DOE 17/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº684/2019 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E
GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO, no uso de suas
atribuições legais, e com fundamento no art. 31, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº
11.714, de 25 de julho de 1990, no art. 50, inciso VIII, e art. 51, inciso
VIII, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE DELEGAR
COMPETÊNCIA, a partir de 01 de outubro do corrente ano, até ulterior
deliberação, ao SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E
ORÇAMENTO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO,
o Sr. FLÁVIO ATALIBA FLEXA DALTRO BARRETO, e ao SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, o Sr. RONALDO
LIMA MOREIRA BORGES, para, sem prejuízo das competências originárias
de seus cargos previstas na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, no
Decreto nº 33.267, de 13 de setembro de 2019, que aprovou o Regulamento
da Secretaria do Planejamento e Gestão, e nos termos das demais legislações
aplicáveis, praticar atos de ORDENAÇÃO DE DESPESA e também: I - de
gestão orçamentária e financeira: a) movimentar recursos orçamentários e
financeiros destinados ao atendimento de despesas da SEPLAG e dos fundos
mantenedores do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará
– SUPSEC, instituídos pela Lei Complementar nº 123/2013 (FUNAPREV,
PREVMILITAR e PREVID); b) movimentar os recursos decorrentes das
operações de crédito externo contratadas pelo Estado do Ceará perante enti-
dades internacionais e que tenham a SEPLAG como beneficiária; c) assinar os
documentos necessários à execução das despesas da SEPLAG; d) reconhecer
despesas de exercícios anteriores; e) autorizar glosas nos processos de paga-
mento de contratos, fornecimentos e serviços; f) orientar os procedimentos
referentes ao encerramento do exercício financeiro; g) autorizar a inscrição
de despesas na conta “Restos a Pagar”, conforme definido nos arts. 36 e 37,
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; h) autorizar pagamentos relativos
às despesas correntes e de capital; e i) autorizar a abertura, movimentação
financeira e encerramento de contas bancárias em nome da Seplag; II - de
gestão administrativa, patrimonial, previdenciária, de compras e de contra-
tações: a) designar servidores e equipes de apoio para compor grupos de
trabalho; b) autorizar: b.1) a realização de licitações nas modalidades de
concorrência, tomada de preços, convite e pregão, para aquisição de materiais
e execução de obras ou serviços, de interesse da SEPLAG; b.2) a realização
de seleção de consultoria no âmbito das operações de crédito externo contra-
tadas pelo Estado do Ceará perante entidades internacionais e que tenham
a SEPLAG como beneficiária; b.3) a realização de despesas na forma dos
incisos I e II, do art. 24, da Lei nº 8.666/1993; b.4) a liberação da garantia
prestada por licitante vencedor, de acordo com o previsto no § 4º, do art.
56, da Lei nº 8.666/1993; b.5) a baixa e a alienação de bens permanentes
classificados como antieconômicos, irrecuperáveis, ociosos e recuperáveis;
b.6) a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos de competência
da SEPLAG; c) proceder à homologação dos processos licitatórios, adjudi-
cando o respectivo objeto ou promovendo o cancelamento, a revogação ou a
anulação do certame; d) proceder à homologação de leilão de bens públicos;
e) aplicar aos fornecedores ou executantes adjudicatários de obras ou serviços
as penalidades previstas no art. 87, incisos I a III, da Lei nº 8.666/1993, e
no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002; f) ratificar, nos termos do art. 26, da Lei
nº 8.666/1993, as dispensas e inexigibilidades de licitação fundamentadas
nos arts. 24 e 25, da Lei nº 8.666/1993; g) conceder suprimento de fundos a
servidor, nos termos do art. 68, da Lei nº 4.320/1964; h) conceder pensão aos
dependentes previdenciários dos segurados do Sistema Único de Previdência
Social do Estado do Ceará, na forma da legislação vigente; i) assinar: i.1)
em nome da SEPLAG e no interesse da Administração, editais de licitação,
atas de registros de preços, contratos, convênios e congêneres, acordos de
cooperação, ajustes, atos referentes à alienação de bens, termos de cessão de
uso, de doação, de permissão, assim como seus termos aditivos; i.2) portaria
de autorização para órgão ser gestor de registro de preços; i.3) ofícios de
encaminhamentos à Procuradoria-Geral do Estado - PGE, em resposta a
recurso, impugnação e questionamentos quanto aos assuntos de competência
da SEPLAG; i.4) referendar pareceres técnicos; i.5) recebendo ou encami-
nhando, em nome da SEPLAG e no interesse da Administração, notificações,
ofícios e mandados de intimação oriundos do Poder Judiciário ou de outros
Poderes, órgãos ou entidades, prestando informações, esclarecimentos e
determinando a adoção das providências cabíveis; e j) prestar informações,
emitir declarações ou certidões e fornecer cópias de documentos referentes a
ex-empregados da Empresa de Pesquisa Agropecuária – EPACE, da Imprensa
Oficial do Ceará - IOCE, da Companhia Estadual do Desenvolvimento da
Aquicultura e da Pesca - CEDAP e do Serviço de Processamento de Dados
do Estado do Ceará – SEPROCE, que reflitam os assentamentos arquivados
na Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (Seplag), perante
o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. III - de gestão do quadro
de pessoal da SEPLAG: a) dar posse a servidor nomeado para exercer cargo
de provimento efetivo ou de provimento em comissão; b) lotar servidor do
Quadro de Pessoal da SEPLAG; c) alterar a lotação de servidor do Quadro
de Pessoal da SEPLAG; d) conceder elogios nos assentamentos funcio-
nais dos servidores, quando indicados ou autorizados pelas autoridades ou
dirigentes de unidades básicas da SEPLAG; e) decidir sobre pedidos de
dispensa de ponto para participação em eventos de interesse da SEPLAG;
f) designar grupos de trabalho e comissões, inclusive de sindicância; g)
constituir Juntas Médicas Oficiais; h) conceder: h.1) diárias; h.2) ajuda de
custo; h.3) passagens aéreas ou terrestres; h.4) auxílio financeiro relativo ao
pagamento dos cursos de pós-graduação; h.5) licenças previstas no art. 68, da
Lei nº 9.826/1974; i) autorizar: i.1) o pagamento do auxílio-alimentação e do
auxílio-transporte aos servidores e estagiários da SEPLAG; i.2) o pagamento
de serviço extraordinário dos servidores da SEPLAG; i.3) afastamentos de
servidores para trato de interesse particular; i.4) afastamentos de que trata o
art. 110, da Lei nº 9.826/1974; i.5) a realização de estágio por estudantes de
estabelecimentos de ensino médio e superior; i.6) a progressão funcional e a
promoção dos servidores do Quadro de Pessoal da SEPLAG; j) assinar: j.1)
portaria de concessão de bolsas; j.2) editais de concurso público; j.3) termo
de cooperação técnica para cessão de servidores públicos estaduais; j.4)
portaria de cessão de servidores públicos estaduais; j.5) ofícios sobre cessão
de servidor; j.6) homologação de estágios supervisionados; e j.7) realizar a
gestão do processo da Avaliação de Desempenho dos servidores da SEPLAG,
concernente à definição, monitoramento e avaliação das metas institucionais.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de outubro de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá De Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO,
RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº684/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo
nº 07675260/2018 - VIPROC, e com fundamento no Decreto nº 32.960,
de 13/02/19, RESOLVE AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO, a partir de
01/01/19 até 31/12/22, da cessão formalizada através da Portaria nº 213/2015,
datada de 05/05/15, publicada no Diário Oficial do Estado de 12/05/15,
da servidora MARIA LAURILENE LIMA MORAIS, Agente de Admi-
nistração, matrícula nº 013176-1-X, lotada na Superintendência de Obras
Públicas, para prestar serviços na Procuradoria-Geral de Justiça do Estado
do Ceará. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 080, SÉRIE 3, ANO IX, de 28 de abril de 2017, que
publicou a Portaria nº 237/2017, datada de 26 de abril de 2017, que autorizou
a cessão da servidora ANTÔNIA AURILENE PEREIRA SILVA, Professora
Especializada, matrícula nº 119478-1-6, lotada na Secretaria da Educação do
Estado do Ceará, cedida para exercer cargo de provimento em comissão na
Secretaria Municipal da Educação do Município de Pedra Branca. ONDE SE
LÊ: ANTÔNIA AURINEIDE PEREIRA SILVA LEIA-SE: ANTÔNIA
AURILENE PEREIRA SILVA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de outubro de 2019.
José Flavio Barbosa Jucá de Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº534/2019 - O ECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS,
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 021/2019, datada
de 08/02/2019 e publicada no Diário Oficial de 12/03/2019 e, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA TEREZA
DE ARAÚJO SERRA, ocupante do cargo de ASSESSOR TÉCNICO
- DAS-1, matrícula nº 200933-1-5, desta Secretaria, a viajar à cidade de
PORTO ALEGRE/RS, no período de 02 a 04.10.2019, a fim de participar
do 45º Encontro Nacional dos Conselhos Estaduais de Assistência Social -
FONACEAS, concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitário de R$
166,49 (Cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos) acrescidos
de 50% (Cinquenta por cento), no valor total de R$ 624,33 (Seiscentos e
vinte e quatro reais e trinta e três centavos), mais uma ajuda de custo no valor
total de R$ 166,49 (Cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos),
e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Porto Alegre/Fortaleza, no valor
de R$ 2.124,19 (Dois mil cento e vinte e quatro reais e dezenove centavos),
perfazendo um total de R$ 2.915,01 (Dois mil novecentos e quinze reais e um
centavo ), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e
seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de
outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária
do Convênio IGD-BOLSA FAMÍLIA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS,
em Fortaleza, 1º de outubro de 2019.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº539/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS,
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 021/2019, datada
de 08/02/2019 e publicada no Diário Oficial de 12/03/2019 e, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora CÉLIA MARIA DE
SOUSA MELO LIMA, ocupante do cargo de ARTICULADOR -DNS-3,
matrícula nº 400729-1-8, desta Secretaria, a viajar à cidade de PORTO
ALEGRE/RS, no período de 02 a 04.10.2019, a fim de participar do 45º
Encontro do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de assistência Social
- FONACEAS, concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitário de R$
189,25 (Cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos) acrescidos de
50% (Cinquenta por cento), no valor total de R$ 709,68 (Setecentos e nove
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº198 | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2019
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