DOMFO 17/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 11 de 
outubro de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
LEI Nº 10.947, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019 
 
Denomina de Chico Olegário 
uma Areninha do Bairro Itaoca, 
na forma que indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica denominada de Areninha Chico Olegário uma 
areninha do Município de Fortaleza sem denominação oficial, 
equipamento público localizado na Rua Peru com a Rua Álva-
res Cabral, bairro Itaoca, área da Secretaria Regional IV. Art. 2º 
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, em 11 de outubro de 2019. Roberto 
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE 
FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 3143/2019 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições le-
gais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções 
posteriores, 
e 
de 
acordo 
com 
o 
Processo 
nº 
P806992/2019. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, 
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suple-
mento de 02.01.1991, autorizar a cessão para a Câmara Muni-
cipal de Fortaleza do servidor MARCOS ANTONIO PIRES DO 
NASCIMENTO, matrícula 60.480-01, detentor do cargo de 
Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal da Edu-
cação - SME, com ônus para a origem e sem ressarcimento 
pelo órgão cessionário, nos termos do Convênio de Coopera-
ção Técnica e Administrativa firmado com a Câmara Municipal 
de Fortaleza, a partir da data da publicação até 31.12.2020. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA,               
em 27 de setembro de 2019.  Roberto Claudio Rodrigues 
Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍ-
CIO.  
*** *** *** 
 
ATO Nº 3144/2019 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições le-
gais, tendo em vista o que dispõe o art. 1º do Decreto nº 
13.076, de 08.02.2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, 
publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio-
res, e de acordo com o Processo nº P869970/2019. RESOLVE, 
de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 
27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, 
publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, auto-
rizar a cessão para o Governo do Estado do Ceará, com exer-
cício na Casa Civil, do servidor MARCONDES HERBSTER 
FERRAZ, matricula 06.682-01, detentor do cargo de Engenhei-
ro, lotado na Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortale-
za - URBFOR, com ônus para a origem e com ressarcimento 
pelo órgão cessionário, nos termos do Convênio de Coopera-
ção Técnica e Administrativa firmado com Governo do Estado 
do Ceará, no período de 01.10.2019 a 31.01.2021, cessando 
os efeitos do Ato Nº 2533/2019 - GABPREF, de 23.08.2019, 
publicado no DOM de 28.08.2019, a partir de 30.09.2019. GA-
BINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 
de outubro de 2019.  Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
PORTARIA  Nº 780, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019 
Reconduzir 
a 
Comissão 
de                
Acompanhamento 
e 
avaliação 
das ações do Instituto CUCA,  
designada pela Portaria nº 1.092, 
de 06 de dezembro de 2017. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso VI, da 
Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e artigo 8º da Lei mu-
nicipal n. 8.704, de 13 de maio de 2003. CONSIDERANDO a 
necessidade de continuidade no acompanhamento de ações 
do Instituo CUCA, através de metas estabelecidas nos Contra-
tos de Gestão celebrados entre o Município de Fortaleza, por 
intermédio da Coordenadoria de Juventude e o Instituto CUCA. 
RESOLVE: Art. 1° - Reconduzir a Comissão de Acompanha-
mento e Avaliação das Ações do Instituto CUCA, designada 
pela Portaria n. 1.092, de 06 de dezembro de 2017, e publicada 
no Diário Oficial do Município de Fortaleza, em 15 de janeiro de 
2018, abaixo designada:  
 
Nome 
Cargo de Origem 
Função 
Elisangela 
Davi 
Oliveira 
Assessora Técnica da Unidade de 
Gerenciamento 
de 
Programas                   
Especiais – UGPE, vinculada à 
Coordenadoria 
Especial 
de    
Políticas Públicas de Juventude, 
vinculada ao Gabinete do Prefeito 
Presidente 
Abílio Neto Cosme 
Oliveira 
Assessor Técnico da Unidade de 
Gerenciamento 
de 
Programas                 
Especiais – UGPE, vinculada a 
Coordenadoria 
Especial 
de                   
Políticas Públicas de Juventude, 
vinculada ao Gabinete do Prefeito 
Membro 
Marconi Francisco 
Gadelha Maciel 
Gerente da Célula de Participação 
e 
Mobilização 
Juvenil, 
da                          
Coordenadoria 
Especial 
de                
Políticas Públicas de Juventude, 
vinculada ao Gabinete do Prefeito 
Membro 
 
Art. 2° - A Comissão terá a vigência de 02 (dois) anos, a partir 
do dia 02 de agosto de 2019. Art. 3° - Esta portaria entrará em 
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, em 10 de outubro de 2019. Roberto Claudio Rodrigues 
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
TERMO 
DE 
ACORDO 
- 
Nome: 
MIGUEL                  
ALEXANDRE TELES RODRIGUES, matrícula 21.100. Função: 
Impressor Off Set. Lotação: Secret. de Administração, e a Pre-
feitura Municipal de Fortaleza dizem o seguinte: 1. Sendo lícito 
aos interessados celebrarem composição amigável, mediante 
concessões mútuas, inclusive sobre direitos reclamáveis em 
Juízo em consonância com os precisos termos dos artigos 
1.025, 1.029 e 1.030 do Código Civil, de aplicação subsidiária 
na Justiça do Trabalho (parágrafo único do art. 8º da CLT), em 
forma de TRANSAÇÃO, bem assim conciliar celebrando acordo 
que ponha termo a situação conflitante, as partes acima nome-
adas, consutando seus respectivos interesses. 2. O primeiro 
aqui designado renuncia ao pagamento de horas-extras no 
período compreendido de ferevereiro/86 a fevereiro/92. 3. A 
PMF, em compensação, concorda em atender as disposições 
contidas no despacho de fls. 20 (vinte) do Processo nº 2841/92, 
mandando incorporar as horas-extras a partir de março/92. 4. 
Será o benefício das ditas horas-extras, calculado à razão de 
25% da remuneração deste servidor, conforme Parecer nº 
2712/90 oriunda da PGM. 5. Com o presente "Termo de Acor-
do", as partes se dão recíproca e ampla quitação, nada mais 
tendo a reclamar entre si ou perante terceiros, em decorrência 
da desistência de direito a percepção de horas-extras no perío-

                            

Fechar