DOMFO 17/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 11 de
outubro de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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LEI Nº 10.947, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019
Denomina de Chico Olegário
uma Areninha do Bairro Itaoca,
na forma que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominada de Areninha Chico Olegário uma
areninha do Município de Fortaleza sem denominação oficial,
equipamento público localizado na Rua Peru com a Rua Álva-
res Cabral, bairro Itaoca, área da Secretaria Regional IV. Art. 2º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, em 11 de outubro de 2019. Roberto
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
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ATO Nº 3143/2019 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições le-
gais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções
posteriores,
e
de
acordo
com
o
Processo
nº
P806992/2019. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III,
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suple-
mento de 02.01.1991, autorizar a cessão para a Câmara Muni-
cipal de Fortaleza do servidor MARCOS ANTONIO PIRES DO
NASCIMENTO, matrícula 60.480-01, detentor do cargo de
Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal da Edu-
cação - SME, com ônus para a origem e sem ressarcimento
pelo órgão cessionário, nos termos do Convênio de Coopera-
ção Técnica e Administrativa firmado com a Câmara Municipal
de Fortaleza, a partir da data da publicação até 31.12.2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA,
em 27 de setembro de 2019. Roberto Claudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍ-
CIO.
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ATO Nº 3144/2019 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições le-
gais, tendo em vista o que dispõe o art. 1º do Decreto nº
13.076, de 08.02.2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013,
publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio-
res, e de acordo com o Processo nº P869970/2019. RESOLVE,
de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, auto-
rizar a cessão para o Governo do Estado do Ceará, com exer-
cício na Casa Civil, do servidor MARCONDES HERBSTER
FERRAZ, matricula 06.682-01, detentor do cargo de Engenhei-
ro, lotado na Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortale-
za - URBFOR, com ônus para a origem e com ressarcimento
pelo órgão cessionário, nos termos do Convênio de Coopera-
ção Técnica e Administrativa firmado com Governo do Estado
do Ceará, no período de 01.10.2019 a 31.01.2021, cessando
os efeitos do Ato Nº 2533/2019 - GABPREF, de 23.08.2019,
publicado no DOM de 28.08.2019, a partir de 30.09.2019. GA-
BINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10
de outubro de 2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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PORTARIA Nº 780, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
Reconduzir
a
Comissão
de
Acompanhamento
e
avaliação
das ações do Instituto CUCA,
designada pela Portaria nº 1.092,
de 06 de dezembro de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso VI, da
Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e artigo 8º da Lei mu-
nicipal n. 8.704, de 13 de maio de 2003. CONSIDERANDO a
necessidade de continuidade no acompanhamento de ações
do Instituo CUCA, através de metas estabelecidas nos Contra-
tos de Gestão celebrados entre o Município de Fortaleza, por
intermédio da Coordenadoria de Juventude e o Instituto CUCA.
RESOLVE: Art. 1° - Reconduzir a Comissão de Acompanha-
mento e Avaliação das Ações do Instituto CUCA, designada
pela Portaria n. 1.092, de 06 de dezembro de 2017, e publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza, em 15 de janeiro de
2018, abaixo designada:
Nome
Cargo de Origem
Função
Elisangela
Davi
Oliveira
Assessora Técnica da Unidade de
Gerenciamento
de
Programas
Especiais – UGPE, vinculada à
Coordenadoria
Especial
de
Políticas Públicas de Juventude,
vinculada ao Gabinete do Prefeito
Presidente
Abílio Neto Cosme
Oliveira
Assessor Técnico da Unidade de
Gerenciamento
de
Programas
Especiais – UGPE, vinculada a
Coordenadoria
Especial
de
Políticas Públicas de Juventude,
vinculada ao Gabinete do Prefeito
Membro
Marconi Francisco
Gadelha Maciel
Gerente da Célula de Participação
e
Mobilização
Juvenil,
da
Coordenadoria
Especial
de
Políticas Públicas de Juventude,
vinculada ao Gabinete do Prefeito
Membro
Art. 2° - A Comissão terá a vigência de 02 (dois) anos, a partir
do dia 02 de agosto de 2019. Art. 3° - Esta portaria entrará em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, em 10 de outubro de 2019. Roberto Claudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
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TERMO
DE
ACORDO
-
Nome:
MIGUEL
ALEXANDRE TELES RODRIGUES, matrícula 21.100. Função:
Impressor Off Set. Lotação: Secret. de Administração, e a Pre-
feitura Municipal de Fortaleza dizem o seguinte: 1. Sendo lícito
aos interessados celebrarem composição amigável, mediante
concessões mútuas, inclusive sobre direitos reclamáveis em
Juízo em consonância com os precisos termos dos artigos
1.025, 1.029 e 1.030 do Código Civil, de aplicação subsidiária
na Justiça do Trabalho (parágrafo único do art. 8º da CLT), em
forma de TRANSAÇÃO, bem assim conciliar celebrando acordo
que ponha termo a situação conflitante, as partes acima nome-
adas, consutando seus respectivos interesses. 2. O primeiro
aqui designado renuncia ao pagamento de horas-extras no
período compreendido de ferevereiro/86 a fevereiro/92. 3. A
PMF, em compensação, concorda em atender as disposições
contidas no despacho de fls. 20 (vinte) do Processo nº 2841/92,
mandando incorporar as horas-extras a partir de março/92. 4.
Será o benefício das ditas horas-extras, calculado à razão de
25% da remuneração deste servidor, conforme Parecer nº
2712/90 oriunda da PGM. 5. Com o presente "Termo de Acor-
do", as partes se dão recíproca e ampla quitação, nada mais
tendo a reclamar entre si ou perante terceiros, em decorrência
da desistência de direito a percepção de horas-extras no perío-
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