DOMFO 15/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
 
Penalidades Processo nº P737277/2019, que tem por finalida-
de a apuração das responsabilidades Associação Projeto Vida 
e Arte para Crianças e Adolescentes, inscrita no CNPJ sob nº 
04.274.473/0001-38, com sede na Rua Pio Saraiva, nº 168, 
Bairro: Quintino Cunha, CEP: 60352-47, neste município, na 
execução das obrigações assumidas no Termo de Colaboração 
n° 75/2019, originário do Chamamento Público Nº 40/2018. 
CONSIDERANDO que a associação acima identificada des-
cumpriu as obrigações constantes no Termo de Colaboração n° 
75/2019, consistente na cotação de empresas, que deveriam 
estar ativas. No entanto, uma destas, a saber, o Mercadinho 
Maranhão Ltda, com CNPJ 21.111.545/0001-45, que não foi a 
vencedora, se encontrava inapta para a aquisição de material 
didático. CONSIDERANDO que o instituto fora devidamente 
notificado para sanar as inconformidades apresentadas, assim 
como para apresentar Defesa no Procedimento Administrativo 
para Aplicação de Penalidades, nos moldes do art. 73, inciso I, 
da Lei 13.019/2014, observado os princípios constitucionais do 
contraditório e da ampla defesa. RESOLVE aplicar à                 
ASSOCIAÇÃO PROJETO VIDA E ARTE PARA CRIANÇAS E 
ADOLESCENTES, CNPJ nº 04.274.473/0001-38, a penalidade 
prevista no art. 73, inciso I, da Lei 13.019/2014, c/c com a 
Cláusula Décima Primeira, alínea ”a”, do referido Termo de 
Colaboração, portanto, Advertência, a contar da presente pu-
blicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 08 de  outu-
bro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 987/2019 – SME – APLICAÇÃO 
DE PENALIDADE - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a 
abertura do Procedimento Administrativo para Aplicação de 
Penalidades Processo nº P742544/2019, que tem por finalida-
de a apuração das responsabilidades da Associação Benefi-
cente Comunitária Alexandrina Coelho Cruz, inscrito no CNPJ 
sob nº 12.282.588/0001-00, com sede na Rua Diogo Correia, 
nº 684, Bairro: João XXIII, CEP: 60525-580, neste município, 
na execução das obrigações assumidas no Termo de Colabo-
ração n° 14/2019, originário do Chamamento Público Nº 
39/2018. CONSIDERANDO que a associação acima identifica-
da descumpriu as obrigações constantes no Termo de Colabo-
ração n° 14/2019, consistente na cotação de empresas, que 
deveriam estar ativas. No entanto, uma destas, a saber, a  
Mercantil Maranhão Ltda, com CNPJ 21.111.545/0001-45, que 
não foi a vencedora, se encontrava inapta para a aquisição de 
material didático. CONSIDERANDO que o instituto fora devi-
damente notificado para sanar as inconformidades apresenta-
das, assim como para apresentar Defesa no Procedimento 
Administrativo para Aplicação de Penalidades, nos moldes do 
art. 73, inciso I, da Lei 13.019/2014, observado os princípios              
constitucionais do contraditório e da ampla defesa. RESOLVE 
aplicar a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA                
ALEXANDRINA COELHO CRUZ, CNPJ nº 12.282.588/0001-
00, a penalidade prevista no art. 73, inciso I, da Lei 
13.019/2014, c/c com a Cláusula Décima Primeira, alínea ”a”, 
do referido Termo de Colaboração, portanto, Advertência, a 
contar da presente publicação. Registre-se, publique-se e cum-
pra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, em 09  de outubro de 2019. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 996/2019 – SME – APLICAÇÃO 
DE PENALIDADE - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a 
abertura do Procedimento Administrativo para Aplicação de 
Penalidades Processo nº P745257/2019, que tem por finalida-
de a apuração das responsabilidades do Núcleo de Atividades 
Comunitárias, inscrito no CNPJ sob nº 23.469.349/0001-72, 
com sede na Avenida E, nº 635, Bairro: José Walter, CEP: 
60763-480, neste município, na execução das obrigações as-
sumidas no Termo de Colaboração n° 63/2019, originário do 
Chamamento Público Nº 39/2018. CONSIDERANDO que a 
associação acima identificada descumpriu as obrigações cons-
tantes no Termo de Colaboração n° 63/2019, consistente na 
cotação de empresas, que deveriam estar ativas. No entanto, 
uma destas, a saber, a Mercantil Maranhão Ltda, com CNPJ 
21.111.545/0001-45, que não foi a vencedora, se encontrava 
inapta para a aquisição de material didático. CONSIDERANDO 
que o instituto fora devidamente notificado para sanar as incon-
formidades apresentadas, assim como para apresentar Defesa 
no Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalida-
des, nos moldes do art. 73, inciso I, da Lei 13.019/2014, obser-
vado os princípios constitucionais do contraditório e da ampla 
defesa. RESOLVE aplicar ao NÚCLEO DE ATIVIDADES             
COMUNITÁRIAS, CNPJ nº 23.469.349/0001-72, a penalidade 
prevista no art. 73, inciso I, da Lei 13.019/2014, c/c com a 
Cláusula Décima Primeira, alínea ”a”, do referido Termo de 
Colaboração, portanto, Advertência, a contar da presente pu-
blicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 09 de outubro 
de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 1003/2019 – SME – APLICAÇÃO 
DE PENALIDADE - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a 
abertura do Procedimento Administrativo para Aplicação de 
Penalidades Processo nº P747216/2019, que tem por finalida-
de a apuração das responsabilidades do Associação Benefi-
cente Centrinho da UV 10, inscrita no CNPJ sob nº 
12.223.202/0001-8, com sede na Rua 1096, nº 34, Bairro: Con-
junto Ceará, 4ª etapa, CEP: 60.533-230, neste município, na 
execução das obrigações assumidas no Termo de Colaboração 
n° 77/2019, originário do Chamamento Público Nº 40/2018. 
CONSIDERANDO que a associação acima identificada des-
cumpriu as obrigações constantes no Termo de Colaboração n° 
77/2019, consistente na cotação de empresas, que deveriam 
estar ativas. No entanto, uma destas, a saber, a Mercantil           
Maranhão Ltda, com CNPJ 21.111.545/0001-45, que não foi a 
vencedora, se encontrava inapta para a aquisição de material 
didático. CONSIDERANDO que o instituto fora devidamente 
notificado para sanar as inconformidades apresentadas, assim 
como para apresentar Defesa no Procedimento Administrativo 
para Aplicação de Penalidades, nos moldes do art. 73, inciso I, 
da Lei 13.019/2014, observado os princípios constitucionais do 
contraditório e da ampla defesa. RESOLVE aplicar à          
ASSO- CIAÇÃO BENEFICENTE CENTRINHO UV 10, CNPJ nº 
12.223.202/0001-8, a penalidade prevista no art. 73, inciso I, da 
Lei 13.019/2014, c/c com a Cláusula Décima Primeira, alínea 
”a”, do referido Termo de Colaboração, portanto, Advertência, a 
contar da presente publicação. Registre-se, publique-se e cum-
pra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, em 09 de outubro  de 2019. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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DESPACHO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em observân-
cia ao dispositivo do art. 190, inciso I, da lei nº 6.794, de 27 de 
dezembro de 1990, com base no Procedimento de Sindicância 
nº P054391/2014, instaurado pela Portaria  nº 0087/2019-SME, 
publicada no DOM de 25 de fevereiro de 2019. DECIDE:               
Acolher na integra a decisão constante no Relatório Conclusivo 
da Comissão de Sindicância, favorável ao arquivamento do 
Procedimento de Sindicância nº P054391/2014. Registre-se e 
publique-se. Fortaleza, 24 de abril de 2019. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA                  
EDUCAÇÃO. 
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DESPACHO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em observân-
cia ao dispositivo do art. 190, inciso I, da lei nº 6.794, de 27 de 
dezembro de 1990, com base nos Procedimentos de Sindicân-

                            

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