DOE 17/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            3. DAS ATIVIDADES
3.1. As atividades dos professores visitantes estão previstas no Anexo III 
deste Edital.
3.2. As atividades dos professores visitantes poderão ser desenvolvidas na 
sede da ESP/CE (em Fortaleza/CE) e, quando necessário, em outros locais 
(cidades ou regiões) vinculados às ações e/ou projetos do objeto previsto 
no item 1 deste Edital e, ainda, por meio de atividades semipresenciais à 
distância, com o uso de recursos on-line, via Internet, tendo atividades aos 
sábados e domingos, quando necessário.
3.3. Além das atribuições previstas no Anexo III deste Edital, os professores 
visitantes habilitados, quando convidados, poderão participar de atividades 
de seleções, tais como: elaboração de questões de prova, banca avaliadora 
de prova prática, banca avaliadora de exame técnico profissional e análise 
curricular, vinculadas ao projeto, dentre outros.
4. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR AS BOLSAS
4.1. O Participante selecionado para assumir a bolsa, deverá atender às 
seguintes exigências:
a) Ter sido aprovado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portu-
guesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e 
portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, 
na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436 de 18 de 
abril de 1972;
c) Gozar dos direitos políticos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os Parti-
cipantes do sexo masculino;
f) Possuir os requisitos de formação acadêmica (perfil, formação 
e requisitos),que o Participante concorreu, prevista no Anexo I, 
considerando ainda o subitem 2.6 deste Edital, não sendo aceitos 
titulação diversa a exigida;
g) Ter idade mínima de 18 anos na época da outorga;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades 
previstas;
i) Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, 
das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido 
nos últimos cinco anos;
j) Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da 
Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, 
expedida, no máximo, há seis meses;
k) Ter conhecimentos de informática básica no manuseio de editores 
de texto, planilhas, navegação na internet, uso de e-mail e aplicativos 
de apresentação seja em software livre, público ou proprietário;
l) Estar devidamente inscrito em seu Conselho Regional Profissional 
(quando necessária comprovação); e,
m) Não possuir nenhum vínculo, em regime integral, excetuando-se 
os casos previstos em lei.
4.1.1. Os estrangeiros, permanentes no Brasil, dispõem dos mesmos 
direitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos nacio-
nais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
4.2. O candidato habilitado, deverá entregar à coordenação do Centro de 
Educação Permanente em Atenção à Saúde  (CEATS), da Escola de Saúde 
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), quando soli-
citado, documentos comprobatórios relacionados aos itens 4.1 e 8.5 e seus 
subitens deste Edital, podendo, ainda, por ocasião do convite e por interesse 
da ESP/CE, apresentar outros documentos necessários para a implantação da 
bolsa, sob pena de eliminação, caso o Participante não os comprove quando 
do ato de entrega na convocação realizada na forma do item 10.1.1.
4.2.1. Será de inteira responsabilidade do Participante a veracidade 
de que sua documentação está INTEGRALMENTE cumprindo 
os requisitos exigidos no Edital e com o que fora informado na 
Habilitação de Currículo, pois, caso seja verificada qualquer diver-
gência/ausência de documentação e com as informações prestadas 
por ele quando fornecidas ou mesmo não esteja de acordo com as 
exigências do presente Edital, o Participante estará imediatamente 
INABILITADO, sendo eliminado do Banco de Professor Visitante. 
Após a entrega da documentação exigida não será permitida quaisquer 
alterações contidas informadas pelo Participante.
4.4. Não poderão ser convocados para outorgar-se como aqueles que tenham 
bolsas de outras modalidades, vigentes na ESP/CE, de acordo com o inciso 
VIII, do art. 2º da Resolução nº 04/2013.
5. DAS INSCRIÇÕES E DO ATENDIMENTO AS PESSOAS PORTA-
DORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS
5.1. A inscrição do Participante implica o conhecimento e a tácita aceitação 
das normas e condições, estabelecidas neste Edital, das quais não poderão 
alegar desconhecimento, não havendo inscrição condicional ou fora de prazo 
estabelecido neste Edital.
5.2. A inscrição é gratuita, sendo a mesma, particular, intransferível e indi-
vidual.
5.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção de 
Seleções Públicas 2019 da ESP/CE disponíveis no endereço eletrônico: http://
www.esp.ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo II – Calendário de 
Atividades deste Edital, no horário do Estado do Ceará, observado o horário 
indicado pelo sistema interno de seleções da ESP/CE.
5.4. Para inscrever-se, o Participante deverá indicar seu próprio CPF, consi-
derando, ainda, o disposto nos subitens 4.1 e 5.3 deste Edital.
5.5. No formulário de inscrição eletrônico, consta uma declaração por meio da 
qual o Participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital, 
acata-as e preenche todos os requisitos exigidos.
5.6. No ato da inscrição, o Participante deverá, em campo específico, informar 
o endereço eletrônico do Link do Currículo Lattes (padrão do Conselho 
Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico – CNPq).
5.7. Se o Participante graduou-se ou obteve seu certificado de escolaridade no 
exterior, este deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
5.8. Somente será aceito o pedido de inscrição realizado mediante o preen-
chimento e envio eletrônico dos dados do Participante que, durante o período 
de inscrição, estarão disponíveis, exclusivamente, no endereço eletrônico 
divulgado no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br). Após a gravação 
dos referidos dados no sistema, o mesmo confirmará sua inscrição e aparecerá, 
então, um botão no painel do Participante (Imprimir), onde o Participante 
poderá imprimir os documentos que forem originados durante o Certame. 
Somente os formulários impressos a partir do sistema desta Seleção atestarão 
a veracidade da inscrição, não sendo considerados legítimos os recursos de 
impressão (printscreen) da tela do navegador.
5.9. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos, decorrentes 
de informações incorretas ou incompletas, fornecidos pelo Participante.
5.9.1. No ato da inscrição, o Participante deverá escolher um único 
Perfil, conforme Anexo I, não podendo, em qualquer tempo e em 
nenhuma hipótese, mudar a opção (Perfil) previamente escolhida.
5.10. O Participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar docu-
mentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados 
nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição 
é de responsabilidade exclusiva do Participante, bem como a exatidão dos 
dados cadastrais, informados no formulário de inscrição.
5.11. Durante o período das inscrições, o Participante poderá atualizar/alterar 
os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento, 
endereço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF em que não haverá 
possibilidade de alteração, diretamente no sistema de seleções da ESP/CE.
5.12. Após o período de inscrições, caso haja algum erro de dados pessoais 
cometidos pelo Participante, (ex.: nome, número de documentos, data de 
nascimento, endereço, e-mail, telefones, entre outros dessa natureza), este 
deverá solicitar a correção, em requerimento protocolizado, direcionado à 
Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues(ESP/
CE) – Núcleo de Tecnologia da Informação (Nutic) da ESP/CE, no Protocolo 
da ESP/CE, situada na Av. Antônio Justa, 3161, Meireles, Fortaleza-CE, das 
09:00 h às 12:00 h e das 13:00 h às 16:00 h, antes do resultado definitivo 
da Etapa Única.
5.12.1. É de obrigação e responsabilidade do Participante manter 
atualizados seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos 
documentos impressos, eletrônicos ou nas publicações.
5.13. Em casos excepcionais, em que o Participante não resida na Região 
Metropolitana de Fortaleza, poderá enviar requerimento com as razões, acom-
panhado do documento de identidade autenticado, com a identificação no 
envelope “MUDANÇA DE DADOS CADASTRAIS”, através dos Correios, 
por Sedex com Aviso de Recebimento (AR), direcionado à Escola de Saúde 
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues(ESP/CE) – Núcleo de 
Tecnologia da Informação (Nutic) da ESP/CE, no Protocolo da ESP/CE, 
sito Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza-CE – CEP: 60.165-090.
5.14. A ESP/CE sob nenhuma hipótese fará alteração de informações sem 
que haja procedimento administrativo ou judicial, respectivo à situação de 
cada Participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida 
por e-mail, fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto.
5.15. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição, via 
Internet, não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de 
falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, 
bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a trans-
ferência de dados.
5.16. O Participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVA-
MENTE, no endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE não 
se responsabilizará por downloads do presente edital, seus aditivos, as corri-
gendas ou qualquer documento eletrônico, realizados em outro sítio que não 
o indicado neste subitem (ex.: sítios de buscas e etc.).
5.17. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no 
sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet 
atualizado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome 
e Mozilla Firefox.
5.18. É de responsabilidade do Participante acompanhar todo o Calendário 
de Atividades, previsto no Anexo II deste Edital. A ESP/CE utilizará sua 
área de SELEÇÕES PÚBLICAS 2019 (disponível no endereço eletrônico: 
http://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção.
5.19. No ato da inscrição, não serão solicitados quaisquer documentos mencio-
nados neste Edital. Contudo, o Participante terá a sua inscrição cancelada e 
serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes, 
caso o mesmo não comprove ou apresente tais comprovantes ou outros, em 
seus respectivos prazos, necessários à outorga da bolsa.
5.20. O ATENDIMENTO À PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES 
ESPECIAIS, SE DARÁ DA SEGUINTE FORMA:
I – As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão parti-
cipar da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade 
especial seja compatível com as atribuições para o qual concorrem e obser-
vadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 
1989, regulamentada pelo Decreto Federal n o 3.298, de 20 de dezembro 
de 1999, cujo Art. 4o foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 03 de 
dezembro de 2004.
6. DA SELEÇÃO
6.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará 
os mesmos da seguinte forma:
1º – Resultado preliminar da Etapa Única, seguido de recurso admi-
nistrativo;
2º – Resultado definitivo da Etapa Única;
3º – Resultado final.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº198  | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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