DOMFO 17/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 30 
 
 
dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art. 
2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e 
tendo em vista o que consta do Processo Nº P256951/2018 
(IPM), RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) 
abaixo identificado(a), a partir  de 12.04.2018  com base na 
legislação indicada. MATRICULA....: 15848.01. SERVIDOR.....: 
FRANCISCO HENRIQUE DE ARAUJO. REFERÊNCIA...: I - 
006. CARGO/FUNÇÃO.: 218 - GARI. LOTAÇÃO......: 0039 - 
URBFOR. TIPO.....: 532 - APOS.INV.INTEGRAL PELA MEDIA. 
PARIDADE.....: NAO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 40, 
PARAGRAFO 1º, INCISO I DA CF, EC 41/2003 - ART. 12, 
INCISO I ALINEA A, ART. 13 § 1º, ARTS, 19, 21 E 67 DA LEI 
Nº 9103/06 DE 29 DE JUNHO DE 2006, ESTES ULTIMOS 
COM REDACAO DADA PELA LEI Nº 9136/2006. ART. 12 DA 
LEI COMPLEMENTAR Nº 0214, DE 22.12.2015. 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS 
MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA) 
COD 
PROVENTOS 
ÍNDICE 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0100 
VENCIMENTO  
 
 
 
180 
971,82 
0388 
VANT. 
PESSOAL 
REAJUSTAVEL 
 
 
 
 
 
456,66 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
1.428,48 
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MEDIA ARITMETICA DOS 
80% MAIORES SALÁRIOS: 
 
1.747,11 
PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR: 
1.428,48 
Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética 
simples dos 80% maiores salários do período contributivo, 
conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO    
MUNICÍPIO, em 10 de setembro de 2019. Ricardo César  
Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 253/2019 - O 
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO 
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-
dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art. 
2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e 
tendo em vista o que consta do Processo Nº P505982/2016 
(IPM), RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) 
abaixo identificado(a), a partir de 04.07.2016 com base na 
legislação indicada. MATRICULA....: 20768.01. SERVIDOR.....: 
FRANCISCO EVANDRO GOMES MELO. REFERÊNCIA...: I   - 
005. CARGO/FUNÇÃO.: 218 - GARI. LOTAÇÃO......: 0039 - 
URBFOR. TIPO.........: 536 - AP P/INV.PROP.T.CTR P/MEDIA 
PARIDADE.....: NAO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:  ART. 40, 
PARAGRAFO 1º, INCISO I DA CF, EC 41/2003 - EC Nº 
70/2012; ART. 12, INCISO I ALINEA A,ART. 13, ARTS. 19, 20 
E 21 DA LEI Nº 9103/06 DE 29 DE JUNHO DE 2006, ESTES 
ULTIMOS COM REDACAO DADA PELA LEI Nº LEI Nº 
9136/2006. LEI COMPLEMENTAR 213/2015 DE  22.12.2015. 
ART. 103, II C/C ART. 113 DA LEI Nº 6794/90, DE 27.12.1990, 
ESTE ULTIMO ALTERADO PELA LEI Nº 6901/01, DECRETO 
12.019/2006, DE 17.04.2006. 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS 
MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA) 
COD 
PROVENTOS 
ÍNDICE 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0100 
VENCIMENTO  
 
 
 
180 
870,02 
0388 
VANT. 
PESSOAL 
REAJUSTAVEL 
 
 
 
 
 
352,63 
0105 
INSALUBRIDADE 
 
40,00 
 
 
348,01 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
1.570,66 
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MEDIA ARITMETICA DOS 
80% MAIORES SALÁRIOS: 
 
1.180,41 
PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29/06/2006): 
59,30% 
PROVENTOS  CALCULADOS APÓS A PROPORÇÃO SOBRE A 
MÉDIA:  
 
699,98 
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL:  
180,02 
PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR: 
880,00 
 
Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética 
simples dos 80% maiores salários do período contributivo, 
conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO    
MUNICÍPIO, em 10 de setembro de 2019. Ricardo César  
Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00291/2019 - O      
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P844233/2019,      
RESOLVE 
CONCEDER 
PENSÃO 
PREVIDENCIÁRIA 
á      
SÉRGIO PÉTRUS EVANGELISTA TIMBÓ CPF 106.789.033-
52, 
representado 
pela 
sua 
Genitora 
ELISABETH                    
EVANGELISTA DIAS TIMBÓ, a este enquanto não atingir a 
idade regulamentar, filho e dependente do segurado falecido 
deste instituto, o Sr. ANTONIO SÉRGIO MARTINS TIMBÓ 
COSTA CPF 003.341.663-06, Matrícula 61083.01, cargo de 
Subinspetor / 01B - 307, Lotado na Guarda Municipal de Forta-
leza - GMF, a partir de 04.09.2019, com fundamento art. 40 da 
Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 130, 
inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município 
de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza                   
(PREVIFOR). Art. 21 da Lei Complementar nº 0038/07, de 10 
de julho de 2007, Art. 23 da Lei Complementar nº 0038/07, de 
10 de julho de 2007, Art. 37 § 1º da Lei Complementar nº 
0038/07, de 10 de julho de 2007, Art. 118 § 3º da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 
6901/91, Art. 22 da Lei Complementar nº 0038/07, de 10 de 
julho de 2007, Art. 12 da Lei complementar nº 0214, de 
22.12.2015.  A pensão do filho menor orçou em R$ 3.797,71 
(Tres mil, setecentos e noventa e sete reais e setenta e um 
centavos), em virtude da existencia de mais duas dependentes 
(a viuva: ELISABETH EVANGELISTA DIAS TIMBO e a filha: 
ANA BEATRIZ FELIPE DA SILVA TIMBO) a pensão foi rateada 
e passou o orçar para o dependente em R$ 1.265,90 (Hum mil, 
duzentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos) men-
sais. Devendo ser pago R$ 1.096,94 (Hum mil, e noventa e seis 
reais e noventa e quatro centavos) referente ao mes de setem-
bro de 2019, conforme calculo pro-rata. Paridade NÃO. 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
081 
Grat. Desp. Esp. Seg. 
Def.Civ 
 
 
 
 
 
1.104,03 
082 
Diferencial de Hierar-
quia 
 
 
10 
 
 
 
126,00 
083 
Vantagem 
Pecuniaria 
Fixa 
 
 
 
 
189,52 
100 
Vencimento 
 
 
 
240 
1.259,96 
107 
Anuênio 
 
8 
 
 
100,80 
159 
Grat. Risco de Vida 
 
40 
 
 
503,98 
316 
Vantagem 
Pessoal 
Reajust 
 
 
 
 
 
513,42 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
3.797,71 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO         
MUNICÍPIO DE FORTALEZA em 01 de outubro de 2019.     
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
EM EXERCÍCIO. 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMEN-
TO - CONTRATO Nº 205/2019, ORIGINADO DA ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2019 DO PREGÃO ELE-
TRÔNICO Nº 073/2019. Fundamento Legal: o edital do Pregão 
Eletrônico nº 073/2019 e seus anexos, os preceitos do direito 
público, a Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº 
8.666/1993, e suas alterações posteriores, e outras leis espe-

                            

Fechar