DOMFO 16/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
RONALDO MANCHADO MARTINS
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
MOSIAH DE CALDAS TORGAN
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO
Secretário da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
RUA PEREIRA FILGUEIRAS, 95 - CENTRO
FONE: (0XX85) 3452.1746
FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320
FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.160-150
MODALIDADE
NÍVEL
FUNÇÃO
REQUISITOS
QTD
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
DURAÇÃO
(MESES)
VL
MENSAL
R$
VL
TOTAL
R$
Bolsa de Desen-
volvimento Tecno-
lógico
BDT-3
Programador
Front-end
Mestrando ou graduado
com 2 anos de experiên-
cia no desenvolvimento de
sistema Web. Conheci-
mento de Ruby, focado no
framework ruby & Rails,
Angular
2,
Postgres,
HTML5, CSS3 e Git Bási-
co.
1
40h
10 meses
3.000,00
30.000,00
Bolsa de Desen-
volvimento Tecno-
lógico
BDT-3
Programador
Back-end
Mestrado
ou
graduado
com 2 anos de experiência
no
desenvolvimento
de
sistema Web.
Conheci-
mento de Ruby, focado no
framework ruby & Rails,
Postgres, Git Básico e
experiência em implanta-
ção de sistemas.
1
40h
10 meses
3.000,00
30.000,00
Valor Total R$ 60.000,00
*A duração do Projeto Versionamento do Sistema da Rede Municipal de Qualificação (SISREMUQ) para Modalidade à Distância
(EAD) será de 24 (vinte e quatro) meses conforme plano de trabalho constante nos autos dos Processos de nºs P368091/2018 e
P821953/2019.
*** *** ***
DECRETO Nº 14.513, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019.
Regulamenta a Lei Municipal nº
10.946, de 11 de outubro de
2019, que autorizou a conces-
são
de
auxílio
financeiro
denominado
Cartão
Missão
Infância, no âmbito do Municí-
pio de Fortaleza, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art.
83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e, CONSIDE-
RANDO a necessidade de regulamentar a Lei Municipal nº
10.946, de 11 de outubro de 2019, que autorizou a concessão
de auxílio financeiro denominado Cartão Missão Infância,
CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo Municipal
estabelecer os critérios, as prioridades, a forma de pagamento
e as condições para percepção do auxílio denominado Cartão
Missão Infância, DECRETA: Art. 1º - O poder público municipal
concederá auxílio financeiro denominado Cartão Missão Infân-
ciaa famílias que tenham em sua composição crianças de 0 a 3
anos, atendidos os demais critérios e prioridades definidos
neste Decreto. § 1º - Para os fins deste Decreto, considera-se
família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros
indivíduos que com ela possuam laços de parentesco ou de
afinidade, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mes-
mo teto e que se mantem pela contribuição de seus membros.
§ 2º A concessão do auxílio de que trata o caput e seu acom-
panhamento será atribuição da Fundação da Criança e da
Família Cidadã - FUNCI. Art. 2º - São objetivos do auxílio finan-
SEGOV
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