DOE 17/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº08638548/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO 
Nº 0001/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através 
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MEDIO 
EM TEMPO INTEGRAL SANTO AFONSO inscrita no CNPJ sob o no 
CNPJ/MF07.954.514/0474-31,Fortaleza/CE, neste ato representada pelo 
seu Diretor (a) Sr. (a) MARLUCE ARAGÃO ABREU VASCONCELOS; 
III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: J.A. PERO VAZ 
INDÚSTRIA DE ESPECIARIAS LTDA - ME , inscrita no CNPJ sob no 
11.737.334/0001-69, neste ato representada pelo (a) Sr . FRANCISCO SILVA 
FERNANDES UCHOA; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo 
com a Carta Convite de no 0001/2019 publicado no DOE de 07/05/2019 e 
de acordo com o processo no 01499208/2019 e regulamentado nos Art. 65, 
inciso I, alínea “b” e §1o da Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações; VII- 
FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade 
acrescentar o valor do contrato, que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE 
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO 
ESCOLAR, da ESCOLA DE ENSINO MEDIO EM TEMPO INTEGRAL 
SANTO AFONSO, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato 
original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor 
previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato no 0001/2019, que trata do 
valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 1.494,00 (hum 
mil, quatrocentos e noventa e quatro reais), que representa 1,10% (um virgula 
dez por cento), e será pago conforme contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: 
PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, 
para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente 
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 03 de 
Outubro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: MARLUCE ARAGÃO ABREU 
VASCONCELOS - CONTRATANTE, FRANCISCO SILVA FERNANDES 
UCHOA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- MARIA AUXILIA-
DORA BRITO BRAGA, 02 - ILEGÍVEL. Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº08734709/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 
009/2019,; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEFM DONA JÚLIA 
ALVES PESSOA inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0505-72 Fortaleza/
CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Cristiano de Oliveira; III 
- ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: ROMY COMERCIAL 
E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob no 24.100.506/0001-30, 
neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Francisco Flávio Cavalcante Ferreira; 
V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite 
de n° 003/2019 publicado no DOE de 28.06.2019 e de acordo com o processo 
no 04251916/2019 e regulamentado nos Art. 65, inciso I, alínea “b” e §1o 
da Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; 
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar o valor 
do contrato, que tem por objetivo GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O 
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da Escola EEFM DONA 
JÚLIA ALVES PESSOA, conforme orçamento de despesas em anexo ao 
contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: O 
valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato no 009/2019, que 
trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$2.889,40 
(Dois mil, oitocentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos), que representa 
14,99% (quatorze vírgula e noventa e nove por cento), e será pago conforme 
contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato 
original e seu (s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, 
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas 
abaixo; XII - DATA: 01 de outubro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Cris-
tiano de Oliveira - CONTRATANTE, Francisco Flávio Cavalcante Ferreira 
- CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- ELIZABETH FERREIRA DE 
MELO MENEZES, 02 - AMANDA GARCIA DO NASCIMENTO DIAS. 
Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº08034790/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO 
CONTRATO Nº 05/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL IRMÃO URBANO 
GONZÁLEZ RODRIGUEZ, inscrita no CNPJ no 07.954.514/0725-41 
Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Diretor Geral, Sr. Pedro Pereira 
da Costa Neto; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: 
ROMY COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA ME inscrita no CNPJ sob 
no 24.100.506/0001-30, neste ato representada pelo Sr. Francisco Flávio 
Cavalcante Ferrreira; V - ENDEREÇO: Maracanaú/CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: contrato publicado no DOE de 08/05/2019 e de acordo 
com o processo no 01511453/2019 e regulamentado no art. 65, Inciso l, 
alínea “b” e art. 65, §1o da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações; VII- 
FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade 
acrescentar valor ao contrato 05/2019 , que tem por objetivo à aquisição 
de gêneros alimentícios para a execução do PNAE – Programa Nacional de 
Alimentação Escolar da ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTE-
GRAL IRMÃO URBANO GONZÁLEZ RODRIGUEZ, conforme orçamento 
de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; 
IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que 
trata do valor, será acrescido no valor de R$ 13.892,91 (Treze mil, oitocentos 
e noventa e dois reais e noventa e um centavos), que representa 14,59% 
(Quatorze vírgula cinquenta e nove por cento) e será pago de acordo com o 
contrato original; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI 
- DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do 
contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, 
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas 
abaixo; XII - DATA: 11 de setembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Pedro 
Pereira da Costa Neto - CONTRATANTE, Francisco Flávio Cavalcante 
Ferrreira - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- ISABEL CRISTINA 
ALMEIDA DE OLIVEIRA, 02 - NATALIENE PEREIRA DE OLIVEIRA. 
Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº08444476/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR 
AO CONTRATO Nº 04/2019; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEMTI Senador Fernandes 
Távora inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0494-85, Fortaleza/CE, neste 
ato representada pela sua Diretora Sra. Ana Lucia Vieira de Lima; III - ENDE-
REÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CDA COMERCIAL EIRELI 
ME, inscrita no CNPJ sob no 29.882.612/0001-37, neste ato representado 
pelo Sr. Davi Osorio Amaro; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente primeiro Termo Aditivo 
de acordo com a Carta Convite de no 0001/2019, publicado no DOE de 
07/05/2019 e de acordo com o processo no 00999045/2019 e regulamentado 
no art. 65, inciso I, alínea b, da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações; 
VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade o acréscimo de valor, que tem por objetivo a aquisição de Gêneros 
Alimentícios para alimentação dos alunos de Tempo Integral da EEMTI 
Senador Fernandes Távora, conforme orçamento de despesas em anexo ao 
contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O 
valor previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata do valor e da forma de 
pagamento, será acrescido no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), que 
representa 0,43% (zero virgula, quarenta e três porcento), e que será pago de 
acordo com o contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INAL-
TERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas 
e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que 
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença 
das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 23 de Setembro de 2019; XIII - 
SIGNATÁRIOS: Ana Lucia Vieira de Lima - CONTRATANTE, Davi Osorio 
Amaro - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - RITA RODRIGUES 
DE OLIVEIRA, 02 - WILLIAM FREDERICO DE SOUZA RODRIGUES. 
Fortaleza, 11 de outubro de 2019..
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº08066056/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2019; II - 
CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO E A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO 
INTEGRAL ALBANIZA ROCHA SARASATE inscrita no CNPJ sob o no 
07.954.514/0200-70- CREDE 1 - Maracanaú/CE, neste ato representada pelo 
seu Diretor (a) Sr. (a) Francisca Helena Uchôa Almeida; III - ENDEREÇO: 
Maracanaú/CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA AGROECO-
LÓGICA DO CAMINHO DE ASSIS - COOPERFAM, inscrita no CNPJ 
sob no 11.842.467/0001-03, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Aírton 
Aloísio Kern; V - ENDEREÇO: Maracanaú/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada 
Pública de no 002/2019 publicado no DOE de 23/05/2019 e de acordo com 
o processo no 04084670/2019 e regulamentado no artigo 65, inciso I alínea 
“b” e inciso II alínea “c” paragrafo I da Lei Federal no 8.666/93 e suas 
alterações; VII- FORO: Maracanaú/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo 
tem como finalidade, acrescentar valor do contrato, que tem por objetivo 
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMI-
LIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA ESCOLA EEMTI ALBA-
NIZA ROCHA SARASATE, conforme orçamento de despesas em anexo 
ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: 
O valor previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata do valor e da forma 
de pagamento, será acrescido no valor de R$ 8.261,00 (Oito mil, duzentos 
e sessenta e um reais), que representa 18,58% (dezoito vírgula cinquenta e 
oito por cento), e será pago em conforme cronograma de entrega; X - DA 
VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus 
aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº198  | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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