° 701.478.253-34, com residência fixa na Rua Adu-
aldo Batista, n°1303, no bairro Parque Iracema, CEP 60.824-
140; REGIS MEDEIROS HERCULANO portador do RG nº
116978-80 e do CPF 212.627.213-34 com residência fixa na
Rua Adualdo Batista, nº 1315, no bairro Parque Iracema CEP
60.830-080; e SÉRGIO SÁVIO DE CASTRO E SILVA, portador
do RG Nº 1.192.071 e CPF 170.066.193-00 com residência fixa
na Rua Adualdo Batista, nº 1297, no bairro Parque Iracema,
CEP 60.830-080, Fortaleza/CE, doravante denominado CON-
VENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETI-
VO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realiza-
ção das melhorias urbanas da ÁREA VERDE NO PARQUE
IRACEMA, LOCALIZADA NA RUA ADUALDO BATISTA COM
RUA LEÃO VELOSO, NO BAIRRO PARQUE IRACEMA descri-
ta no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qual-
quer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por
parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias conside-
radas contribuição gratuita para o interesse público; O presente
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público,
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta;
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 19 de setembro de
2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no
artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no De-
creto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no pro-
cesso administrativo nº P797260/2019 – PMF; Os casos omis-
sos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Munici-
pal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e
o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos,
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE
FORTALEZA. Antonio José Pereira Reis - JOSÉ MÁRIO
COELHO FEITOSA, Regis Medeiros Herculano e Sérgio
Sávio de Castro e Silva.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 070/2019 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 070/2019,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a jurídica MARIA DO PEPETUO
SOCORRO JORGE DOS SANTOS 56182198320, inscrita no
CNPJ sob o n° 26.619.092/0001-86, com sede na Av. Boule-
vard II, nº 264, Conjunto São Cristóvão, no Bairro Jangurussu,
CEP 60.866-300, neste ato representada por sua diretora,
MARIA DO PEPETUO SOCORRO JORGE DOS SANTOS,
portador do RG n° 92006049577/SSP-CE e do CPF n°
561.821.983-20, com residência fixa na Av. Boulevard II, n°
264, Conjunto São Cristóvão, Bairro Jangurussu, CEP 60.866-
300, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVENENTE,
pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CON-
VENENTE assume a responsabilidade pela realização das
melhorias urbanas do CANTEIRO CENTRAL, LOCALIZADO
NA AV. BOULEVARD II, EM FRENTE AO N° 836 AO N° 265,
NO CONJUNTO SÃO CRISTÓVÃO, NO BAIRRO JANGU-
RUSSU descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para
tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer
outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais
melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse
público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENEN-
TE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso
privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão
realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, rema-
nescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto
direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manu-
tenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expen-
sas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortale-
za, 19 de setembro de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este con-
vênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgâ-
nica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de
agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº P815760/
2019 – PMF; Os casos omissos serão decididos por ato admi-
nistrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção
de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS:
Com a extinção do Convênio, todas as melhorias urbanas se-
rão incorporadas ao patrimônio público, devendo o CONVE-
NENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas
descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio
terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual o CON-
VENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no Anexo
I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e oportuni-
dade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renunciando as par-
tes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do
presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues
Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. MARIA DO
PEPETUO SOCORRO JORGE DOS SANTOS 56182198320 -
Maria Do Pepetuo Socorro Jorge dos Santos.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 071/2019 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 071/2019,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física GIOVANI ALBU-
QUERQUE GARCEZ, portador do RG n° 2002010455733
SSP/CE, CPF n° 015.264.473-39, com residência fixa na Rua
José Napoleão, Nº 355, apto n° 1100, no bairro Meireles, CEP
60.170-210, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVE-
NENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO:
O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realização
das melhorias urbanas na RUA SABINO PIRES, LOCALIZADA
NO BAIRRO ALDEOTA descrita no Anexo I deste Convênio,
sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou
de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza,
sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o
interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao
CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização
de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde
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