DOMFO 16/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3
ceiro denominado Cartão Missão Infância: I - reduzir as desi-
gualdades no acesso aos bens e serviços que atendam aos
direitos da criança na primeira infância, priorizando o investi-
mento público na promoção da justiça social, da equidade e da
inclusão sem discriminação da criança; II – promover níveis
apropriados de saúde e segurança alimentar e nutricional,
garantindo o bem estar infantil; III – abordar, de forma integral e
integrada, o desenvolvimento infantil, em todos os seus aspec-
tos, inclusive cognitivo, criando mecanismos e ações para
proporcionar o bem-estar físico e intelectual das crianças; IV -
criar oportunidades voltadas ao lazer infantil à integração à
cultura da comunidade, enquanto ações benéficas para o de-
senvolvimento físico, cognitivo e emocional das crianças; V -
impulsionar as ações e iniciativas voltadas à superação da
extrema pobreza infantil; VI – minimizar e prevenir os riscos
das crianças que se encontrem em situação de vulnerabilidade
social. Art. 3º - O valor do benefício a que se refere este Decre-
to é de R$ 50,00 (cinquenta reais) por mês, por criança de 0
até no máximo 2 anos e 11 meses, observada a disponibilidade
orçamentária e financeira. § 1º - Para os efeitos do caput deste
artigo, farão jus ao recebimento do auxílio financeiro Cartão
Missão Infância, prioritariamente, as famílias: a) residentes no
Município de Fortaleza; b) cadastradas no Cadastro Único
(CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal; c)
com menor renda familiar mensal per capita, desconsiderados
da composição desta renda os valores por ventura recebidos
de programas oficiais de transferência de renda; d) que possu-
am em sua composição crianças de 0 (zero) a 2 (dois) anos e
11 (onze) meses, tendo prioridade as famílias numerosas em
quantidade de crianças nessa faixa etária. § 2º - Para os fins
deste Decreto, a renda familiar mensalper capita será aferida
conforme legislação vigente para o Cadastro Único (CadÚnico)
para Programas Sociais do Governo Federal. § 3º - Em caso de
empate ente crianças elegíveis para a percepção do benefício
denominado Cartão Missão Infância, terão prioridade aquelas
com menor idade. Art. 4º - O auxílio financeiro de que trata este
Decreto constitui-se em uma política de transferência direta de
rendacom condicionalidades, de caráter temporário, não ge-
rando direito adquirido, devendo a definição de seus beneficiá-
rios levar em consideração o banco de dados do Cadastro
Único (CadÚnico)para Programas Sociais do Governo Federal,
atualizado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses. § 1º - Será
implantado sistema informatizado específico para acompanha-
mento do benefício concedido pelo Cartão Missão Infância. § 2º
- A relação dos beneficiários com os respectivos valores deve-
rá ser publicada no Diário Oficial do Município em até 5 (cinco)
dias contados de sua concessão. § 3º - Será de acesso público
a relação dos beneficiários, que terá ampla divulgação pelos
diversos canais de comunicação da Prefeitura Municipal de
Fortaleza. Art. 5º - O benefício de que trata este Decreto será
repassado à família por meio de cartão magnético emitido por
instituição bancária contratada, com a identificação do Cartão
Missão Infância e do responsável familiar, com o respectivo
Número de Identificação Social (NIS). § 1º - O cartão magnéti-
co de que trata o caput somente será entregue ao responsável
pela unidade familiar, observadas as normas que regem o
Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Gover-
no Federal. § 2º - Os valores do benefício financeiro que não
forem sacados pelo responsável familiar no prazo de 06 (seis)
meses serão devolvidos pela instituição financeira ao erário
municipal. § 3º - A cessação do pagamento do auxílio financeiro
em razão do decurso do prazo previsto no parágrafo anterior
somente habilitará a família beneficiada a receber novo auxílio
após o decurso de 6 (seis) meses. Art. 6º - São condicionalida-
des para a continuidade da percepção do Cartão Missão Infân-
cia, que devem ser cumpridas pelas famíliasbeneficiárias nas
áreas da educação e da saúde, aferidas semestralmente: I -
frequência das crianças queestejam matriculadas em creches
da rede municipal, por meio do Sistema Presença da Secretaria
Municipal de Educação - SME; II - atualização das vacinações,
por meio do Sistema Fastmedic da Secretaria Municipal da
Saúde - SMS. § 1º - O descumprimento das condições previs-
tas no caput poderá ensejar o bloqueio, a suspensão ou o
cancelamento do benefício, observadas hipóteses definidas em
portaria do titular da Fundação da Criança e da Família Cidadã
- FUNCI. § 2º - As famílias beneficiadas pelo Cartão Missão
Infância assinarão termo de compromisso aceitando todas as
suas condições e critérios. § 3º - O órgão responsável pelo
acompanhamento do benefício denominado Cartão Missão
Infância poderá realizar a aferição do cumprimento das condi-
cionalidades, inclusive por meio de visita domiciliar, em ação
conjunta com a Secretaria Municipal da Educação, Secretaria
Municipal da Saúde e Secretaria Municipal dos Direitos Huma-
nos e Desenvolvimento Social. Art. 7º - São hipóteses de can-
ceclamento do benefício concedido por meio do Cartão Missão
Infância: I - não cumprimento das condições e critérios estabe-
lecidos neste Decreto; II - comprovação de omissão de infor-
mações,prestação de informações inverídicas ou fraude no
cadastramento junto ao Cadastro Único (CadÚnico) para Pro-
gramas Sociaisdo Governo Federal; III - desligamento do bene-
ficiário por ato voluntário ou por determinação judicial; IV -
alteração nos dados constantes no Cadastro Único (CadÚnico)
para Programas Sociaisdo Governo Federal que acarrete a não
elegibilidade da família à concessão do benefício de que trata
este Decreto; V - não retirada do auxílio financeiro por 6 (seis)
meses consecutivos; VI - óbito do único titular da família com
idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos; VII – desatuali-
zação nos dados cadastrais constantes no Cadastro Único
(CadÚnico) para Programas Sociaisdo Governo Federal há
mais de 24 (vinte e quatro) meses; VIII - alcance de 3 anos
completos. Art. 8º - Poderá ser instituído, por decreto, comitê
que possua como atribuição o acompanhamento da implanta-
ção do “Cartão Mais Infância”. Parágrafo Único. O Comitê de-
verá enviar, periodicamente, à Câmara Municipal de Fortaleza
a relação dos beneficiários e relatório circunstanciado acerca
das ações e resultados obtidos. Art. 9º - Aplicam-se, no que
couber, a legislação referente ao Cadastro Único (CadÚnico)
para Programas Sociais do Governo Federal. Parágrafo Único.
Os casos omissos serão decididos pela Fundação da Criança e
da Família Cidadã – FUNCI, que pode expedir normas com-
plementares à execução do Cartão Missão Infância. Art. 10 - As
despesas do Cartão Missão Infância correrão por conta de
recursos do orçamento do Município de Fortaleza, suplementa-
dos, se necessário, bem como de recursos resultantes de con-
vênios celebrados com a União, com o Estado do Ceará ou de
parcerias com entidades da sociedade civil. Art. 11 - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, aos 11 dias do mês de outubro de 2019.
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE
FORTALEZA.
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ATO Nº 3124/2019 - GABPREF - DECIDE sobre
o Processo Administrativo Disciplinar, na forma que indica. O
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, com base no Processo Administrativo Discipli-
nar nº P951696/2017-PMF, em observância aos dispositivos do
art. 211 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de
1990, RESOLVE: I – Acatar o relatório da Junta Processante
que orienta pela DEMISSÃO da servidora MARIA TELVIRA DA
CONCEIÇÃO, professora, matrícula nº 50.673-01, por infrin-
gência ao art. 4º, incisos I, II, III, IV, X e XI, art. 168, incisos IX e
XIV, art. 180, inciso II e art. 181 da Lei nº 6.794/90, bem como a
devolução dos valores correspondentes aos vencimentos per-
cebidos indevidamente, no montante de R$ 4.404,99 (quatro
mil, quatrocentos e quatro reais e noventa e nove centavos).
Registre-se e publique-se. GABINETE DO PREFEITO MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, em 10 de outubro de 2019. Roberto
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 3125/2019 - GP - O PREFEITO MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o parecer da Comissão de Processo Administra-
tivo Disciplinar exarado no Processo nº P072347/2016.
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