DOMFO 16/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 23 
 
 
VIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), Pessoa 
Jurídica de Direito Público, vinculada à Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), com sede na 
Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza/CE, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.908.866/0001-44, representada neste ato por 
seu Presidente, FÁBIO SANTIAGO BRAGA, brasileiro, casado, 
residente e domiciliado em Fortaleza/Ceará, doravante deno-
minado simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADO: IO-
LANDA MACIEL DE LIMA, brasileiro(a), portador(a) do RG nº: 
2007009042022 SSP/CE, CPF nº 729.672.343-20, PIS/PASEP: 
126.325.501-91, residente e domiciliado(a) à rua Pe. Estela 
Cochrane, nº 250, Bairro: Serrinha, Fortaleza/CE, doravante 
denominado simplesmente CONTRATADO. DA FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se no 
Processo nº P817134/2019, bem como nas disposições do art. 
25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, segundo o previsto no 
art. 5º, § 1º ao § 6º, da Lei Complementar Municipal nº 
0194/2015, no art. 3º, XVI, do Anexo I do Decreto Municipal nº 
10.187/97, e no disposto no art. 7º do Decreto Municipal nº 
13.692/2015. DO OBJETO: O presente instrumento tem por 
objeto a contratação do profissional acima indicado para ser 
Auxiliar de Eventos no curso de: ARMAMENTO E TIRO EM 
PISTOLA SEMIAUTOMÁTICA - T.02, organizado e executado 
pelo IMPARH, na Secretaria Municipal de Segurança Cidadã - 
SESEC, no período de 23/08 a 05/09/2019. DO VALOR: Pelos 
serviços prestados, o CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRA-
TADO(A) a quantia de R$ 840,00 (Oitocentos e quarenta reais), 
correspondendo a 12 (Doze) dias, ao valor de R$ 70,00 (Seten-
ta reais) por dia. DO CRÉDITO E DA DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: As despesas oriundas do presente Contrato correrão à 
conta de dotação orçamentária própria, com a seguinte classifi-
cação: Projeto/Atividade 04.128.0082.2019.0006, Elemento de 
Despesa 
33.90.36, 
Fonte 
de 
Recursos 100100000001,       
Sequencial 63, do orçamento do IMPARH. DO PRAZO: este 
contrato terá vigência adstrita ao período de realização do 
serviço, contado a partir da data de sua assinatura. DO FORO: 
fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, com exclusão 
de qualquer outro, para dirimir qualquer questão decorrente do 
presente instrumento. LOCAL E DATA: Fortaleza, 16 de agosto 
de 2019. ASSINATURAS: Fábio Santiago Braga – PRESI-
DENTE DO IMPARH - CONTRATANTE e Iolanda Maciel de 
Lima - CONTRATADO.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 102/2019 -    
DICES - CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE       
DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), 
Pessoa Jurídica de Direito Público, vinculada à Secretaria Mu-
nicipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), com 
sede na Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza/CE, inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.908.866/0001-44, representada neste ato 
por seu Presidente, FÁBIO SANTIAGO BRAGA, brasileiro, 
casado, funcionário público, residente e domiciliado em Forta-
leza/Ceará, doravante denominado simplesmente CONTRA-
TANTE. CONTRATADOS: MARIA ZELMA DE ARAUJO MA-
DEIRA; THAÍS PINHEIRO FEITOSA E VIVIANE CERIACO 
RAMALHO, doravante denominados simplesmente CONTRA-
TADOS. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, caput, da Lei 
Federal nº 8.666/1993, bem como de acordo com o previsto no 
art. 5º, caput e § 2º ao § 6º, da Lei Complementar Municipal nº 
0194/2014, no art. 3º, XVI, do Anexo I do Decreto Municipal nº 
10.187/1997, e no art. 6º do Decreto Municipal nº 13.612/2015. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: contratação dos cola-
boradores indicados no Anexo Único deste Contrato para a 
prestação de serviços de elaboração de questões de pro-
va/revisão ortográfica de prova/coordenação de Banca Elabo-
radora de questões do PROCESSO DE ESCOLHA DOS CON-
SELHEIROS TUTELARES DO MUNICIPIO DE SOBRAL - 
CMDCA, certame regulado pela Edital nº 01/2019 e organizado 
pelo IMPARH, com aplicação da prova objetiva na manhã de 
11 de agosto de 2019. DO VALOR E DO PAGAMENTO: valor 
global de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), sendo o 
pagamento realizado em moeda corrente nacional, com a for-
malização através de processo pelo IMPARH. DO CRÉDITO E 
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas oriundas do 
presente Contrato correrão à conta de dotação orçamentária 
própria, com a seguinte classificação: Projeto/Atividade 
04.122.0082.1125.0006, Elemento de Despesa 33.90.36, Fonte 
de Recursos 0109, Sequencial 44, do orçamento do IMPARH. 
DO PRAZO: vigência adstrita ao período de realização do ser-
viço, contado a partir da data de sua assinatura. LOCAL E 
DATA: Fortaleza, 01 de agosto de 2019. ASSINATURAS:    
Fábio Santiago Braga – PRESIDENTE DO IMPARH - CON-
TRATANTE e os colaboradores relacionados acima - CON-
TRATADOS. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 102/2019 –  
DIFAP - CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE       
DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), 
Pessoa Jurídica de Direito Público, vinculada à Secretaria Mu-
nicipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), com 
sede na Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza/CE, inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.908.866/0001-44, representada neste ato 
por seu Presidente, FÁBIO SANTIAGO BRAGA, brasileiro, 
casado, residente e domiciliado em Fortaleza/Ceará, doravante 
denominado simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADO: 
MÔNICA CARVALHO CUSTÓDIO, brasileira, portador do RG 
nº 
980.02357.861 
SSP/CE, 
CPF 
nº 
139.709.253-04, 
PIS/PASEP 120.8248.030-7, residente e domiciliado à rua 
Coronel Philomeno Gomes, nº 1510, Bairro: Luciano Cavalcan-
te, Fortaleza/CE, doravante denominado simplesmente CON-
TRATADO. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente ins-
trumento fundamenta-se no Processo nº P829191/2019, bem 
como nas disposições do art. 25, caput, da Lei Federal nº 
8.666/93, segundo o previsto no art. 5º, § 1º ao § 6º, da Lei 
Complementar Municipal nº 0194/2015, no art. 3º, XVI, do Ane-
xo I do Decreto Municipal nº 10.187/97, e no disposto no art. 7º 
do Decreto Municipal nº 13.692/2015. DO OBJETO: O presente 
instrumento tem por objeto a contratação do profissional acima 
indicado para ministrar o curso: METODOLOGIA DE GEREN-
CIAMENTO DE PROJETOS DA SEPOG - T.03, organizado e 
executado pelo IMPARH, na Escola de Governo/IMPARH, no 
período de 26 a 30/08/2019. DO VALOR: Pelos serviços pres-
tados, o CONTRATANTE pagará ao(à)CONTRATADO(A)a 
quantia de R$ 960,00 (Novecentos e sessenta reais), corres-
pondendo a 12h/a, ao valor de R$ 80,00 (oitenta reais) a hora 
aula, com o nível de especialista. DO CRÉDITO E DA DOTA-
ÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas do presente 
Contrato correrão à conta de dotação orçamentária própria, 
com a seguinte classificação: Projeto/Atividade 04.128.0082. 
2019.0006, Elemento de Despesa 33.90.36, Fonte de Recursos 
100100000001, Sequencial 63, do orçamento do IMPARH. DO 
PRAZO: este contrato terá vigência adstrita ao período de 
realização do serviço, contado a partir da data de sua assinatu-
ra. DO FORO: fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, 
com exclusão de qualquer outro, para dirimir qualquer questão 
decorrente do presente instrumento. LOCAL E DATA: Fortale-
za, 26 de agosto de 2019. ASSINATURAS: Fábio Santiago 
Braga – PRESIDENTE DO IMPARH - CONTRATANTE e    
Mônica Carvalho Custódio - CONTRATADO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 103/2019 -     
DICES - CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE       
DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), 
Pessoa Jurídica de Direito Público, vinculada à Secretaria Mu-
nicipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), com 
sede na Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza/CE, inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.908.866/0001-44, representada neste ato 
por seu Presidente, FÁBIO SANTIAGO BRAGA, brasileiro, 
casado, funcionário público, residente e domiciliado em Forta-
leza/Ceará, doravante denominado simplesmente CONTRA-
TANTE. CONTRATADOS: LIDIANA SILVA DE SOUZA;       
RUBENS AUGUSTO HOLANDA AS E VITOR VERAS JUCÁ, 
doravante denominados simplesmente CONTRATADOS. DA 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, caput, da Lei Federal nº 
8.666/1993, bem como de acordo com o previsto no art. 5º, 

                            

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