DOE 17/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            partes. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para execução dos serviços aqui 
pactuados será de 12 (Doze) meses, contados a partir da data da emissão da 
Ordem de Serviço. VALOR GLOBAL: R$ 6.660,00 (seis mil, seiscentos e 
sessenta reais) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.023.22631.10.33904000.10000.0.30.00 
-14478. DATA DA ASSINATURA: 10 de Outubro de 2019 SIGNATÁRIOS: 
FRANCISCO ERIVANDO BARBOSA DE SOUSA - CONTRATANTE 
-LUIZ GUSTAVO DA SILVA MATOS, - CONTRATADA e TESTEMU-
NHAS:01-Maria Lucélia Barbosa Cruz, 02-Dasdores Naiara Santos Congo. 
Fortaleza, 15 de outubro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº 05949089/2019
CONTRATANTE: o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
EEFM JOAQUIM ALVES, - CNPJ/MF 07.954.514/0488-37- FORTALEZA/
CE, neste ato representada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) PAULO 
MARCELO SILVA FREIRE CONTRATADA: COOPERATIVA AGRO-
ECOLÓGICA DA AGRICULTURA FAMILIAR DO CAMINHO DE 
ASSIS, inscrita no CNPJ sob Nº. 11.842.467/0001-03, representada neste ato 
pela sra. AIRTON ALOÍSIO KERN. OBJETO: O presente CONTRATO tem 
por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICUL-
TURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, aos alunos da rede 
de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto 
na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública n.º 02/2019, o 
qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente 
de anexação ou transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamentados 
nas disposições da Lei nº 11.947/2009, da Lei nº 8.666/93 e das Resoluções 
FNDE/CD nº 26/2013 e nº 4/2015, e tendo em vista o que consta na Chamada 
Pública nº 02/2019 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de 
vigência, deste contrato será de 365 dias, contados a partir da sua publicação 
em Diário Oficial do Estado. VALOR GLOBAL: R$ 1.299,40 (UM MIL, 
DUZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E QUARENTA CENTAVOS) 
pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.023.22663.03.33903000.10000.0.30
.00 - 14350 - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE. DATA 
DA ASSINATURA: 06 DE AGOSTO DE 2019 SIGNATÁRIOS: PAULO 
MARCELO SILVA FREIRE - CONTRATANTE, AIRTON ALOÍSIO 
KERN - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - MARIA VALDELUCIA 
SILVEIRA DE CASTRO, 02 - ILEGÍVEL. Fortaleza, 15 de outubro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº038/2019 - PROCESSO Nº 08993941/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, com sede nesta Capital, localizada no 
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora na Av. General Afonso 
Lima, s/n – Bairro Cambeba, CEP.: 60.822-325, inscrita no CNPJ/MF n° 
07.954.514/0001-25, neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA 
NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, e 
RG sob o nº 216562291 SSP-CE, e a concedente, a empresa TÊXTIL UNIÃO 
S/A, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.971.955/0001-35, sediada na Rodovia CE 
021, Km 08 S/Nº – Distrito Industrial – Maracanaú, CEP: 61.939-906, repre-
sentada por seus Representantes Legais, a Sra. FRANCISCA HELENA JOCA 
ALENCAR ARARIPE, brasileira, inscrita no CPF/MF sob o nº 258.869.323-
72, e RG sob o nº 17555381 SSP-CE, e EUGÊNIO PACELLI MENDONÇA 
DUPIN, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 486.116.706-04, e RG sob 
o nº M1577718. CONSIDERANDO que o estágio curricular obrigatório é 
ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, 
que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes regularmente 
matriculados em Escolas Estaduais de Educação Profissional, pelo desenvol-
vimento de competências próprias da atividade profissional; CONSIDE-
RANDO o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na 
legislação estadual, por meio do Decreto nº 30.933, de 29 de junho de 2012 
– alterado pelo Decreto n° 32.075, de 31 de outubro de 2016. CONSIDE-
RANDO que o objetivo é dar ênfase ao projeto de vida, empreendedorismo 
e à relação com o mundo do trabalho, a Secretaria da Educação do Estado 
oferta 52 cursos técnicos nas mais variadas áreas de atuação, quais sejam: 
Informática, Redes de Computadores, Administração, Comércio, Contabili-
dade, Finanças, Logística, Secretariado, Transações Imobiliárias, Secretaria 
Escolar, Tradução e Interpretação de Libras, Instruções de Libras, Guia de 
Turismo, Eventos, Hospedagem, Agricultura (Floricultura), Agronegócio, 
Agropecuária, Aquicultura, Fruticultura, Mineração, Agrimensura, Desenho 
de Construção Civil, Edificações, Portos, Automação Industrial, Eletrome-
cânica, Eletrotécnica, Manutenção Automotiva, Mecânica, Agroindústria, 
Biotecnologia, Fabricação Mecânica, Móveis, Petróleo e Gás, Química, Têxtil, 
Vestuário, Design de Interiores, Modelagem do Vestuário, Multimídia, Paisa-
gismo, Produção de Áudio e Vídeo, Produção de Moda, Regência, Segurança 
do Trabalho, Meio Ambiente, Enfermagem, Estética, Massoterapia, Nutrição 
e Dietética, e Saúde Bucal. CONSIDERANDO que o estágio obrigatório é 
aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito 
para aprovação e obtenção de Certificado. CONSIDERANDO o entendimento 
da Secretaria da Educação do Estado, quanto à necessidade e importância 
em realizar parcerias com instituições/empresas que possam oferecer uma 
estrutura de qualidade proporcionando experiência agregadoras para estudantes 
regularmente matriculados nas Escolas Estaduais de Educação Profissional. 
CONSIDERANDO que o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer 
natureza. RESOLVEM celebrar o presente termo de cooperação técnica, 
fundamentado na Lei Federal Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na 
legislação estadual, por meio do Decreto 30.933, de 29 de junho de 2012 - 
alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016, no uso das atribui-
ções que confere o Art. 88, Inciso VI, da Constituição do Estado do Ceará, 
mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA DO OBJETO: 
Este instrumento tem por objeto a cooperação técnica entre a SEDUC e a 
Concedente, visando ao aprendizado para a vida cidadã e para o estágio de 
alunos regularmente matriculados no 3º ano dos Cursos Técnicos das Escolas 
Estaduais de Educação Profissional. Subcláusula Primeira – O estágio assume 
a forma curricular obrigatória, não criando vínculo empregatício de qualquer 
natureza com a concedente, realizando-se nos termos da Lei Nº 9.394, de 
20/12/1996, regulamentada pela Resolução Nº 01/2004 do Conselho Nacional 
de Educação em sua Câmara de Educação Básica, na Lei nº 11.788, de 25 de 
setembro de 2008, e no que couber, o Decreto Estadual Nº 30.933, de 29 de 
junho de 2012 – alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016. 
Subcláusula Segunda – A forma da concessão de Estágio efetivar-se-á 
mediante Termo de Compromisso de Estágio, elaborado pela SEDUC, nos 
termos do art.11 da Lei 11.788/2012, a ser firmado entre a Concedente, a 
Instituição de Ensino e o Estagiário, ficando as partes compromissadas às 
regras estabelecidas no referido termo. Subcláusula Terceira - Não haverá 
transferência de recursos entre as partes, sendo as despesas referentes a paga-
mento de bolsa ao estagiário e à contratação do seguro contra acidentes 
pessoais, de responsabilidade da SEDUC, por meio de dotação orçamentária 
própria. CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE ESTÁGIO O estágio 
dar-se-á nos órgãos e/ou instituições da concedente, nas áreas de seu interesse, 
ofertando instalações em condições de proporcionar ao educando atividades 
de aprendizagem profissional compatível com a área de sua formação técnica. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da SEDUC 
Caberá à Secretaria da Educação – SEDUC, na consecução dos objetivos 
deste instrumento: a. Selecionar e encaminhar o estagiário, através das Escolas 
Estaduais de Educação Profissional, à empresa concedente; b. Orientar e 
supervisionar, através das Escolas Estaduais de Educação Profissional, a 
execução das atividades práticas, discriminado no plano de atividades; c. 
Acompanhar as atividades dos estagiários, através das Escolas Estaduais de 
Educação Profissional, avaliando aproveitamentos; d. Contratar professor 
– orientador da área a ser desenvolvida no estágio, que será responsável pelo 
acompanhamento e avaliação das atividades do estágio; e. Monitorar a 
execução do Termo de Cooperação Técnica, zelando pelo cumprimento de 
todas as suas cláusulas e condições; f. Custear bolsas de estágio, auxílio 
transporte e equipamentos de proteção individual, para os estagiários por 
meio de dotação orçamentária própria; g. Contratar em favor do estagiário 
seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores 
de mercado, devendo constar do termo de compromisso o respectivo número 
da apólice e o nome da Seguradora; h. Participar da avaliação e decisão de 
desligamento do estagiário; i. Envio do Plano de Ensino do Curso e lista dos 
estagiários antes das atividades tendo como responsável a escola celebrando 
o termo de compromisso de estágio com o educando e com a parte concedente. 
II - Atribuições da CONCEDENTE Caberá a Concedente, na consecução 
dos objetivos desse instrumento: a. Firmar Termo de Compromisso de Estágio 
com o estagiário ou com seu responsável legal e a Unidade de Ensino. b. 
Responsabilizar-se, juntamente com a Secretaria de Educação - SEDUC, 
através da Seção de Estágio, e com a Instituição de Ensino pela orientação, 
supervisão e avaliação do estágio; c. Assegurar ao estagiário, carga horária 
que não exceda 6(seis) horas diárias e 30(trinta) horas semanais de estágio, 
com base na Lei Federal Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, compatível 
com o seu horário escolar; d. Designar um funcionário de seu quadro de 
pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº198  | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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