DOE 17/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06989416/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da CEJA
JOSÉ WALTER, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) ELIENE ARAÚJO MARTINS, matrícula nº
22200175245912, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 01/08/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de
08/03/2019, página 109, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese
a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Esta-
dual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e
com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
06989416/2019. Fortaleza, 01 de agosto de 2019. SEFOR 1 - FORTALEZA/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07372951/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEMTI ANTONIETA SIQUEIRA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PRISCYLLA PINHO
QUINTO, matrícula nº 22200175255616, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 05/08/2019, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 08/03/2019, página 111, Casos fortuitos ou de força
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com
respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07372951/2019.
Fortaleza, 05 de agosto de 2019. SEFOR 1 - FORTALEZA/CE. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05758275/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do
COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SILVIA
MARIA DE OLIVEIRA VIANNA, matrícula nº 22200175248210, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/07/2019,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/03/2019, páginas
108 e 109, Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em
prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da
Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 05758275/2019. Fortaleza, 01 de julho de 2019.
SEFOR 1 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 03 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05830278/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da CAIC
RAIMUNDO GOMES DE CARVALHO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) VINICIUS FRANZONI
DELMIRO, matrícula nº 22200178807814, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁU-
SULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/06/2019, em todas as suas
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima
descritas, publicado no DOE de 06/06/2019, página 71, Casos fortuitos ou
de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo,
tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Esta-
dual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e
com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
05830278/2019. Fortaleza, 28 de junho de 2019. SEFOR 1 - FORTALEZA/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07761257/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM PROFESSOR OTÁVIO TERCEIRO DE FARIAS, representado(a)
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ELIS
REGINA DE CARVALHO, matrícula nº 2220017876791X, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/08/2019, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 06/06/2019, página 86, Iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 07761257/2019. Fortaleza, 29 de agosto
de 2019. SEFOR 2 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 03 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07547018/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
PROFESSOR OTÁVIO TERCEIRO DE FARIAS, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RUBENS
LOPES DOS SANTOS, matrícula nº 22200175230915, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 21/08/2019, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 08/03/2019, página 150, Iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 07547018/2019. Fortaleza, 21 de agosto
de 2019. SEFOR 2 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 03 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 185 SÉRIE 3, ANO XI, 30 DE SETEMBRO DE 2019,
que publicou o EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA
AGF, DO PROCESSO Nº 08030353/2019, celebrado entre o Estado do
Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM DONA HILZA DIOGO
DE OLIVEIRA - CNPJ Nº 07.954.514/0421-20 - FORTALEZA/CE - e a
empresa COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E DE SERVIÇOS NOSSA
SENHORA APARECIDA - COOPAAGRO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº
21.196.487/0001-08. Onde se lê: CONTRATADA : RODRIGO BORGES DE
SOUZA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 21.140.072/0001-04, representado neste
ato pelo(a) Sr.(a) RODRIGO BORGES DE SOUZA. VALOR GLOBAL: O
valor previsto na CLÁUSULA QUARTA do Contrato nº 001/2019 que trata do
valor , será acrescido no valor de R$ 5.741,85 ( CINCO MIL, SETECENTOS
E QUARENTA E UM REAIS E DOZE CENTAVOS), que representa 25%
( vinte e cinco por cento) , de acordo com o cronograma de fornecimento.
SIGNATÁRIOS:RODRIGO BORGES DE SOUZA - CONTRATADA
Leia-se: CONTRATADA : COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E DE
SERVIÇOS NOSSA SENHORA APARECIDA - COOPAAGRO, INSCRITA
NO CNPJ SOB O Nº 21.196.487/0001-08, representado neste ato pelo(a)
Sr.(a) RODRIGO ARAÚJO SOUSA. VALOR GLOBAL: O valor previsto
na CLÁUSULA QUARTA do Contrato nº 001/2019 que trata do valor ,
será acrescido no valor de R$ 5.741,12 ( CINCO MIL, SETECENTOS E
QUARENTA E UM REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS), que
representa 25% ( vinte e cinco por cento) , de acordo com o cronograma de
fornecimento. SIGNATÁRIOS:RODRIGO ARAÚJO SOUSA - CONTRA-
TADA Fortaleza, 14 de outubro de 2019. ATENCIOSAMENTE,
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDANADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº198 | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2019
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