DOE 17/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EMPRESA PARA REQUALIFICAÇÃO E URBANIZAÇÃO DAS RUAS 
QUE COMPREENDEM O ENTORNO DO PALÁCIO DA ABOLIÇÃO E 
CONSTRUÇÃO DO ESTACIONAMENTO SUBTERRÂNEO DO PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – CE, comunicando 
aos licitantes e demais interessados que após análise dos documentos 
habilitatórios, foi divulgado na sessão pública realizada em 15/10/2019, o 
seguinte resultado: licitantes inabilitados – CG CONSTRUÇÕES LTDA e 
CONSÓRCIO PALÁCIO DA ABOLIÇÃO (CONSTRUTORA MORAIS 
VASCONCELOS LTDA, LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO 
LTDA e CONSTRUTORA CHC LTDA) e LICITANTES habilitados – 
CONSÓRCIO CAM-LML (CONSTRUTORA ANDRADE MENDONÇA 
LTDA e LUMALI ENGENHARIA LTDA) e CONSTRUTORA PORTO 
LTDA. A ata da sessão pública realizada em 15/10/2019 com os motivos das 
inabilitações encontra-se disponível no site www.pge.ce.gov.br. Fica aberto 
o prazo recursal conforme legislação vigente. PROCURADORIA GERAL 
DO ESTADO, em Fortaleza, 15 de outubro de 2019.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE PRESIDENTE DA CCC
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06/2018
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: 
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - PGE; III - ENDEREÇO: Av. 
Dr. José Martins Rodrigues, 150 - Edson Queiroz, CEP: 60811-520 - Fortaleza/
CE; IV - CONTRATADA: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADM. 
EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Isac Meyer, nº 125 - Aldeota - CEP: 60.160-
200, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos das 
cláusulas e condições do Contrato nº 06/2018, do Processo nº 08197428/2019 
e as normas do art. 65,§ 1º, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº 8.666/93 
e suas alterações; VII- FORO: Comarca da Cidade de Fortaleza/CE; VIII 
- OBJETO: O presente termo aditivo tem por finalidade a redução de 01 
(um) Programador Pleno e 01 (um) Analista de Sistema I, que representa 
o percentual mensal de 7,11% (sete vírgula onze por cento) a partir de 01 de 
outubro de 2019; IX - VALOR GLOBAL: Em razão da cláusula anterior, 
o valor do presente aditivo terá uma redução de R$ 150.296,76 (cento e 
cinquenta mil, duzentos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos); X 
- DA VIGÊNCIA: A vigência do Contrato permanece inalterada; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condi-
ções estabelecidas no contrato ora aditado; XII - DATA: 14 de Outubro de 
2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Juvêncio Vasconcelos Viana,Procurador Geral 
do Estado e Paulo Aragão de Almeida,Representante Legal da Contratada.
Rosa Maria Chaves
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº14/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: 
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - PGE; III - ENDEREÇO: Av. 
Dr. José Martins Rodrigues, 150 - Edson Queiroz, CEP: 60811-520 - Forta-
leza/CE; IV - CONTRATADA: SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E 
CONSTRUÇÃO EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Pioneiro, nº 134 - Centro 
- Eusébio/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos das cláusulas 
e condições do Contrato nº 14/2018, do Processo nº 08205943/2019 e as 
normas do art. 65,§ 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- 
FORO: Comarca da Cidade de Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente 
termo aditivo tem por finalidade a redução de 03 (três) analistas I, que 
representam um percentual de 10,38% (dez vírgula e trinta e oito por cento) 
e o acréscimo de 01 (um) analista de suporte II, 03 (três) analistas de sistema 
III e 01 (um) analista IV, que representa o percentual de 24,10% (vinte e 
quatro vírgula dez por cento) a partir de 01 de outubro de 2019; IX - VALOR 
GLOBAL: Em razão da cláusula anterior, o valor do presente aditivo é de R$ 
149.746,05 (cento e quarenta e nove mil, setecentos e quarenta e seis reais e 
cinco centavos) e o valor mensal passará em R$ 334.269,23 (trezentos e trinta 
e quatro mil, duzentos e sessenta e nove reais e vinte e três centavos) para o 
valor de R$ 380.109,86 (trezentos e oitenta mil, cento e nove reais e oitenta 
e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência do Contrato permanece 
inalterada; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as 
demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato ora aditado.; XII - 
DATA: 01 de Outubro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Juvêncio Vasconcelos 
Viana,Procurador Geral do Estado e Orlando Braga de Almeida, Representante 
Legal da Contratada .
Rosa Maria Chaves
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº176/2019 - O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO CHEFE 
DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribui-
ções legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 
de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 33.276, de 23 de Setembro de 2019 
RESOLVE DESIGNAR ANTONIO PAULO DA SILVA, a partir de 01 de 
Outubro de 2019, para ter exercício na Unidade Administrativa  CÉLULA 
DE APURAÇÃO DE DENÚNCIA, exercendo as atribuições do Cargo de 
Provimento em Comissão ORIENTADOR DE CÉLULA,símbolo DNS-3, 
integrante da Estrutura Organizacional deste órgão. CONTROLADORIA E 
OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 11 de outubro de 2019. 
Aloisio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA 
E OUVIDORIA GERAL
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PORTARIA Nº177/2019 -  O  SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL , no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora  PAULA ANDREZA 
BEZERRA LIMA, que exerce a função de Assistente Técnica, matrícula 
nº 3001221-6, desta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, a viajar à 
cidade de Fortaleza/CE, no período de 07 a 09 de outubro de 2019, a fim de 
participar do Curso Certificação em Ouvidoria, concedendo-lhe duas diárias 
e meia, no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e 
três centavos), totalizando R$ 162,08 (cento e sessenta e dois reais e oito 
centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu 
§ 1º; art.10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 
2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 41100001.1
4.422.049.22596.10.33901400.1.00.00.0.30 - 9692 . CONTROLADORIA E 
OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 11 de outubro de 2019. 
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E 
OUVIDORIA GERAL
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05/2019
I - ESPÉCIE: QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº016/2014;  II - 
CONTRATANTE: CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO 
ESTADO - CGE, inscrita no CNPJ nº. 05.305.430/0001-35;  III - ENDEREÇO: 
Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Gover-
nador Virgílio Távora, 2º andar – Edifício SEPLAG, Cambeba, Fortaleza/CE, 
CEP: 60.822-325;  IV - CONTRATADA: DÍGITRO TECNOLOGIA S/A, 
inscrita no CNPJ nº. 83.472.803/0001-76;  V - ENDEREÇO: Rua Profª. Sofia 
Quint. de Souza, 167, bairro Capoeiras, Florianópolis-SC, CEP: 88.085-040; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos que constam no Processo 
nº. 08226244/2019 e nas normas do art. 57, inciso II, § 4º da Lei Federal nº. 
8.666/1993. ;  VII- FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza-CE, para 
conhecer das questões relacionadas com o presente contrato que não possam 
ser resolvidas pelos meios administrativos;  VIII - OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação excepcional da vigência 
do contrato nº016/2014, por mais 12 (doze) meses, limitada a conclusão 
do processo administrativo VIPROC n°. 07385441/2019, em trâmite na 
Procuradoria Geral do Estado – PGE/CE, cujo objeto é a realização de proce-
dimento licitatório em substituição ao contrato supracitado. Período este, que 
não poderá ultrapassar o limite legal de 12 (doze) meses, com fundamento 
nos art. 57, II e art.57, § 4º da Lei Ordinária Nacional nº. 8.666/93;  IX - 
VALOR GLOBAL: Renovados os créditos orçamentários anuais, no valor 
de R$ 85.402,56 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e dois reais e cinquenta 
e seis centavos);  X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a 
partir de 01/11/2019;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas 
as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas 
por este Termo Aditivo;  XII - DATA: 07/10/2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: 
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Representante da Contratante 
MILTON JOÃO DE ESPÍNDOLA Representante da Contratada. 
Juliana Morais Souza
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA - ASJUR
VICE-GOVERNADORIA
ASSESSORIA ESPECIAL
 
PORTARIA  N°78/2019 -  O ASSESSOR ESPECIAL DO VICE-GOVER-
NADOR, no uso de sua atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto 
Estadual nº. 30.474, de 29 de março de 2011, que Institui o Sistema de 
Ouvidoria - SOU; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 30.938, de 
10 de julho de 2012, que Regulamenta o Sistema de Ouvidoria do Poder 
Executivo Estadual, RESOLVE DESIGNAR a servidora AMORA MATOS 
VASCONCELOS, ocupante do Cargo em comissão de Coordenadora 
Especial DNS-1, matricula n° 30001419, para exercer a função de Ouvidora 
Substituta da Assessoria Especial da Vice-Governadoria, nos termos do Art. 
14, V do Decreto Estadual n° 30.938 de 10 de julho de 2012, cujas compe-
tências quando em exercício da função de Ouvidor são: I – receber, registrar 
no Sistema de Ouvidoria – SOU e analisar as manifestações dos usuários 
do serviço da Ouvidoria da Assessoria Especial da Vice-Governadoria; II – 
providenciar o encaminhamento das manifestações recebidas pela Ouvidoria; 
III – acompanhar as providências adotadas e cobrar soluções, no que tange aos 
assuntos levados ao conhecimento da Ouvidoria, além de manter o usuário 
informado dessas medidas; IV – providenciar para que a Ouvidoria da Asses-
soria Especial da Vice-Governadoria funcione como um canal permanente 
de comunicação rápida e eficiente entre o órgão e a sociedade; V – garantir 
o equilíbrio harmônico e salutar na relação entre a Assessoria Especial da 
Vice-Governadoria e a sociedade, atuando como mediador na solução de 
divergências, buscando a satisfação do cidadão assistido pelo serviço pres-
tado pelo Órgão; VI – exercer todas as atividades próprias de Ouvidor com 
transparência, imparcialidade, moralidade, legalidade ética, credibilidade 
e confiabilidade, pautando sempre seus atos nos princípios norteadores da 
administração pública, adotando sempre uma postura pedagógica e media-
dora na administração e resolução dos conflitos que lhe forem apresentados; 
VII – manter o Dirigente maior do Órgão informado através de relatórios 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº198  | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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