DOE 17/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ao mês de abril de 2019, efetuando o depósito deste em conta somente no dia 09 de maio, após o 5º (quinto) dia útil do mês – DOCUMENTOS DE NOTIFI-
CAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE: Ofício n.os 093 e 179/2019/CECOC/COAFI/SEFAZ, recebidos em 11 de junho e 04 de setembro de 2019,
respectivamente. Instaurado processo administrativo em epígrafe, em 30 de maio de 2019, por esta Secretaria de Estado, na qualidade de órgão demandante,
para apuração de responsabilidade decorrente da falta supracitada, conforme Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Tendo sido assegurado à CONTRATADA
o devido processo legal, analisada toda a documentação e tendo constatado que empresa de fato cometeu o ilícito administrativo, a Secretária Executiva
de Planejamento e Gestão Interna da Fazenda, após manifestação da Assessoria Jurídica através do Parecer nº 373/2019, decidiu pela aplicação da pena de
MULTA, no valor de R$ 142,51 (cento e quarenta e dois reais e cinquenta e um centavos), nos termos do item 13.1, subitem 13.2.1., do Instrumento Contra-
tual, combinado com o inciso II do artigo 87 da Lei nº 8.666/1993. ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08
de outubro de 2019. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de outubro de 2019.
Carlos Augusto Carvalho de Figueiredo
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE COMPRAS
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EXTRATO DE RESULTADO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
CONTRATO Nº004/2019
PROCESSO Nº04187550/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 04187550/2019 – CONTRATO Nº. 004/2019 – OBJETO: o serviço de mão-de-obra terceirizada, cujos empregados
sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender a necessidades da área TÉCNICA ADMINISTRATIVA da Secre-
taria da Fazenda (SEFAZ), – Aplicação de pena de MULTA – Contratante: Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO
CEARÁ (SEFAZ) – Representante Legal da Sefaz/CE: Sandra Maria Olimpio Machado, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna – Contratada:
D&L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA – Representante Legal da Contratada: Luanna Simões Pereira – Descumprimento do contrato
celebrado com a Secretaria da Fazenda do Estado no que tange a Cláusula Décima itens 10.5 e 10.23 do Contrato nº 004/2019 e a Cláusula Quarta da CCT da
Categoria (SSEACONCE 2019/2019), tendo a contratada atrasado o salário dos trabalhadores referente ao mês de abril de 2019, efetuando o depósito deste em
conta somente no dia 09 de maio, após o 5º (quinto) dia útil do mês – DOCUMENTOS DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE: Ofício
n.os 094 e 178/2019/CECOC/COAFI/SEFAZ, recebidos em 11 de junho e 04 de setembro de 2019, respectivamente. Instaurado processo administrativo em
epígrafe, em 30 de maio de 2019, por esta Secretaria de Estado, na qualidade de órgão demandante, para apuração de responsabilidade decorrente da falta
supracitada, conforme Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Tendo sido assegurado à CONTRATADA o devido processo legal, analisada toda a documentação
e tendo constatado que empresa de fato cometeu o ilícito administrativo, a Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Fazenda, após mani-
festação da Assessoria Jurídica através do Parecer nº 374/2019, decidiu pela aplicação da pena de MULTA, no valor de R$ 315,33 (trezentos e quinze reais
e trinta e três centavos), nos termos do item 13.1, subitem 13.1.1., do Instrumento Contratual, combinado com o inciso II do artigo 87 da Lei nº 8.666/1993.
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de outubro de 2019. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de outubro de 2019.
Carlos Augusto Carvalho de Figueiredo
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE COMPRAS
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EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº019/2018 (SACC Nº1047227)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº019/2018, que tem por objeto o serviço de reforma e ampliação para a conclusão
do Edifício SEDE II da SEFAZ, localizado à Rua Pessoa Anta, 274 – Praia de Iracema, nesta Capital; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ,
através da SECRETARIA DA FAZENDA; III - CONTRATADA: N2 INCORPORAÇÕES LTDA; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 1º do art. 65
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no Inciso II do art. 3º do Decreto Estadual nº 32.973, de 18 de fevereiro de 2019, instrumentalizado pelo
Processo nº 01430780/2019; V- FORO: Comarca de Fortaleza; VI - OBJETO: Alterar a Cláusula Quinta (DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO)
do instrumento Contratual, bem como formalizar replanilhamento estabelecido em Parecer Técnico da Superintendência de Obras Públicas (SOP); VII
- DETALHAMENTO: Fica formalizado o replanilhamento estabelecido em Parecer Técnico da Superintendência de Obras Públicas (SOP) nos seguintes
percentuais e valores: Acréscimo de 43,05% (quarenta e três vírgula cinco por cento) do valor inicial do contrato, correspondente a R$ 724.550,72 (setecentos
e vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta reais e setenta e dois centavos); e Supressão de 30,59% (trinta vírgula cinquenta e nove por cento) do valor inicial
do contrato, correspondente a R$ 514.884,85 (quinhentos e catorze mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos). Fica acrescido ao saldo
contratual a quantia de R$ 209.665,87 (duzentos e nove mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), correspondente a 12,46% (doze
vírgula quarenta e seis por cento) do valor total contratado.; VIII - VIGÊNCIA: Até 29/02/2020; IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas
as cláusulas e condições do Contrato ora aditado, não expressamente modificadas através deste Aditivo; X - DATA: 15 de outubro de 2019; XI - SIGNA-
TÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado, SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA e Nilo Sérgio
Holanda Gomes Filho, SÓCIO DA CONTRATADA e Francisco Quintino Vieira Neto, SUPERINTENDENTE SOP. SECRETARIA DA FAZENDA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2019.
Carlos Augusto Carvalho de Figueiredo
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE COMPRAS
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº67, de 09 de outubro de 2019.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº29, DE 17 DE JUNHO DE 2013, QUE DISCIPLINA AS OBRIGAÇÕES
RELATIVAS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS OPERAÇÕES INTERNAS DE VENDAS FORA
DO ESTABELECIMENTO, POR MEIO DE VEÍCULO.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 904, inciso I, do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997, e CONSIDE-
RANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n.º 29, de 17 de junho de 2013, que disciplina as obrigações relativas à emissão de documentos
fiscais nas operações internas de vendas fora do estabelecimento, por meio de veículo, RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 29, de 17 de junho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 1.º, com nova redação do caput:
“Art. 1.º Nas operações internas realizadas fora do estabelecimento, sem destinatário certo, por meio de veículo, o contribuinte emitirá Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
(…).” (NR)
II – o art. 6.º, com acréscimo do inciso V:
Art. 6.º (…)
(…)
V – no caso de terem sido utilizadas NFC-e nas vendas efetivamente realizadas das mercadorias, o respectivo Documento Auxiliar da Nota Fiscal
de Consumidor Eletrônica (DANFE/NFC-e), em meio físico ou digital.
(…).” (NR)
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de outubro de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº68, de 11 de outubro de 2019.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº31, DE 20 DE AGOSTO DE 2009, QUE DETERMINA OS VALORES
DE REFERÊNCIA DE BASE DE CÁLCULO DOS PRODUTOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DESTA
INSTRUÇÃO NORMATIVA, PARA EFEITO DE COBRANÇA DO ICMS NAS OPERAÇÕES QUE INDICA.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei nº
12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção XVI do Capítulo II do Título II do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997,
CONSIDERANDO o resultado da consulta dos preços médios de sucata de ferro em pacotes ou tubos e de ferro fundido e flandres, indicados no Catálogo
Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda do Ceará, que toma por base os valores médios dessa mercadoria constante de Notas
Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 36-A da Lei nº 12.670, de 1996, CONSIDERANDO o regime de substituição tributária nas operações
com sucata de que trata o art. 643 do Decreto n.º 24.569, de 1997, RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 31, de 20 de agosto de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o item 22.08 do Anexo Único com nova redação:
PRODUTOS
UNIDADE
VALOR PAUTA
22.08 – FERRO FUNDIDO E FLANDRES
KG
1,10
81
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº198 | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2019
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