DOE 17/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
30 de setembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisca Helena Uchôa
Almeida - CONTRATANTE, Aírton Aloísio Kern - CONTRATADA e
TESTEMUNHAS: 01 - Walison Paulino de Queiroz, 02 - Deivson Oliveira
dos Santos. Fortaleza, 14 de outubro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº06957239/2019
I - ESPÉCIE: 01/2019 TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO
Nº 01/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DR
BRUNILO JACÓ, inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0069-13- CREDE
8 - Redenção/CE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. Marcos Deyvid
da Silva Lima; III - ENDEREÇO: Redenção/CE; IV - CONTRATADA:
KM COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob no
08.532.187/0001-86, representado neste ato pelo Sr. Francisco Moreira de
Sousa; V - ENDEREÇO: Caucaia/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
resolvem firmar o presente Termo Aditivo 01/2019, de acordo com a Carta
Convite de no 01/2019. Contrato 01/2019, publicado no DOE de 16/04/2019,
pág. 88 e de acordo com o processo no 00926668/2019 e regulamentado
nos Art. 65, inciso I, alínea “b” e §1o da Lei Federal no 8.666/1993 e suas
alterações; VII- FORO: Redenção/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo
tem como finalidade acrescentar o valor do contrato, que tem por objetivo
Aquisição de Gêneros Alimentícios para Merenda Escola exercício 2019, da
EEM DR BRUNILO JACÓ, conforme orçamento de despesas em anexo ao
contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O
valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato no 01/2019, que trata
do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 6.873,92
(seis mil, oitocentos e setenta e três reais e noventa e dois centavos), que repre-
senta 23,19% (vinte e três virgula dezenove por cento), e será pago conforme
contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato
original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA:
25 de setembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Marcos Deyvid da Silva
Lima - CONTRATANTE, Francisco Moreira de Sousa - CONTRATADA e
TESTEMUNHAS: 01 - Márcia Cleide Duarte Lima da Silva, 02 - Edilberto
Fernandes de Lima. Fortaleza, 14 de outubro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº08442970/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2019;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO E A EEM DEPUTADO CESÁRIO BARRETO LIMA
inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0096-96- CREDE 6 - Sobral/CE, neste
ato representada pelo seu Diretor Sr. Francisco Agenor Almeida Mendes;
III - ENDEREÇO: Sobral/CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA
CEARENSE DE AGRICULTORES FAMILIARES LTDA, CNPJ
31.862.884/0001-17, inscrita no CNPJ sob n.o 31.862.884/0001-17, repre-
sentado neste ato pelo Sra. MIKAELLE DO NASCIMENTO MESQUITA;
V - ENDEREÇO: Sobral/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem
firmar o presente Primeiro Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública
de no 01/2019 publicado no DOE de 11/04/2019, pág 168, e de acordo com o
processo VIPROC no 01482011/2019 e regulamentado no artigo 65, Inciso l,
alínea “b” e § 1o, da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO:
Sobral/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acres-
centar valor do Contrato nº 03/2019, que tem por objetivo à AQUISIÇÃO
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DA
MERENDA ESCOLAR, da Escola EEM DEPUTADO CESÁRIO BARRETO
LIMA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original,
independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na
CLÁUSULA QUARTA, que trata do valor e da forma de pagamentor, será
acrescido no valor de R$ 1.029,35 (Hum mil e vinte e nove reais e trinta e
cinco centavos), que representa 7,35% (sete inteiros e trinta e cinco centésimos
por cento), e será pago de acordo com o contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA:
PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas
as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento
na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 26 de Setembro de
2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Agenor Almeida Mendes - CONTRA-
TANTE, MIKAELLE DO NASCIMENTO MESQUITA - CONTRATADA
e TESTEMUNHAS: 01 - MARIA HERLÂNDIA GOMES B. LIMA, 02 -
ROGISLÂNIA ALVES PINTO. Fortaleza, 14 de outubro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº08340611/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº
04/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL
E MÉDIO ANTONIO MOTA inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0609-
69- CREDE 18 - Antonina do Norte/CE, neste ato representado pela sua
diretora o Sr.a Rita de Cassia Cordeiro; III - ENDEREÇO: Antonina do
Norte/CE; IV - CONTRATADA: MARCULINA DE SOUZA ARRAIS
- ME, inscrita no CNPJ sob no 03.035.716/0001-12, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. Ananias de Souza Arraes;
V - ENDEREÇO: Antonina do Norte/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de
no 02/2019 publicado no DOE de 09/05/2019 e de acordo com o processo
no 01833655/2019 e regulamentado no Art. 65, inciso I alínea “b”, inciso II
alínea “c” e § 1o da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO:
Antonina do Norte/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como fina-
lidade de acrescentar valor, e alterar a forma de pagamento do contrato,
que tem por objetivo a aquisição em Gêneros de Alimentação, da Escola de
Ensino Fundamental e Médio Antonio Mota, conforme orçamento de despesas
em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR
GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor
e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 238,50 (duzentos
e tinta oito reais e cinquenta centavos), que representa 1,28% (um vírgula
vinte e oito por cento), e será pago em 01 (uma) parcela de acordo com o
cronograma de entrega (anexo I); X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INAL-
TERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas
e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença
das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 19 de setembro de 2019; XIII -
SIGNATÁRIOS: Rita de Cassia Cordeiro - CONTRATANTE, Ananias de
Souza Arraes - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Janiclei Alves
Miguel, 02 - Antonio Gomes da Silva . Fortaleza, 14 de outubro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº08402269/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº
02/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/EEEP ADERSON
BORGES DE CARVALHO, inscrita no CNPJ no 07.954.514/0603-73-
CREDE 19 - Juazeiro do Norte/CE, neste ato representada pela Sra. Diretora
Geral, Sra Francisca Maria Correia Lima; III - ENDEREÇO: Juazeiro do
Norte/CE; IV - CONTRATADA: BEZERRA CAVALCANTE LTDA,
inscrita no CNPJ sob no 12.742.873/0001-59, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr Francisco Stewart Alves
Cavalcante; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: resolvem firmar o presente 1o Termo Aditivo ao Contrato de No
02/2019 publicado no D.O.E de 24/06/2019 – Pág. 53, e de acordo com o
Processo No 01767032019/2019, regulamentado pela Lei no: 8.666/93, art.
57, § 1o, inciso I e suas alterações posteriores e fundamentado na modali-
dade Carta Convite No 01/2019; VII- FORO: Juazeiro do Norte/CE; VIII
- OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o PRAZO
DE EXECUÇÃO referente ao contrato, que tem por objetivo a EXECUÇÃO
DO SERVIÇO DE IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE COMBATE A
INCÊNDIO, na EEEP ADERSON BORGES DE CARVALHO; IX - VALOR
GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO
DE EXECUÇÃO O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA que trata da
execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a
partir de 21 de Setembro de 2019 a 20 de Outubro de 2019; XI - DA RATIFI-
CAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.
E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 19 de
Setembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisca Maria Correia Lima -
CONTRATANTE, Francisco Stewart Alves Cavalcante - CONTRATADA e
TESTEMUNHAS: 01 - ILEGÍVEL, 02 - CLAUDETE DE SÁ RODRIGUES.
Fortaleza, 14 de outubro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº08466003/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO
CONTRATO Nº 02/2019; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO
DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO / Escola de Ensino
Fundamental e Médio Barbara de Alencar, CNPJ no 07.954.514/0441-73
- Fortaleza – Ceará, neste ato representada por NADIA RODRIGUES
DA SILVA; III - ENDEREÇO: Fortaleza – Ceará; IV - CONTRATADA:
DIMAIA’S COMERCIAL LTDA, CNPJ N 00.289.070.0001-01 , repre-
sentada neste ato por seu sócio gerente, AUGUSTO CÉSAR CARVALHO
MAIA; V - ENDEREÇO: Fortaleza – Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: resolvem firmar o presente TERMO ADITIVO de acordo com a
carta convite no 001/2019, e de acordo com o processo Nº 01727391 /2019,
regulamentado no art. 65, Inciso l, alínea “b”, inciso II, alínea “c” e §1o da
Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza – Ceará;
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor, e
alterar a forma de pagamento do contrato, que tem por objetivo aquisição de
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR, da EEFM BARBARA DE ALENCAR conforme orçamento
de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição;
IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA,
que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$
1.680,23 ( MIL SEISCENTOS E OITENTA REAIS E VINTE E TRES
CENTAVOS), que representa 17,35 % (DEZESETE VÍRGULA TRINTA
E CINCO POR CENTO), e será pago de acordo com o fornecimento, após
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº198 | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2019
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