DOE 17/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
circunstanciais das manifestações recebidas e seus respectivos encaminhamentos, fornecendo assim diagnóstico dos pontos de excelência deste Órgão, bem
como os carentes de aperfeiçoamento, seguido de sugestões para este; VIII – Integrar à Rede de Ouvidorias e demais projetos e atividades que necessitem
da participação efetiva do Ouvidor. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, em
Fortaleza, 09 de outubro de 2019.
Fernando Antonio Costa De Oliveira
ASSESSOR ESPECIAL DO VICE-GOVERNADOR
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
03 2019
O ASSESSOR ESPECIAL DO VICE-GOVERNADOR, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo
VIPROC nº 10365799/2018, referente à cobrança de Nota Fiscal de Serviços prestados ao extinto Gabinete do Vice-Governador nos meses de janeiro e
fevereiro de 2018 pela empresa SOLUÇÃO SERVIÇOS, COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI; CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 16.863 de 15 de
abril de 2019, que atribuiu à Assessoria Especial da Vice-Governadoria as competências e responsabilidades anteriormente pertencentes ao extinto Gabinete
do Vice-Governador; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 33.049 de 30 de abril de 2019, que determinou a responsabilidade da Assessoria Especial
da Vice Governadoria pelas despesas de custeio de manutenção e finalístico dos contratos, de qualquer exercício financeiro, que lhe foram sub-rogados do
extinto Gabinete do Vice-Governador; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal n° 4.320/1964 e do Decreto Federal n° 93.872/1986, que tratam
sobre regras financeiras da Administração Pública; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n° 96/2019 oriundo da Assessoria Jurídica da Vice-Governadoria,
RESOLVE RECONHECER a dívida e a obrigação de pagar no valor de R$ 279,72 (duzentos e setenta e nove reais e setenta e dois centavos) em favor
da empresa SOLUÇÃO SERVIÇOS, COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI, CNPJ: 05.531.238/0001-01, em decorrência da prestação de serviços de
fornecimento de mão de obra terceirizada ao extinto Gabinete do Vice-Governador no exercício de 2018, devendo tal despesa ser paga por meio da dotação
orçamentária: 58100001.04.122.500.23123.03.33909200.1.00.00.0.20. Fernando Antônio Costa de Oliveira, Assessor Especial do Vice-Governador. ASSES-
SORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, em Fortaleza, 11 de outubro de 2019.
Rafael Vitoriano Lima
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PORTARIA Nº516/2019 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais
e considerando o que estabelece a Lei nº 14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº 29.986, de 01 de dezembro de 2009, RESOLVE CONCEDER ao
servidor ANASION MENDONÇA BARBOSA, ocupante do cargo de Agente penitenciário, matrícula nº 126047-1-8, referência nº 10, lotado no Instituto
Psiquiátrico Governador Stênio Gomes - IPGSG, Auxílio Financeiro na modalidade de indenização de despesas relativas ao financiamento do curso de
Pós-Graduação “lato-sensu ou stricto-senso”, Em Gestão com Ênfase em Segurança Pública ministrado pelo(a) Faculdade Educacional da Lapa - FAEL, em
Fortaleza , no período de 25 de outubro de 2018 a 25 de outubro de 2019, no valor de 114,50 (cento e quatorze reais e cinquenta centavos) , em até 12 ( doze)
parcelas mensais, totalizando um valor R$ 1.374,00 (hum mil, trezentos e setenta e quatro reais), ficando à(o) servidor(a) obrigada(o) a apresentar na área de
Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento da parcela e declaração de assiduidade e, trimestralmente,
a comprovação de sua quitação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na medida suspensão
dos efeitos desta Portaria. As despesas com os auxílios financeiros, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da(o) SAP.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de setembro de 2019.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
PORTARIA Nº517/2019 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais
e considerando o que estabelece a Lei nº 14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº 29.986, de 01 de dezembro de 2009, RESOLVE CONCEDER ao
servidor ALMINO RODRIGUES PINHEIRO FILHO, ocupante do cargo de Agente penitenciário, matrícula nº 430384-1-9, referência nº 6, lotado no
Instituto Penal Francisco Hélio Viana de Araújo, Auxílio Financeiro na modalidade de indenização de despesas relativas ao financiamento do curso
de Pós-Graduação “lato-sensu ou stricto-senso”, Em Direito Penal e Criminologia ministrado pelo(a) Universidade Regional do Cariri - URCA, em Crato
, no período de 12 de dezembro de 2018 a 12 de dezembro de 2019, no valor de 114,50 (cento e quatorze reais e cinquenta centavos) , em até 12 ( doze)
parcelas mensais, totalizando um valor R$ 1.374,00 (hum mil, trezentos e setenta e quatro reais), ficando à(o) servidor(a) obrigada(o) a apresentar na área de
Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento da parcela e declaração de assiduidade e, trimestralmente,
a comprovação de sua quitação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na medida suspensão
dos efeitos desta Portaria. As despesas com os auxílios financeiros, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da(o) SAP.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de setembro de 2019.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
PORTARIA Nº518/2019 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e
considerando o que estabelece a Lei nº 14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº 29.986, de 01 de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao servidor
CIRO LINS WANDERLEY, ocupante do cargo de Agente penitenciário, matrícula nº 472457-1-0, referência nº 04, lotado no Instituto Psiquiátrico Gover-
nador Stênio Gomes - IPGSG, Auxílio Financeiro na modalidade de indenização de despesas relativas ao financiamento do curso de Pós-Graduação
“lato-sensu ou stricto-senso”, Em Gestão com Ênfase em Segurança Pública ministrado pelo(a) Faculdade Educacional da Lapa - FAEL, em Fortaleza ,
no período de 31 de janeiro de 2018 a 31 de janeiro de 2019, no valor de 114,50 (cento e quatorze reais e cinquenta centavos), em até 12 ( doze) parcelas
mensais, totalizando um valor R$ 1.374,00 (hum mil, trezentos e setenta e quatro reais), ficando o servidor obrigado a apresentar na área de Recursos Humanos,
mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento da parcela e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de
sua quitação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na medida suspensão dos efeitos desta
Portaria. As despesas com os auxílios financeiros, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da(o) SAP. SECRETARIA DA
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de setembro de 2019.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
PORTARIA Nº593/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor GIAMBATTISTA FERREIRA DA CUNHA SANTOS, ocupante do cargo de Policial Militar -
RN, matrícula Nº 1634178, pagamento de diárias no período de 01 de janeiro à 31 de março de 2019, com a finalidade de prestar reforço operacional nesta
unidade federada - Ceará, concedendo-lhe 90 diárias, no valor unitário de R$ 212,40 (duzentos e doze reais e quarenta centavos), mais ajuda de custo no
valor total de R$ 212,40 ( duzentos e doze reais e quarenta centavos), perfazendo um total de R$ 19.328,40 (dezenove mil, trezentos e vinte e oito reais e
quarenta centavos), de acordo com o artigo 1º do decreto 33089, de 28 de maio de 2019, que acrescenta o art. 21 – A, no Decreto nº 30.719, de 25 de outubro
de 2011 c/c art. 4º, § 1º, alínea b e art. 10, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de outubro de 2019.
Rafael De Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
10
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº198 | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2019
Fechar