DOMFO 16/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXV
FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2019
Nº 16.610
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14.508, 11 DE OUTUBRO DE 2019.
Revoga o Decreto Municipal nº
13.672/2015, que disciplina a
celebração
de
Termo
de
Compromisso pelas Secretari-
as Regionais, na forma que
indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso VI, da
Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o Ofício nº
382/2019-COESP/COAREG, da Coordenadoria Especial de
Articulação das Secretarias Regionais - COAREG, CONSIDE-
RANDO o Processo Administrativo de nº P813621/2019, oriun-
do da Secretaria Municipal de Governo de Fortaleza - SEGOV,
e, CONSIDERANDO o Parecer Jurídico de nº 200/2019/
ASSEJUR/GABPREF exarado pela Assessoria Jurídica do
Gabinete do Prefeito, DECRETA: Art. 1º - Ficam revogadas as
disposições do Decreto Municipal nº 13.672, de 14 de outubro
de 2015. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 11 de
outubro de 2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
DECRETO Nº 14.510, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019.
Autoriza a Fundação de Ciência, Tecnologia e Inova-
ção de Fortaleza (CITINOVA) conceder bolsas desti-
nadas a atender as atividades desenvolvidas no âm-
bito do Projeto Versionamento do Sistema da Rede
Municipal de Qualificação (SISREMUQ) para Modali-
dade à Distância (EAD), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO que o fomento à pesquisa e inovação estão dentre os objetivos estratégicos
do Governo Municipal, com vistas a instrumentalizar o Município de Fortaleza para o desenvolvimento de ações que contribuam para o
crescimento da cidade; CONSIDERANDO que o Projeto Versionamento do Sistema da Rede Municipal de Qualificação (SISREMUQ)
para Modalidade à distância (EAD) tem como objetivo ofertar cursos a distância dentro dos padrões propostos pela Rede de Qualifica-
ção Profissional. CONSIDERANDO que as ações que serão executadas no Projeto Versionamento do Sistema da Rede Municipal de
Qualificação (SISREMUQ) para Modalidade à distância (EAD) caracterizam-se como atividades de pesquisa, extensão e inovação;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 10.409 de 22 de outubro de 2015, que dispõe sobre o fomento à pesquisa, extensão
e inovação, no âmbito do Município de Fortaleza, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 13.734 de 30 de dezembro de 2015 e pelo
Decreto nº 14.229 de junho de 2018; CONSIDERANDO a solicitação da Comissão de Seleção de Bolsistas do Edital nº 003/2019 que
entendeu pela alteração dos requisitos referentes as bolsas de modalidade BDT-3, respectivamente Programador Front-End e
Programador Back-End, em razão da baixa procura e adesão de candidatos. DECRETA: Art. 1º Fica a Fundação de Ciência,
Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA) autorizada a conceder bolsas para a execução das atividades de pesquisa, extensão
e inovação relacionadas ao Projeto Versionamento do Sistema da Rede Municipal de Qualificação (SISREMUQ) para Modalidade à
distância (EAD). § 1º - A duração do Projeto Versionamento do Sistema da Rede Municipal de Qualificação (SISREMUQ) para Modali-
dade à distância (EAD) será de 24 (vinte e quatro) meses, com possibilidade de prorrogação. § 2º - O pedido de prorrogação do Proje-
to deverá ser requerido pela Fundação CITINOVA, com antecedência mínima de até 45 (quarenta e cinco) dias do término do prazo
estipulado, acompanhado do relatório das atividades desenvolvidas, de novo plano de trabalho, de justificativa e parecer técnico. § 3º -
As bolsas de que tratam o caput desse artigo serão devidas, mensalmente, aos bolsistas que atuarem na execução do Projeto Versio-
namento do Sistema da Rede Municipal de Qualificação (SISREMUQ) para Modalidade à distância (EAD). § 4º - As bolsas poderão
ser concedidas por período inferior, sofrer interrupções e ser prorrogadas, desde que devidamente motivadas, não podendo ser con-
cedidas por período superior a 36 (trinta e seis) meses ou superior a duração do respectivo Projeto. Art. 2º - A seleção dos bolsistas
será realizada pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA), de acordo com os procedimentos estabe-
lecidos no Decreto Municipal nº 13.734/2015 e no Decreto Municipal nº 14.229/2018. Art. 3º - A seleção dos bolsistas será destinada a
atender os requisitos estabelecidos no Anexo Único deste Decreto, e deverá ser observada as modalidades, os níveis e os valores ali
estabelecidos, sem prejuízo de outros exigidos pelo instrumento de seleção. Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão
por conta das dotações orçamentárias da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA), suplementadas se
necessário, e custeadas com recurso do Tesouro Municipal. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 11 de outubro de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 14.510, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019.
Projeto Versionamento do Sistema da Rede Municipal de Qualificação (SISREMUQ) para Modalidade à Distância (EAD)
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