DOE 17/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            circunstanciais das manifestações recebidas e seus respectivos encaminhamentos, fornecendo assim diagnóstico dos pontos de excelência deste Órgão, bem 
como os carentes de aperfeiçoamento, seguido de sugestões para este; VIII – Integrar à Rede de Ouvidorias e demais projetos e atividades que necessitem 
da participação efetiva do Ouvidor. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação  ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, em 
Fortaleza, 09 de outubro de 2019.   
Fernando Antonio Costa De Oliveira
ASSESSOR ESPECIAL DO VICE-GOVERNADOR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
03   2019
O ASSESSOR ESPECIAL DO VICE-GOVERNADOR, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo 
VIPROC nº 10365799/2018, referente à cobrança de Nota Fiscal de Serviços prestados ao extinto Gabinete do Vice-Governador nos meses de janeiro e 
fevereiro de 2018 pela empresa SOLUÇÃO SERVIÇOS, COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI; CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 16.863 de 15 de 
abril de 2019, que atribuiu à Assessoria Especial da Vice-Governadoria as competências e responsabilidades anteriormente pertencentes ao extinto Gabinete 
do Vice-Governador; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 33.049 de 30 de abril de 2019, que determinou a responsabilidade da Assessoria Especial 
da Vice Governadoria pelas despesas de custeio de manutenção e finalístico dos contratos, de qualquer exercício financeiro, que lhe foram sub-rogados do 
extinto Gabinete do Vice-Governador; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal n° 4.320/1964 e do Decreto Federal n° 93.872/1986, que tratam 
sobre regras financeiras da Administração Pública; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n° 96/2019 oriundo da Assessoria Jurídica da Vice-Governadoria, 
RESOLVE RECONHECER a dívida e a obrigação de pagar no valor de R$ 279,72 (duzentos e setenta e nove reais e setenta e dois centavos) em favor 
da empresa SOLUÇÃO SERVIÇOS, COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI, CNPJ: 05.531.238/0001-01, em decorrência da prestação de serviços de 
fornecimento de mão de obra terceirizada ao extinto Gabinete do Vice-Governador no exercício de 2018, devendo tal despesa ser paga por meio da dotação 
orçamentária: 58100001.04.122.500.23123.03.33909200.1.00.00.0.20. Fernando Antônio Costa de Oliveira, Assessor Especial do Vice-Governador.  ASSES-
SORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, em Fortaleza, 11 de outubro de 2019. 
Rafael Vitoriano Lima
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PORTARIA Nº516/2019 -   O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais 
e considerando o que estabelece a Lei nº 14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº 29.986, de 01 de dezembro de 2009, RESOLVE CONCEDER ao 
servidor ANASION MENDONÇA BARBOSA, ocupante do cargo de Agente penitenciário, matrícula nº 126047-1-8, referência nº 10, lotado no Instituto 
Psiquiátrico Governador Stênio Gomes - IPGSG, Auxílio Financeiro na modalidade de indenização de despesas relativas ao financiamento do curso de 
Pós-Graduação “lato-sensu ou stricto-senso”, Em Gestão com Ênfase em Segurança Pública ministrado pelo(a) Faculdade Educacional da Lapa - FAEL, em 
Fortaleza , no período de 25 de outubro de 2018 a 25 de outubro de 2019, no valor de 114,50 (cento e quatorze reais e cinquenta centavos) , em até 12 ( doze) 
parcelas mensais, totalizando um valor R$ 1.374,00 (hum mil, trezentos e setenta e quatro reais), ficando à(o) servidor(a) obrigada(o) a apresentar na área de 
Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento da parcela e declaração de assiduidade e, trimestralmente, 
a comprovação de sua quitação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na medida suspensão 
dos efeitos desta Portaria. As despesas com os auxílios financeiros, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da(o) SAP. 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de setembro de 2019. 
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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PORTARIA Nº517/2019 -  O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais 
e considerando o que estabelece a Lei nº 14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº 29.986, de 01 de dezembro de 2009, RESOLVE CONCEDER ao 
servidor ALMINO RODRIGUES PINHEIRO FILHO, ocupante do cargo de Agente penitenciário, matrícula nº 430384-1-9, referência nº 6, lotado no 
Instituto Penal Francisco Hélio Viana de Araújo, Auxílio Financeiro na modalidade de indenização de despesas relativas ao financiamento do curso 
de Pós-Graduação “lato-sensu ou stricto-senso”, Em Direito Penal e Criminologia ministrado pelo(a) Universidade Regional do Cariri - URCA, em Crato 
, no período de 12 de dezembro de 2018 a 12 de dezembro de 2019, no valor de 114,50 (cento e quatorze reais e cinquenta centavos) , em até 12 ( doze) 
parcelas mensais, totalizando um valor R$ 1.374,00 (hum mil, trezentos e setenta e quatro reais), ficando à(o) servidor(a) obrigada(o) a apresentar na área de 
Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento da parcela e declaração de assiduidade e, trimestralmente, 
a comprovação de sua quitação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na medida suspensão 
dos efeitos desta Portaria. As despesas com os auxílios financeiros, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da(o) SAP. 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de setembro de 2019. 
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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PORTARIA Nº518/2019 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e 
considerando o que estabelece a Lei nº 14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº 29.986, de 01 de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao servidor 
CIRO LINS WANDERLEY, ocupante do cargo de Agente penitenciário, matrícula nº 472457-1-0, referência nº 04, lotado no Instituto Psiquiátrico Gover-
nador Stênio Gomes - IPGSG, Auxílio Financeiro na modalidade de indenização de despesas relativas ao financiamento do curso de Pós-Graduação 
“lato-sensu ou stricto-senso”, Em Gestão com Ênfase em Segurança Pública ministrado pelo(a) Faculdade Educacional da Lapa - FAEL, em Fortaleza , 
no período de 31 de janeiro de 2018 a 31 de janeiro de 2019, no valor de 114,50 (cento e quatorze reais e cinquenta centavos), em até 12 ( doze) parcelas 
mensais, totalizando um valor R$ 1.374,00 (hum mil, trezentos e setenta e quatro reais), ficando o servidor obrigado a apresentar na área de Recursos Humanos, 
mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento da parcela e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de 
sua quitação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na medida suspensão dos efeitos desta 
Portaria. As despesas com os auxílios financeiros, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da(o) SAP.  SECRETARIA DA 
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de setembro de 2019. 
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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PORTARIA Nº593/2019 -   O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor GIAMBATTISTA FERREIRA DA CUNHA SANTOS, ocupante do cargo de Policial Militar - 
RN, matrícula Nº 1634178, pagamento de diárias no período de 01 de janeiro à 31 de março de 2019, com a finalidade de prestar reforço operacional nesta 
unidade federada - Ceará, concedendo-lhe 90 diárias, no valor unitário de R$ 212,40 (duzentos e doze reais e quarenta centavos), mais ajuda de custo no 
valor total de R$ 212,40 ( duzentos e doze reais e quarenta centavos), perfazendo um total de R$ 19.328,40 (dezenove mil, trezentos e vinte e oito reais e 
quarenta centavos), de acordo com o artigo 1º do decreto 33089, de 28 de maio de 2019, que acrescenta o art. 21 – A, no Decreto nº 30.719, de 25 de outubro 
de 2011 c/c art. 4º, § 1º, alínea b e art. 10, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta.   SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de outubro de 2019. 
Rafael De Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº198  | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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