DOE 17/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº08638548/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO
Nº 0001/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MEDIO
EM TEMPO INTEGRAL SANTO AFONSO inscrita no CNPJ sob o no
CNPJ/MF07.954.514/0474-31,Fortaleza/CE, neste ato representada pelo
seu Diretor (a) Sr. (a) MARLUCE ARAGÃO ABREU VASCONCELOS;
III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: J.A. PERO VAZ
INDÚSTRIA DE ESPECIARIAS LTDA - ME , inscrita no CNPJ sob no
11.737.334/0001-69, neste ato representada pelo (a) Sr . FRANCISCO SILVA
FERNANDES UCHOA; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo
com a Carta Convite de no 0001/2019 publicado no DOE de 07/05/2019 e
de acordo com o processo no 01499208/2019 e regulamentado nos Art. 65,
inciso I, alínea “b” e §1o da Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações; VII-
FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade
acrescentar o valor do contrato, que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR, da ESCOLA DE ENSINO MEDIO EM TEMPO INTEGRAL
SANTO AFONSO, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato
original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor
previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato no 0001/2019, que trata do
valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 1.494,00 (hum
mil, quatrocentos e noventa e quatro reais), que representa 1,10% (um virgula
dez por cento), e será pago conforme contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA:
PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas
as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E,
para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 03 de
Outubro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: MARLUCE ARAGÃO ABREU
VASCONCELOS - CONTRATANTE, FRANCISCO SILVA FERNANDES
UCHOA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- MARIA AUXILIA-
DORA BRITO BRAGA, 02 - ILEGÍVEL. Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº08734709/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº
009/2019,; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEFM DONA JÚLIA
ALVES PESSOA inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0505-72 Fortaleza/
CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Cristiano de Oliveira; III
- ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: ROMY COMERCIAL
E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob no 24.100.506/0001-30,
neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Francisco Flávio Cavalcante Ferreira;
V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite
de n° 003/2019 publicado no DOE de 28.06.2019 e de acordo com o processo
no 04251916/2019 e regulamentado nos Art. 65, inciso I, alínea “b” e §1o
da Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE;
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar o valor
do contrato, que tem por objetivo GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da Escola EEFM DONA
JÚLIA ALVES PESSOA, conforme orçamento de despesas em anexo ao
contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: O
valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato no 009/2019, que
trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$2.889,40
(Dois mil, oitocentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos), que representa
14,99% (quatorze vírgula e noventa e nove por cento), e será pago conforme
contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato
original e seu (s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado,
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas
abaixo; XII - DATA: 01 de outubro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Cris-
tiano de Oliveira - CONTRATANTE, Francisco Flávio Cavalcante Ferreira
- CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- ELIZABETH FERREIRA DE
MELO MENEZES, 02 - AMANDA GARCIA DO NASCIMENTO DIAS.
Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº08034790/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO
CONTRATO Nº 05/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ,
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL IRMÃO URBANO
GONZÁLEZ RODRIGUEZ, inscrita no CNPJ no 07.954.514/0725-41
Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Diretor Geral, Sr. Pedro Pereira
da Costa Neto; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:
ROMY COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA ME inscrita no CNPJ sob
no 24.100.506/0001-30, neste ato representada pelo Sr. Francisco Flávio
Cavalcante Ferrreira; V - ENDEREÇO: Maracanaú/CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: contrato publicado no DOE de 08/05/2019 e de acordo
com o processo no 01511453/2019 e regulamentado no art. 65, Inciso l,
alínea “b” e art. 65, §1o da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações; VII-
FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade
acrescentar valor ao contrato 05/2019 , que tem por objetivo à aquisição
de gêneros alimentícios para a execução do PNAE – Programa Nacional de
Alimentação Escolar da ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTE-
GRAL IRMÃO URBANO GONZÁLEZ RODRIGUEZ, conforme orçamento
de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição;
IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que
trata do valor, será acrescido no valor de R$ 13.892,91 (Treze mil, oitocentos
e noventa e dois reais e noventa e um centavos), que representa 14,59%
(Quatorze vírgula cinquenta e nove por cento) e será pago de acordo com o
contrato original; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI
- DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do
contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado,
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas
abaixo; XII - DATA: 11 de setembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Pedro
Pereira da Costa Neto - CONTRATANTE, Francisco Flávio Cavalcante
Ferrreira - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- ISABEL CRISTINA
ALMEIDA DE OLIVEIRA, 02 - NATALIENE PEREIRA DE OLIVEIRA.
Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº08444476/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR
AO CONTRATO Nº 04/2019; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ,
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEMTI Senador Fernandes
Távora inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0494-85, Fortaleza/CE, neste
ato representada pela sua Diretora Sra. Ana Lucia Vieira de Lima; III - ENDE-
REÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CDA COMERCIAL EIRELI
ME, inscrita no CNPJ sob no 29.882.612/0001-37, neste ato representado
pelo Sr. Davi Osorio Amaro; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente primeiro Termo Aditivo
de acordo com a Carta Convite de no 0001/2019, publicado no DOE de
07/05/2019 e de acordo com o processo no 00999045/2019 e regulamentado
no art. 65, inciso I, alínea b, da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações;
VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como
finalidade o acréscimo de valor, que tem por objetivo a aquisição de Gêneros
Alimentícios para alimentação dos alunos de Tempo Integral da EEMTI
Senador Fernandes Távora, conforme orçamento de despesas em anexo ao
contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O
valor previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata do valor e da forma de
pagamento, será acrescido no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), que
representa 0,43% (zero virgula, quarenta e três porcento), e que será pago de
acordo com o contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INAL-
TERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas
e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença
das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 23 de Setembro de 2019; XIII -
SIGNATÁRIOS: Ana Lucia Vieira de Lima - CONTRATANTE, Davi Osorio
Amaro - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - RITA RODRIGUES
DE OLIVEIRA, 02 - WILLIAM FREDERICO DE SOUZA RODRIGUES.
Fortaleza, 11 de outubro de 2019..
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº08066056/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2019; II -
CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO E A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO
INTEGRAL ALBANIZA ROCHA SARASATE inscrita no CNPJ sob o no
07.954.514/0200-70- CREDE 1 - Maracanaú/CE, neste ato representada pelo
seu Diretor (a) Sr. (a) Francisca Helena Uchôa Almeida; III - ENDEREÇO:
Maracanaú/CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA AGROECO-
LÓGICA DO CAMINHO DE ASSIS - COOPERFAM, inscrita no CNPJ
sob no 11.842.467/0001-03, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Aírton
Aloísio Kern; V - ENDEREÇO: Maracanaú/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada
Pública de no 002/2019 publicado no DOE de 23/05/2019 e de acordo com
o processo no 04084670/2019 e regulamentado no artigo 65, inciso I alínea
“b” e inciso II alínea “c” paragrafo I da Lei Federal no 8.666/93 e suas
alterações; VII- FORO: Maracanaú/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo
tem como finalidade, acrescentar valor do contrato, que tem por objetivo
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMI-
LIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA ESCOLA EEMTI ALBA-
NIZA ROCHA SARASATE, conforme orçamento de despesas em anexo
ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL:
O valor previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata do valor e da forma
de pagamento, será acrescido no valor de R$ 8.261,00 (Oito mil, duzentos
e sessenta e um reais), que representa 18,58% (dezoito vírgula cinquenta e
oito por cento), e será pago em conforme cronograma de entrega; X - DA
VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus
aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº198 | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2019
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