DOMFO 17/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito             
 
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
RONALDO MANCHADO MARTINS 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
  MOSIAH DE CALDAS TORGAN 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
 
ALEXANDRE PEREIRA SILVA 
Secretário Municipal do Turismo 
 
  
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura  
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA 
Secretário da Regional I    
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário da Regional II  
 
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO 
Secretário da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO 
RUA PEREIRA FILGUEIRAS, 95 - CENTRO 
FONE: (0XX85) 3452.1746 
FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60.160-150 
 
 
LEI Nº 10.934, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019 
 
Autoriza o Poder Executivo Mu-
nicipal a modificar o nome oficial 
da Escola Municipal de Ensino 
Infantil e Fundamental Madre 
Tereza de Calcutá, na forma que 
indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica autorizada, ao Poder Executivo Municipal, a modi-
ficação do nome da Escola Municipal de Ensino Infantil e Fun-
damental Madre Tereza de Calcutá doravante para Escola 
Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Madre Teresa de 
Calcutá, equipamento de ensino localizado na Rua Guilherme 
Moreira, 75, no Bairro de Fátima. Art. 2º - A Prefeitura Municipal 
de Fortaleza, mediante seu setor competente, adotará as pro-
vidências cabíveis ao cumprimento desta Lei. Art. 3º - Esta Lei 
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, em 03 de outubro de 2019. Roberto Cláudio 
Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA.  
*** *** *** 
 
LEI Nº 10.935, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019 
 
Institui o Dia da Prevenção da 
Síndrome Alcoólica Fetal e                  
o inclui no Calendário Oficial de 
Eventos 
do 
Município 
de                  
Fortaleza.  
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Fortaleza o 
Dia da Prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal, a ser promovi-
do no dia 15 de setembro de cada ano. Parágrafo único. O dia 
a que se refere o caput constará do Calendário Oficial de Even-
tos do Município. Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a 
presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da 
data da sua publicação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 03 
de outubro de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
LEI Nº 10.936, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019 
 
Declara de utilidade pública a 
Associação 
Santo 
Dias 
na     
forma que indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Santo 
Dias, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de 
natureza assistencial, filantrópica, com sede e foro na cidade 
de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, em 03 de outubro de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues 
Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
LEI Nº 10.937, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019 
 
Acrescenta incisos ao § 4º do 
art. 1º da Lei nº 10.184/2014, 
que dispõe sobre a prestação 
de serviços de guarda de                
veículos ofertados pelos esta-
cionamentos particulares em               
funcionamento no âmbito do 
município de Fortaleza e dá ou-
tras providências. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º -  São acrescentados ao § 4º do art. 1º da Lei Municipal 
nº 10.184, de 28 de abril de 2014, os incisos I e II, com a se-
guinte redação: “Art. 1º -  ............................................................ 
......................................................................................................  
§ 1º - ............................................................................................ 
§ 2º -  ........................................................................................... 
§ 3º-  ............................................................................................ 
§ 4º A tolerância em caso de desistência do uso do serviço será 
de 20 (vinte) minutos nos estabelecimentos localizados em 
shopping centers e de 10 (dez) minutos nos demais estabele-
 
SEGOV 

                            

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