DOE 17/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ITEM
EMPRESA VENCEDORA
VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
1
PROC9 INDUSTRIA QUIMICA EIRELI
R$ 24,37
R$ 49.982,87
2
R$ 24,37
R$ 16.664,71
3
R$ 131,14
R$ 15.999,08
4
INSTRUMENTOS CIRURGICOS PRISCILLA EIRELI - ME
R$ 94,81
R$ 317.992,74
5
R$ 80,64
R$ 89.994,24
6
R$ 42,67
R$ 136.970,70
7
R$ 42,67
R$ 45.656,90
8
R$ 196,72
R$ 23.999,84
VALOR TOTAL
R$ 697.241,08
Fortaleza/CE, 01 de outubro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA 
PORTARIA Nº28/2019 O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo 
Decreto Estadual nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013 e, CONSIDERANDO o Edital nº 24/2019 e Processo Administrativo nº 08103733, com vistas a 
formação de um Banco de Colaboradores, na modalidade Professor Visitante, para atenderem, quando convocados, as demandas do PROJETO DE EDUCAÇÃO 
PERMANENTE EM TRANSPLANTES, por meio do Centro de Educação Permanente em Atenção à Saúde  (CEATS) da Escola de Saúde Pública do Ceará 
Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). Art. 1º – Constituir uma Comissão no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com a finalidade de acom-
panhar todas as etapas do processo seletivo e julgar os recursos que porventura venham a ser impetrados pelos candidatos. Art. 2º – Designar para compor a 
Comissão os seguintes MEMBROS, sob a presidência do primeiro: I  – SHEILA MÁRCIA DE ARAÚJO FONTENELE II – MONIANNE MARIA BESSA 
LIMA III – ANA LÚCIA BARRETO XENOFONTE Art. 3º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.   
Marcelo Alcântara Holanda
SUPERINTENDENTE 
*** *** ***
EDITAL Nº24/2019
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, 
criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, 
Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013, considerando processo administrativo nº 08103733/2019 torna público, 
para conhecimento dos interessados, o presente edital, nos termos abaixo:
1. DO OBJETO
1.1. Seleção Simplificada tem por objeto a habilitação de profissionais, para Banco de Colaboradores, na modalidade Professor Visitante, para atenderem, 
quando convocados, as demandas do PROJETO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM TRANSPLANTES, por meio do Centro de Educação Permanente 
em Atenção à Saúde  (CEATS) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE).
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), a qual designará 
uma Comissão Avaliadora, por meio de Portaria, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), para o certame. A ESP/CE poderá recorrer aos serviços de 
outros setores, necessários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada.
2.1.1. A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação, no decorrer de qualquer atividade da seleção, não recebida em decorrência 
de problemas nos computadores ou equipamentos eletrônicos, usados pelos Participantes, de falhas de comunicação nos serviços de banda larga, 
conexões 2G/3G/4G, EDGE, WAP, TDMA, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para nossos 
sistemas ou servidores de rede computacional.
2.1.1.1. Não serão aceitos questionamentos dos Participantes que aleguem divergências de horários entre o sistema de seleções da Escola de Saúde 
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo, utilizado pelos participantes, para o acesso à 
etapa prevista neste Edital.
2.1.2. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I  – Perfil do currículo do professor visitante
Anexo II – Calendário de atividades
Anexo III – Quadro de atividades
Anexo IV – Quadro de pontuação da Etapa Única (1º momento) referente a Habilitação de Currículo
Anexo V  – Quadro de pontuação da Etapa Única (2º momento) referente ao Plano de Aula
Anexo VI – Modelo do Plano de Aula
Anexo VII – Modelo de Declaração de Residência
2.2. O Participante habilitado poderá, por conveniência e interesse da ESP/CE, ser convidado para atuar como professor visitante, em caráter temporário, por 
hora/aula executada, sem vínculo empregatício, de acordo com o perfil do currículo informado no ato da inscrição, bem como, a partir da necessidade dos 
cursos vinculados ao projeto da área solicitante.
2.2.1. Os Participantes habilitados poderão ser convidados para desenvolver atividades ligadas as necessidades dos cursos vinculados aos projetos da 
área. Esse processo de seleção para habilitação de profissionais, leva em consideração a adequação de formação educacional, acadêmica, experiência 
de trabalho, produção científica e/ou artística para a atividade específica a ser cumprida.
2.3. Os Participantes habilitados serão convocados para desenvolver as atividades previstas no Anexo III desse Edital, poderão ser convidados quantas vezes 
forem necessárias, a depender da necessidade dos cursos vinculados ao projeto da área solicitante, considerando a Resolução nº 04/2013, inciso X, alíneas 
“e” e “f”, ainda, que:
I – PARA SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ: o limite de carga horária para atuação como professor visitante na ESP/CE é 
de, no máximo, 40 (quarenta) horas/aula por mês; e,
II – PARA OS DEMAIS PARTICIPANTES QUE NÃO SEJAM DOS QUADROS DO SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ: o limite 
de carga horária para atuação como professor visitante na ESP/CE é de, no máximo, 120 (cento e vinte) horas/aula por mês.
2.4. O resultado final da seleção terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convite, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a contar 
da data da homologação no Diário Oficial do Estado do Ceará (D.O.E).
2.5. A habilitação nesta seleção, assegura ao Participante a expectativa de ser convidado, segundo critérios previstos nos subitens 2.2, 2.2.1, 2.3, 2.4 e 2.9 
deste Edital, ficando a concretização deste ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e a conveniência da 
Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública.
2.6. Para receber os seus rendimentos, o Participante habilitado e convidado deverá, preferencialmente, ter conta-corrente no Banco Bradesco S/A e não 
poderá estar incluído no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública de Estado – Cadine.
2.6.1. O Participante incluído no Cadine deverá comunicar a Administração Pública do impedimento, logo após a convocação e antes da assinatura 
do Termo de Outorga.
2.7. Poderão participar da presente seleção, os interessados que atendam aos requisitos previstos no Anexo I, deste Edital, sob pena de eliminação do banco, 
caso o Participante não comprove os respectivos requisitos, no ato de outorga da bolsa, considerando, ainda, o item 4 e seus subitens.
2.8. As bolsas poderão ser canceladas, a qualquer tempo, caso o professor não cumpra as suas atribuições, interrompa as atividades constantes nos planos 
de trabalho das ações e dos projetos, ou não apresente postura ética e desempenho profissional, satisfatórios; pelo cancelamento ou conclusão do projeto 
ao qual esteja vinculado ou; por falta de recursos financeiros e, sobretudo, ao interesse e a conveniência da ESP/CE no âmbito da Administração Pública.
2.9. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibilidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE na mudança 
ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com a devida autorização do 
Conselho de Coordenação Técnico Administrativo (Contec).
2.10. As datas previstas no Anexo II deste Edital, referente ao Calendário de Atividades, poderão ser alteradas pela ESP/CE, segundo critérios de conveniência 
e oportunidade, dando publicidade às novas datas por meio do sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br.
92
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº198  | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2019

                            

Fechar