DOE 17/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            VIII – discussão e votação dos assuntos constantes da pauta;
IX – assuntos de ordem geral não incluídos na pauta;
X – encerramento dos trabalhos.
Art. 25 A Comissão deliberará em reuniões plenárias, com a presença da maioria absoluta de seus Conselheiros designados.
Parágrafo único. Caberá ao Coordenador Geral, além do voto pessoal, o voto de qualidade, em caso de empate.
Art. 26 A Comissão poderá, em Plenário, propor à Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) e/ou Secretaria da Educação do Estado do Ceará (SEDUC) 
a contratação de assessoria técnica, composta por especialistas de reconhecida experiência, bem como serviços de fornecimento de materiais indispensáveis 
ao desenvolvimento das atividades da Comissão, observado o prévio procedimento licitatório.
Seção IV
Das Câmaras Técnicas
Art. 27 Poderão ser criadas Câmaras Técnicas, por deliberação do Plenário, a fim de analisar, elaborar documentos e relatar assuntos específicos a 
serem a elas submetidos.
§ 1° Deverá ser observado o limite máximo de 05 (cinco) Câmaras Técnicas.
§ 2° Comporão as Câmaras Técnicas, além dos membros titulares ou suplentes, representantes indicados formalmente pelos Membros da Comissão, 
junto à Secretaria Executiva, os quais terão direito a voz e voto.
§ 3° Na composição das Câmaras Técnicas deverão ser consideradas a natureza técnica do assunto de sua competência, a finalidade dos órgãos ou 
entidades representados e a formação técnica ou notória atuação de seus membros na área ambiental.
Art. 28 As Câmaras Técnicas serão Permanentes ou Temporárias, de acordo com a deliberação do Plenário, no ato de sua criação.
§ 1° As Câmaras Técnicas Permanentes serão constituídas por no mínimo 3 (três) e no máximo 08 (oito) membros, com mandato de 2 (dois) anos, 
renovável uma única vez, por igual período.
§ 2° As Câmaras Técnicas Temporárias terão seu número de membros fixado pelo Plenário, observado o limite máximo de 08 (oito) membros, as 
quais serão consideradas extintas quando da conclusão dos assuntos a ela submetidos.
§ 3° Cada órgão ou entidade representada somente poderá participar, simultaneamente, de até 2 (duas) Câmaras Técnicas Permanentes.
Art. 29 As Câmaras Técnicas serão instituídas pelo Plenário da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado do Ceará, mediante 
proposta do Coordenador Geral da Comissão, ou de no mínimo 5 (cinco) membros, por meio de resolução que estabelecerá suas competências, composição, 
prazo de instalação e funcionamento.
Art. 30 As Câmaras Técnicas elegerão, entre seus membros, os respectivos Coordenadores e Relatores, devendo os mesmos serem eleitos na primeira 
reunião ordinária da respectiva Câmara Técnica, por maioria absoluta dos votos dos seus integrantes.
§ 1° Os Coordenadores das Câmaras Técnicas Permanentes terão mandato de 1 (um) ano, sendo permitida a recondução uma única vez, por igual período.
§ 2° Em caso de vacância, será realizada nova eleição, em conformidade com o disposto no caput deste artigo.
Art. 31 As decisões das Câmaras Técnicas serão tomadas por votação da maioria absoluta de seus membros, cabendo o voto de qualidade ao 
respectivo Coordenador.
Art. 32 As reuniões das Câmaras Técnicas serão convocadas por seus respectivos Coordenadores com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência, e 
considerando, também, um prazo mínimo de 15 (quinze) dias da reunião ordinária da Comissão.
§ 1° As reuniões serão públicas e terão sua matéria apresentada pelo relator, com o respectivo Parecer.
§ 2° As Atas das reuniões serão lavradas em livro próprio, aprovadas pelos seus membros e assinadas pelo respectivo Coordenador.
§ 3° A ausência não justificada de membros das Câmaras Técnicas por 3 (três) reuniões consecutivas, ou por 5 (cinco) alternadas, no decorrer do 
biênio, implicará sua exclusão da mesma.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33 As despesas com transportes, diárias ou de outra natureza dos membros da Comissão e Câmaras Técnicas serão custeadas pelos órgãos/
entidades que representem.
Art. 34 Este Regimento Interno poderá ser alterado, mediante proposta do Colegiado, aprovada por maioria absoluta de seus Membros e encaminhada 
ao Coordenador Geral.
Art. 35 Os casos não previstos neste Regimento Interno serão resolvidos em Plenário.
Art. 36 Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA N°732/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº 303/2019, de 06 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial 
do Estado em 07 de maio de 2019, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do art. § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 03 de 
maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único dessa Portaria, durante o mês de NOVEMBRO/2019. SECRETARIA EXECUTIVA DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, em Fortaleza, 09 de outubro de 2019.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°732/2019, 09 DE OUTUBRO DE 2019
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANT.
ALEXANDRE ELIAS FERNANDES
ARTICULADOR
300241-1-7
A
40
FABIANA VIEIRA LIMA
ORIENTADOR DE CÉLULA
300214-1-X
A
40
GLICIA KATIUSA ALVES DE OLIVEIRA
COORDENADOR
300224-1-6
A
40
JEFERSON CAVALCANTE GALDINO
ORIENTADOR DE CÉLULA
300232-1-8
A
40
JOSÉ WALISSON OLIVEIRA DELFINO
ASSESSOR TÉCNICO
300233-1-5
A
40
MAILSON BENTO DE CASTRO
ARTICULADOR
300217-1-1
A
40
MARIANA PIMENTA FELICIO SALES DE MENEZES
ARTICULADOR
300236-1-7
A
40
SAMIRA FADYA MILHOME BRASIL
ORIENTADOR DE CÉLULA
095131-2-4
A
40
ANA HELENA NOGUEIRA BESSA
ASSESSOR TÉCNICO
103150-1-8
A
40
PRISCILA LOURDES DE OLIVEIRA BARBOSA
ASSESSOR TÉCNICA
300243-11
A
40
RONALD GONÇALVES BITTENCOURT VIEIRA
ARTICULADOR
300218-1-9
A
40
JABYS ADRIEL BENEVIDES DE ALMEIDA MACHADO
ORIENTADOR DE CÉLULA
300301-1-7
A
40
ROSIANE KELVI RABELO ALVES
ASSESSOR TÉCNICO
300235-1-X
A / F
40 / 40
ANTONIO GADELHA DA CUNHA
MOTORISTA
098518-1-X
A / M
40 / 40
ARISTIDES DE MESQUITA ALENCAR
OPERADOR DE RECURSOS AUDIOVISUAIS
095077-2-8
A
40
CARLOS PESSOA CARNEIRO MESQUITA
DATILÓGRAFO
095131-2-4
A
40
MOEMA ALMEIDA CORDEIRO
COORDENADOR
300205-1-0
A
40
SABRINE GONDIM LIMA
COORDENADOR
300291-1-9
A
40
ANTONIO TELISVADO BEZERRA MARIANO
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
037374-2-X
A
40
SHIRLAYNE BRAGA
ASSESSOR TÉCNICO
019423-1-X
A
40
LAIS GOMES DE SOUSA
ARTICULADOR
300257-1-7
A
40
FRANCISCA SONIA ELIAS DE SOUSA
ORIENTADOR DE CÉLULA
300213-1-2
A
40
RAFAEL GOMES ESCOSSIO
COORDENADOR
300211-1-8
A
40
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº198  | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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