DOE 17/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10(dez)
estagiários simultaneamente; e. Receber, acompanhar, orientar, esclarecer e
estimular o adolescente durante o processo de aquisição de conhecimento
prático; f. Facilitar as visitas do Orientador de estágio, com agendamento de
comum acordo; g. Garantir que o processo de transmissão de conhecimento
se faça por etapas organizadas, do mais simples ao mais complexo de acordo
com o plano de atividades; h. Oferecer, quando possível, palestras de capa-
citação para o estagiário sobre assuntos referentes à sua área de formação
técnica; i. Indicar representante para participar de reuniões, quando se fizer
necessário, com a Seduc no intuito de colaborar com planos e ementas dos
cursos mencionados; j. Fornecer declaração de cumprimento de estágio através
do Termo de Realização de Estágio comprovando o período estagiado. CLÁU-
SULA DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Cooperação terá vigência de
04 (quatro) anos a partir da data de sua assinatura, sendo prorrogada auto-
maticamente, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, se nenhuma das
partes se pronunciar em contrário. Parágrafo Único – O presente Termo de
Cooperação poderá ser denunciado e rescindido a qualquer tempo pelas partes,
ficando estes responsáveis somente pelas obrigações assumidas ao tempo em
que participaram voluntariamente do acordo, ou ainda, por ato unilateral,
mediante notificação prévia, da parte que dele desinteressar, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
O descumprimento das obrigações previstas na legislação do estágio carac-
teriza vínculo de emprego do estagiário com a Concedente, para todos os fins
trabalhistas e previdenciários, exceto para a administração pública, conforme
estabelece o Art. 37, inciso II da Constituição Federal. CLÁUSULA SEXTA
– DO FORO Fica eleito o foro da Cidade de Fortaleza/CE, renunciando as
partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer
dúvidas deste termo de cooperação técnica, que não possam ser resolvidas
administrativamente. E, por estarem assim ajustados, as partes assinam o
presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo, que também o assinam. Fortaleza/CE, 14 de outubro de
2019. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação do Estado do
Ceará, FRANCISCA HELENA JOCA ALENCAR ARARIPE - Representante
Legal da Têxtil União S/A, EUGÊNIO PACELLI MENDONÇA DUPIN -
Representante Legal da Têxtil União S/A TESTEMUNHAS: 1.Ilegível, 2.
Jerusa Holanda Oliveira. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
15 de outubro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05758020/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do
COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA
IMACULADA DA SILVA LIMA, matrícula nº 22200174969313, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/07/2019, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 09/05/2019, página 69, Casos
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com
o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
05758020/2019. Fortaleza, 01 de julho de 2019. SEFOR 1 - FORTALEZA/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07678589/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
HERMÍNIO BARROSO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ EUDÁSIO GOMES, matrícula nº
22200176086613, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 30/08/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de
07/02/2019, página 74, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a
prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
07678589/2019, Paracuru, 30 de agosto de 2019. CREDE 2 - ITAPIPOCA/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07305723/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM SÃO SEBASTIÃO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA AUXILIADORA ANDRADE
SOUSA, matrícula nº 22200178762616, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 19/08/2019, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 01/07/2019, páginas 31 e 32, Iniciativa do contra-
tado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º,
inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 07305723/2019. Apuiares, 19 de agosto
de 2019. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 03 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06979020/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
PROFESSORA MARIA LUÍZA SABÓIA RIBEIRO, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PAULO
ROGÉRIO ALMEIDA ROCHA, matrícula nº 22200175669011, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2019, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 08/03/2019, página 34, Iniciativa
do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 06979020/2019. Paracuru, 31 de julho
de 2019. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 03 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07504637/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM ETELVINA GOMES BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) WILLAMY NUNES
COSTA, matrícula nº 22200175669119, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁU-
SULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 16/08/2019, em todas as suas
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima
descritas, publicado no DOE de 08/03/2019, página 34, Iniciativa do contra-
tado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º,
inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 07504637/2019. Pentecoste, 16 de agosto
de 2019. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 03 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº198 | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2019
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