DOE 17/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
3. DAS ATIVIDADES
3.1. As atividades dos professores visitantes estão previstas no Anexo III
deste Edital.
3.2. As atividades dos professores visitantes poderão ser desenvolvidas na
sede da ESP/CE (em Fortaleza/CE) e, quando necessário, em outros locais
(cidades ou regiões) vinculados às ações e/ou projetos do objeto previsto
no item 1 deste Edital e, ainda, por meio de atividades semipresenciais à
distância, com o uso de recursos on-line, via Internet, tendo atividades aos
sábados e domingos, quando necessário.
3.3. Além das atribuições previstas no Anexo III deste Edital, os professores
visitantes habilitados, quando convidados, poderão participar de atividades
de seleções, tais como: elaboração de questões de prova, banca avaliadora
de prova prática, banca avaliadora de exame técnico profissional e análise
curricular, vinculadas ao projeto, dentre outros.
4. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR AS BOLSAS
4.1. O Participante selecionado para assumir a bolsa, deverá atender às
seguintes exigências:
a) Ter sido aprovado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portu-
guesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos,
na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436 de 18 de
abril de 1972;
c) Gozar dos direitos políticos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os Parti-
cipantes do sexo masculino;
f) Possuir os requisitos de formação acadêmica (perfil, formação
e requisitos),que o Participante concorreu, prevista no Anexo I,
considerando ainda o subitem 2.6 deste Edital, não sendo aceitos
titulação diversa a exigida;
g) Ter idade mínima de 18 anos na época da outorga;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades
previstas;
i) Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais,
das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido
nos últimos cinco anos;
j) Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da
Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos,
expedida, no máximo, há seis meses;
k) Ter conhecimentos de informática básica no manuseio de editores
de texto, planilhas, navegação na internet, uso de e-mail e aplicativos
de apresentação seja em software livre, público ou proprietário;
l) Estar devidamente inscrito em seu Conselho Regional Profissional
(quando necessária comprovação); e,
m) Não possuir nenhum vínculo, em regime integral, excetuando-se
os casos previstos em lei.
4.1.1. Os estrangeiros, permanentes no Brasil, dispõem dos mesmos
direitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos nacio-
nais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
4.2. O candidato habilitado, deverá entregar à coordenação do Centro de
Educação Permanente em Atenção à Saúde (CEATS), da Escola de Saúde
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), quando soli-
citado, documentos comprobatórios relacionados aos itens 4.1 e 8.5 e seus
subitens deste Edital, podendo, ainda, por ocasião do convite e por interesse
da ESP/CE, apresentar outros documentos necessários para a implantação da
bolsa, sob pena de eliminação, caso o Participante não os comprove quando
do ato de entrega na convocação realizada na forma do item 10.1.1.
4.2.1. Será de inteira responsabilidade do Participante a veracidade
de que sua documentação está INTEGRALMENTE cumprindo
os requisitos exigidos no Edital e com o que fora informado na
Habilitação de Currículo, pois, caso seja verificada qualquer diver-
gência/ausência de documentação e com as informações prestadas
por ele quando fornecidas ou mesmo não esteja de acordo com as
exigências do presente Edital, o Participante estará imediatamente
INABILITADO, sendo eliminado do Banco de Professor Visitante.
Após a entrega da documentação exigida não será permitida quaisquer
alterações contidas informadas pelo Participante.
4.4. Não poderão ser convocados para outorgar-se como aqueles que tenham
bolsas de outras modalidades, vigentes na ESP/CE, de acordo com o inciso
VIII, do art. 2º da Resolução nº 04/2013.
5. DAS INSCRIÇÕES E DO ATENDIMENTO AS PESSOAS PORTA-
DORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS
5.1. A inscrição do Participante implica o conhecimento e a tácita aceitação
das normas e condições, estabelecidas neste Edital, das quais não poderão
alegar desconhecimento, não havendo inscrição condicional ou fora de prazo
estabelecido neste Edital.
5.2. A inscrição é gratuita, sendo a mesma, particular, intransferível e indi-
vidual.
5.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção de
Seleções Públicas 2019 da ESP/CE disponíveis no endereço eletrônico: http://
www.esp.ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo II – Calendário de
Atividades deste Edital, no horário do Estado do Ceará, observado o horário
indicado pelo sistema interno de seleções da ESP/CE.
5.4. Para inscrever-se, o Participante deverá indicar seu próprio CPF, consi-
derando, ainda, o disposto nos subitens 4.1 e 5.3 deste Edital.
5.5. No formulário de inscrição eletrônico, consta uma declaração por meio da
qual o Participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital,
acata-as e preenche todos os requisitos exigidos.
5.6. No ato da inscrição, o Participante deverá, em campo específico, informar
o endereço eletrônico do Link do Currículo Lattes (padrão do Conselho
Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico – CNPq).
5.7. Se o Participante graduou-se ou obteve seu certificado de escolaridade no
exterior, este deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
5.8. Somente será aceito o pedido de inscrição realizado mediante o preen-
chimento e envio eletrônico dos dados do Participante que, durante o período
de inscrição, estarão disponíveis, exclusivamente, no endereço eletrônico
divulgado no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br). Após a gravação
dos referidos dados no sistema, o mesmo confirmará sua inscrição e aparecerá,
então, um botão no painel do Participante (Imprimir), onde o Participante
poderá imprimir os documentos que forem originados durante o Certame.
Somente os formulários impressos a partir do sistema desta Seleção atestarão
a veracidade da inscrição, não sendo considerados legítimos os recursos de
impressão (printscreen) da tela do navegador.
5.9. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos, decorrentes
de informações incorretas ou incompletas, fornecidos pelo Participante.
5.9.1. No ato da inscrição, o Participante deverá escolher um único
Perfil, conforme Anexo I, não podendo, em qualquer tempo e em
nenhuma hipótese, mudar a opção (Perfil) previamente escolhida.
5.10. O Participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar docu-
mentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados
nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição
é de responsabilidade exclusiva do Participante, bem como a exatidão dos
dados cadastrais, informados no formulário de inscrição.
5.11. Durante o período das inscrições, o Participante poderá atualizar/alterar
os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento,
endereço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF em que não haverá
possibilidade de alteração, diretamente no sistema de seleções da ESP/CE.
5.12. Após o período de inscrições, caso haja algum erro de dados pessoais
cometidos pelo Participante, (ex.: nome, número de documentos, data de
nascimento, endereço, e-mail, telefones, entre outros dessa natureza), este
deverá solicitar a correção, em requerimento protocolizado, direcionado à
Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues(ESP/
CE) – Núcleo de Tecnologia da Informação (Nutic) da ESP/CE, no Protocolo
da ESP/CE, situada na Av. Antônio Justa, 3161, Meireles, Fortaleza-CE, das
09:00 h às 12:00 h e das 13:00 h às 16:00 h, antes do resultado definitivo
da Etapa Única.
5.12.1. É de obrigação e responsabilidade do Participante manter
atualizados seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos
documentos impressos, eletrônicos ou nas publicações.
5.13. Em casos excepcionais, em que o Participante não resida na Região
Metropolitana de Fortaleza, poderá enviar requerimento com as razões, acom-
panhado do documento de identidade autenticado, com a identificação no
envelope “MUDANÇA DE DADOS CADASTRAIS”, através dos Correios,
por Sedex com Aviso de Recebimento (AR), direcionado à Escola de Saúde
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues(ESP/CE) – Núcleo de
Tecnologia da Informação (Nutic) da ESP/CE, no Protocolo da ESP/CE,
sito Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza-CE – CEP: 60.165-090.
5.14. A ESP/CE sob nenhuma hipótese fará alteração de informações sem
que haja procedimento administrativo ou judicial, respectivo à situação de
cada Participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida
por e-mail, fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto.
5.15. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição, via
Internet, não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de
falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação,
bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a trans-
ferência de dados.
5.16. O Participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVA-
MENTE, no endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE não
se responsabilizará por downloads do presente edital, seus aditivos, as corri-
gendas ou qualquer documento eletrônico, realizados em outro sítio que não
o indicado neste subitem (ex.: sítios de buscas e etc.).
5.17. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no
sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet
atualizado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome
e Mozilla Firefox.
5.18. É de responsabilidade do Participante acompanhar todo o Calendário
de Atividades, previsto no Anexo II deste Edital. A ESP/CE utilizará sua
área de SELEÇÕES PÚBLICAS 2019 (disponível no endereço eletrônico:
http://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção.
5.19. No ato da inscrição, não serão solicitados quaisquer documentos mencio-
nados neste Edital. Contudo, o Participante terá a sua inscrição cancelada e
serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes,
caso o mesmo não comprove ou apresente tais comprovantes ou outros, em
seus respectivos prazos, necessários à outorga da bolsa.
5.20. O ATENDIMENTO À PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES
ESPECIAIS, SE DARÁ DA SEGUINTE FORMA:
I – As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão parti-
cipar da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade
especial seja compatível com as atribuições para o qual concorrem e obser-
vadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de
1989, regulamentada pelo Decreto Federal n o 3.298, de 20 de dezembro
de 1999, cujo Art. 4o foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 03 de
dezembro de 2004.
6. DA SELEÇÃO
6.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará
os mesmos da seguinte forma:
1º – Resultado preliminar da Etapa Única, seguido de recurso admi-
nistrativo;
2º – Resultado definitivo da Etapa Única;
3º – Resultado final.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº198 | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2019
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