DOE 17/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LÚCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO
(RESPONDENDO)
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA
§ 1º Todos os órgãos e entidades designados indicarão 02 (dois)
representantes, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, para mandato de
dois anos, prorrogável ininterruptamente, por mais dois anos, de acordo dom
o interesse do Órgão ou Instituição.
§ 2º As funções desenvolvidas pela Comissão Interinstitucional
de Educação Ambiental do Estado do Ceará não serão remuneradas, sendo
consideradas serviço público de relevante interesse.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6° São órgãos integrantes da Comissão Interinstitucional de
Educação Ambiental do Estado do Ceará:
I – Colegiado;
II – Coordenação Geral;
III – Secretaria Executiva;
IV – Câmaras Técnicas.
Art. 7° São órgãos deliberativos da Comissão Interinstitucional de
Educação Ambiental do Estado do Ceará:
I – Colegiado;
II – Coordenação Geral;
III – Câmaras Técnicas.
Seção I
Do Colegiado
Art. 8° O Colegiado é o órgão máximo de deliberação da Comissão
Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado do Ceará, formado por
todos os seus membros, titulares e suplentes, que atuarão em igualdade de
condições.
Parágrafo único. A presença do Membro titular exclui o voto o
respectivo suplente. Sendo-lhe porém, facultado o direito de voz nas reuniões,
observada a disponibilidade máxima de tempo que lhe é assegurado.
Art. 9° Compete ao Colegiado:
I – aprovar, em última instância, as deliberações da Comissão;
II – estabelecer os objetivos e diretrizes da Política Estadual de
Educação Ambiental e do Programa Estadual de Educação Ambiental do
Ceará (PEACE);
III – viabilizar planos, programas e projetos que visem ao
fortalecimento da Comissão;
IV – aprovar a aplicação dos recursos, o plano anual de trabalho e
o orçamento da Comissão;
V – apreciar e aprovar a prestação de contas da Comissão;
VI – aprovar o relatório semestral de situação das ações da Comissão;
VII – aprovar o Regimento Interno e suas alterações, que deverá
ser elaborado no primeiro ano de existência da Comissão, necessitando da
maioria absoluta de seus membros;
VIII – propor a celebração de convênios e outros instrumentos,
aprovando a forma e o valor de contribuições destinadas à manutenção da
Secretaria Executiva;
IX – aprovar os instrumentos, as normas e os procedimentos para o
exercício de suas competências;
X – deliberar sobre a cassação dos mandatos do Coordenador Geral
e do Secretário Executivo, em caso de não cumprimento deste Regimento
Interno;
XI – aprovar a criação de Câmaras Técnicas;
XII – aprovar a participação e/ou convocar representantes ou
especialistas a que se refere o Art. 27 deste Regimento Interno;
XIII – deliberar sobre os casos de vacância dos mandatos do
Coordenador Geral e do Secretário Executivo.
Art. 10 As matérias sujeitas à votação do Colegiado enquadrar-
se-ão como:
I – Resolução: quando se tratar de deliberação vinculada à
competência legal da Comissão;
II – Moção: manifestação de qualquer natureza relacionada com a
temática da Educação Ambiental.
§ 1º As Resoluções e Moções serão datadas e numeradas em ordem
distinta, cabendo à Secretaria Executiva ordená-las e indexá-las.
§ 2º As Resoluções e Moções aprovadas pela Comissão serão
referendadas e assinadas pelo Coordenador Geral, cabendo à Secretaria
Executiva dar o seu devido encaminhamento.
Seção II
Da Coordenação Geral
Art. 11 À Coordenação Geral da Comissão Interinstitucional de
Educação Ambiental do Estado do Ceará compete:
I – convocar e presidir as reuniões da Comissão, aprovando a
respectiva ordem do dia e promovendo as comunicações correspondentes;
II – ordenar o uso da palavra, de forma a garantir o direito de
manifestação a todos os membros, observada a ordem de inscrição dos
mesmos;
III – representar externamente a Comissão;
IV - designar o Secretário Executivo;
V – convidar pessoas de órgãos ou entidades governamentais e não
governamentais, públicas e privadas, com experiência na área ambiental, para
participarem das reuniões da Comissão;
VI – solicitar ao titular dos órgãos da administração pública, direta e
indireta, bem como às entidades ONG’s – Organização da Sociedade Civil e
2
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº198 | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2019
Fechar