DOE 17/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            30 de setembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisca Helena Uchôa 
Almeida - CONTRATANTE, Aírton Aloísio Kern - CONTRATADA e 
TESTEMUNHAS: 01 - Walison Paulino de Queiroz, 02 - Deivson Oliveira 
dos Santos. Fortaleza, 14 de outubro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº06957239/2019
I - ESPÉCIE: 01/2019 TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO 
Nº 01/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DR 
BRUNILO JACÓ, inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0069-13- CREDE 
8 - Redenção/CE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. Marcos Deyvid 
da Silva Lima; III - ENDEREÇO: Redenção/CE; IV - CONTRATADA: 
KM COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob no 
08.532.187/0001-86, representado neste ato pelo Sr. Francisco Moreira de 
Sousa; V - ENDEREÇO: Caucaia/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
resolvem firmar o presente Termo Aditivo 01/2019, de acordo com a Carta 
Convite de no 01/2019. Contrato 01/2019, publicado no DOE de 16/04/2019, 
pág. 88 e de acordo com o processo no 00926668/2019 e regulamentado 
nos Art. 65, inciso I, alínea “b” e §1o da Lei Federal no 8.666/1993 e suas 
alterações; VII- FORO: Redenção/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo 
tem como finalidade acrescentar o valor do contrato, que tem por objetivo 
Aquisição de Gêneros Alimentícios para Merenda Escola exercício 2019, da 
EEM DR BRUNILO JACÓ, conforme orçamento de despesas em anexo ao 
contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O 
valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato no 01/2019, que trata 
do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 6.873,92 
(seis mil, oitocentos e setenta e três reais e noventa e dois centavos), que repre-
senta 23,19% (vinte e três virgula dezenove por cento), e será pago conforme 
contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato 
original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 
25 de setembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Marcos Deyvid da Silva 
Lima - CONTRATANTE, Francisco Moreira de Sousa - CONTRATADA e 
TESTEMUNHAS: 01 - Márcia Cleide Duarte Lima da Silva, 02 - Edilberto 
Fernandes de Lima. Fortaleza, 14 de outubro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº08442970/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2019; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO E A EEM DEPUTADO CESÁRIO BARRETO LIMA 
inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0096-96- CREDE 6 - Sobral/CE, neste 
ato representada pelo seu Diretor Sr. Francisco Agenor Almeida Mendes; 
III - ENDEREÇO: Sobral/CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA 
CEARENSE DE AGRICULTORES FAMILIARES LTDA, CNPJ 
31.862.884/0001-17, inscrita no CNPJ sob n.o 31.862.884/0001-17, repre-
sentado neste ato pelo Sra. MIKAELLE DO NASCIMENTO MESQUITA; 
V - ENDEREÇO: Sobral/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem 
firmar o presente Primeiro Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública 
de no 01/2019 publicado no DOE de 11/04/2019, pág 168, e de acordo com o 
processo VIPROC no 01482011/2019 e regulamentado no artigo 65, Inciso l, 
alínea “b” e § 1o, da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: 
Sobral/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acres-
centar valor do Contrato nº 03/2019, que tem por objetivo à AQUISIÇÃO 
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DA 
MERENDA ESCOLAR, da Escola EEM DEPUTADO CESÁRIO BARRETO 
LIMA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, 
independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na 
CLÁUSULA QUARTA, que trata do valor e da forma de pagamentor, será 
acrescido no valor de R$ 1.029,35 (Hum mil e vinte e nove reais e trinta e 
cinco centavos), que representa 7,35% (sete inteiros e trinta e cinco centésimos 
por cento), e será pago de acordo com o contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: 
PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para 
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento 
na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 26 de Setembro de 
2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Agenor Almeida Mendes - CONTRA-
TANTE, MIKAELLE DO NASCIMENTO MESQUITA - CONTRATADA 
e TESTEMUNHAS: 01 - MARIA HERLÂNDIA GOMES B. LIMA, 02 - 
ROGISLÂNIA ALVES PINTO. Fortaleza, 14 de outubro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº08340611/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 
04/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL 
E MÉDIO ANTONIO MOTA inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0609-
69- CREDE 18 - Antonina do Norte/CE, neste ato representado pela sua 
diretora o Sr.a Rita de Cassia Cordeiro; III - ENDEREÇO: Antonina do 
Norte/CE; IV - CONTRATADA: MARCULINA DE SOUZA ARRAIS 
- ME, inscrita no CNPJ sob no 03.035.716/0001-12, doravante denominada 
CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. Ananias de Souza Arraes; 
V - ENDEREÇO: Antonina do Norte/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de 
no 02/2019 publicado no DOE de 09/05/2019 e de acordo com o processo 
no 01833655/2019 e regulamentado no Art. 65, inciso I alínea “b”, inciso II 
alínea “c” e § 1o da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: 
Antonina do Norte/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como fina-
lidade de acrescentar valor, e alterar a forma de pagamento do contrato, 
que tem por objetivo a aquisição em Gêneros de Alimentação, da Escola de 
Ensino Fundamental e Médio Antonio Mota, conforme orçamento de despesas 
em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR 
GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor 
e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 238,50 (duzentos 
e tinta oito reais e cinquenta centavos), que representa 1,28% (um vírgula 
vinte e oito por cento), e será pago em 01 (uma) parcela de acordo com o 
cronograma de entrega (anexo I); X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INAL-
TERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas 
e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que 
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença 
das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 19 de setembro de 2019; XIII - 
SIGNATÁRIOS: Rita de Cassia Cordeiro - CONTRATANTE, Ananias de 
Souza Arraes - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Janiclei Alves 
Miguel, 02 - Antonio Gomes da Silva . Fortaleza, 14 de outubro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº08402269/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 
02/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/EEEP ADERSON 
BORGES DE CARVALHO, inscrita no CNPJ no 07.954.514/0603-73- 
CREDE 19 - Juazeiro do Norte/CE, neste ato representada pela Sra. Diretora 
Geral, Sra Francisca Maria Correia Lima; III - ENDEREÇO: Juazeiro do 
Norte/CE; IV - CONTRATADA: BEZERRA CAVALCANTE LTDA, 
inscrita no CNPJ sob no 12.742.873/0001-59, doravante denominada 
CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr Francisco Stewart Alves 
Cavalcante; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: resolvem firmar o presente 1o Termo Aditivo ao Contrato de No 
02/2019 publicado no D.O.E de 24/06/2019 – Pág. 53, e de acordo com o 
Processo No 01767032019/2019, regulamentado pela Lei no: 8.666/93, art. 
57, § 1o, inciso I e suas alterações posteriores e fundamentado na modali-
dade Carta Convite No 01/2019; VII- FORO: Juazeiro do Norte/CE; VIII 
- OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o PRAZO 
DE EXECUÇÃO referente ao contrato, que tem por objetivo a EXECUÇÃO 
DO SERVIÇO DE IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE COMBATE A 
INCÊNDIO, na EEEP ADERSON BORGES DE CARVALHO; IX - VALOR 
GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO 
DE EXECUÇÃO O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA que trata da 
execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a 
partir de 21 de Setembro de 2019 a 20 de Outubro de 2019; XI - DA RATIFI-
CAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original. 
E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente 
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 19 de 
Setembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisca Maria Correia Lima - 
CONTRATANTE, Francisco Stewart Alves Cavalcante - CONTRATADA e 
TESTEMUNHAS: 01 - ILEGÍVEL, 02 - CLAUDETE DE SÁ RODRIGUES. 
Fortaleza, 14 de outubro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº08466003/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO 
CONTRATO Nº 02/2019; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO / Escola de Ensino 
Fundamental e Médio Barbara de Alencar, CNPJ no 07.954.514/0441-73 
- Fortaleza – Ceará, neste ato representada por NADIA RODRIGUES 
DA SILVA; III - ENDEREÇO: Fortaleza – Ceará; IV - CONTRATADA: 
DIMAIA’S COMERCIAL LTDA, CNPJ N 00.289.070.0001-01 , repre-
sentada neste ato por seu sócio gerente, AUGUSTO CÉSAR CARVALHO 
MAIA; V - ENDEREÇO: Fortaleza – Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: resolvem firmar o presente TERMO ADITIVO de acordo com a 
carta convite no 001/2019, e de acordo com o processo Nº 01727391 /2019, 
regulamentado no art. 65, Inciso l, alínea “b”, inciso II, alínea “c” e §1o da 
Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza – Ceará; 
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor, e 
alterar a forma de pagamento do contrato, que tem por objetivo aquisição de 
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO 
ESCOLAR, da EEFM BARBARA DE ALENCAR conforme orçamento 
de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; 
IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, 
que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 
1.680,23 ( MIL SEISCENTOS E OITENTA REAIS E VINTE E TRES 
CENTAVOS), que representa 17,35 % (DEZESETE VÍRGULA TRINTA 
E CINCO POR CENTO), e será pago de acordo com o fornecimento, após 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº198  | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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