DOE 17/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 06210028/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-ser-
vidor(a) Jose William Rebouças Ferreira, CPF nº 01031481320, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a)
cargo/função de Fiscal do Tesouro Estadual, Classe F, nível/referência F4, atualmente Fiscal da Receita Estadual, Classe 4, nível/referência C, matrícula nº
005742-1-X, com óbito em 30/06/2019, pensão mensal no valor de R$ 14.040,98 (quatorze mil e quarenta reais e noventa e oito centavos), correspondente
a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 30/06/2019, conforme descrição e duração de benefício
abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
RITA MARIA MARQUES FERREIRA
CÔNJUGE
11296836304
14.040,98
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 07 de outubro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 05540954/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) Jose Osmar Sales, CPF nº 02680033353, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de
Fiscal de Tributos Estaduais, Classe VII, TAF -16, atualmente Fiscal da Receita Estadual, Classe 3, nível/referência D, matrícula nº 007116-1-6, com óbito
em 09/06/2019, pensão mensal no valor de R$ 12.007,38 (doze mil, sete reais e trinta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com
base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 09/06/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ABNOAN BASTOS SALES
CÔNJUGE
65789911315
12.007,38
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 08 de outubro de 2019.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 8719390/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO EDMILSON SOARES MOREIRA, CPF nº
01569090300, aposentado(a) pelo(a) Polícia Civil do Estado do Ceará, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Comissário de Polícia, GSP-14,
atual Inspetor de Polícia Civil, Classe A, Nível I, matrícula nº 010436-2-5, com óbito em 13/11/2017, pensão mensal no valor de R$ 6.140,28 (Seis mil,
Cento e Quarenta Reais e Vinte e Oito Centavos), calculada com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 13/11/2017, conforme
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes
no D.O.E. publicado em 05/07/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA ZILDÊNIA CORREIA LIMA
CÔNJUGE
20245998349
6.140,28
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2019.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 1195761/2010 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002 e art. 157, da
Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 12 de
23/06/1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Jander Bevilaqua
Dias, CPF 00576603368, aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, onde percebia os proventos do(a) função de Professor, nível/referência 16,
matrícula nº 221100104706013, com óbito em 29/01/2011, pensão mensal no valor de R$ 1.063,28 (hum mil, sessenta e três reais e vinte e oito centavos),
correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, a ser rateada conforme descrição abaixo e vigência a partir de 29/01/2011:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
INEIZILA ANGELIM DIAS
CÔNJUGE
32188242300
1.063,28
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 23 de maio de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada
no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 1195761/2010, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de alteração no valor
do benefício, o Ato datado de 25/03/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/06/2011, que concedeu pensão provisória aos DEPENDENTES
do(a) ex-servidor(a) Jander Bevilaqua Dias, CPF 00576603368, aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, onde percebia os proventos do(a)
função de Professor, nível/referência 16, matrícula nº 221100104706013, com óbito em 29/01/2011. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO,
em Fortaleza, aos 23 de maio de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do
Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010, e em
conformidade com o art.63, inciso I da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, A PEDIDO, o(a) servidor(a) TEREZA NEUMA
DE OLIVEIRA TELES, matrícula 202322-18, lotado(a) no(a) CÉLULA DE CARREIRAS E DESEMPENHO, do Cargo de Direção e Assessoramento, de
provimento em comissão de Orientador de Célula, simbolo DNS-3 integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E
GESTÃO a partir de 01 de Outubro de 2019. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 14 de outubro de 2019.
Jose Flavio Barbosa Juca De Araujo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº198 | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2019
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