DOMFO 17/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
RONALDO MANCHADO MARTINS
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
MOSIAH DE CALDAS TORGAN
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO
Secretário da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
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CEP: 60.160-150
LEI Nº 10.934, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019
Autoriza o Poder Executivo Mu-
nicipal a modificar o nome oficial
da Escola Municipal de Ensino
Infantil e Fundamental Madre
Tereza de Calcutá, na forma que
indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizada, ao Poder Executivo Municipal, a modi-
ficação do nome da Escola Municipal de Ensino Infantil e Fun-
damental Madre Tereza de Calcutá doravante para Escola
Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Madre Teresa de
Calcutá, equipamento de ensino localizado na Rua Guilherme
Moreira, 75, no Bairro de Fátima. Art. 2º - A Prefeitura Municipal
de Fortaleza, mediante seu setor competente, adotará as pro-
vidências cabíveis ao cumprimento desta Lei. Art. 3º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 03 de outubro de 2019. Roberto Cláudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA.
*** *** ***
LEI Nº 10.935, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019
Institui o Dia da Prevenção da
Síndrome Alcoólica Fetal e
o inclui no Calendário Oficial de
Eventos
do
Município
de
Fortaleza.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Fortaleza o
Dia da Prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal, a ser promovi-
do no dia 15 de setembro de cada ano. Parágrafo único. O dia
a que se refere o caput constará do Calendário Oficial de Even-
tos do Município. Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a
presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da
data da sua publicação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 03
de outubro de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
LEI Nº 10.936, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019
Declara de utilidade pública a
Associação
Santo
Dias
na
forma que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Santo
Dias, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de
natureza assistencial, filantrópica, com sede e foro na cidade
de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, em 03 de outubro de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
LEI Nº 10.937, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019
Acrescenta incisos ao § 4º do
art. 1º da Lei nº 10.184/2014,
que dispõe sobre a prestação
de serviços de guarda de
veículos ofertados pelos esta-
cionamentos particulares em
funcionamento no âmbito do
município de Fortaleza e dá ou-
tras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - São acrescentados ao § 4º do art. 1º da Lei Municipal
nº 10.184, de 28 de abril de 2014, os incisos I e II, com a se-
guinte redação: “Art. 1º - ............................................................
......................................................................................................
§ 1º - ............................................................................................
§ 2º - ...........................................................................................
§ 3º- ............................................................................................
§ 4º A tolerância em caso de desistência do uso do serviço será
de 20 (vinte) minutos nos estabelecimentos localizados em
shopping centers e de 10 (dez) minutos nos demais estabele-
SEGOV
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