DOE 17/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
6.2. A SELEÇÃO TERÁ UMA ÚNICA ETAPA, DIVIDIDA EM DOIS
MOMENTOS DA SEGUINTE FORMA:
6.2.1. PRIMEIRO MOMENTO: HABILITAÇÃO DE CURRÍCULO
6.2.1.1. Esta habilitação de currículo, de caráter classificatório e
eliminatório, consistirá da análise das informações preenchidas na
Ficha de Habilitação de Currículo online, previsto no Anexo IV, no
período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades, cuja banca
examinadora considerará as informações prestadas pelo Participante,
não havendo a possibilidade de adição posterior.
6.2.1.2. Os pontos deste momento corresponderão a 60% (sessenta
por cento) da nota final.
6.2.1.3. Serão considerados classificados, os Participantes que obti-
verem, no mínimo, 06,00 (seis) pontos do valor da pontuação total da
tabela de atribuição de pontos deste momento, que valerá até 10,00
(dez) pontos, de acordo com o previsto no Anexo IV, deste Edital;
6.2.1.4. O Participante deverá realizar o preenchimento da Ficha
de Habilitação de Currículo online, exclusivamente, por meio de
formulário eletrônico, padronizado, disponível na área de Seleções
Públicas 2019, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/
CE (http://www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em
que será permitido o acesso do Participante ao sistema eletrônico
de seleções, conforme previsto no Anexo II – Calendário de Ativi-
dades, deste Edital.
6.2.1.5. Para realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de
Currículo online, o Participante deverá:
I – Acessar a página eletrônica da ESP/CE, no endereço http://www.
esp.ce.gov.br, e localizar a seção de Seleções Públicas 2019;
II – Uma vez dentro da área de Seleções Públicas 2019, o Participante
localizará a respectiva seleção, identificada pelo número deste Edital,
e clicará neste para acesso à sua área exclusiva do Participante;
III – Faça seu “login” de usuário e, dentro de sua área exclusiva,
selecione a ferramenta de Habilitação de Currículo.
IV – Preencher de acordo com o previsto no Anexo IV deste Edital
e anexar, por meio de upload, cada documentação comprobatória,
cujos arquivos deverão conter no máximo 1MB nos formatos PNG,
JPG, JPEG ou PDF.
6.2.1.6. Serão eliminados, os Participantes que não perfizerem o
mínimo de pontos estabelecidos neste 1º momento e não anexarem
a documentação comprobatória de sua pontuação.
6.3. SEGUNDO MOMENTO: PLANO DE AULA
6.3.1. Este 2º momento, de caráter classificatório e eliminatório,
consistirá na submissão de um Plano de Aula descrito no Anexo V
e modelo indicado no Anexo VI, a ser realizado logo após o preen-
chimento da Habilitação de Currículo no período indicado no Anexo
II – Calendário de Atividades, cuja banca examinadora considerará as
informações prestadas pelo Participante, não havendo a possibilidade
de adição posterior, cujos seus pontos corresponderão a mais a mais
40% (quarenta por cento) da nota final deste momento, pontuação
atribuída de acordo com o previsto no Anexo V, deste Edital.
6.3.3. Serão considerados classificados nesse momento, os Partici-
pantes que obtiverem, no mínimo, 07,00 (sete) pontos do valor da
pontuação total da tabela de atribuição de pontos deste momento,
que valerá até 10,00 (dez) pontos.
6.3.4. Para realizar o upload do Plano de Aula, o Participante deverá
anexar 01 (um) arquivo de no máximo 5MB no formato PDF, no
campo aberto após o preenchimento de sua Habilitação de Currículo.
6.3.5. Serão eliminados os Participantes que não perfizerem o mínimo
de pontos estabelecidos neste momento ou não enviarem eletroni-
camente seu Plano de Aula.
6.3.6. Serão avaliados os Planos de Aula dos Participantes que foram
classificados no 1º momento que obtiveram o mínimo de pontos
exigido no subitem 6.2.1.3.
6.3.7. IMPORTANTE: O Plano de Aula terá as seguintes consi-
derações:
a) O modelo do Plano de Aula está exposto no Anexo VI;
b) Deverá ser construído em consonância com as normas da ABNT;
c) Deverá contar com o máximo de 1.000 (mil) caracteres por item.
6.4. Serão considerados CLASSIFICADOS os Participantes que obtiverem
a pontuação necessária, considerando o subitem 6.2 e 6.3, deste Edital e;
ELIMINADOS, os que não preencherem os requisitos previstos no subitem
6.2 e 6.3, deste Edital.
I – Fórmula aplicada para o 1º momento:
N1D = (N1Ex6)
II – Fórmula aplicada para o 2º momento:
N2D = (N2Ex4)
Onde:
N1E: nota do primeiro momento;
N2E: nota do segundo momento;
6.4.1. Não se fará o arredondamento das notas.
6.5. Para efeito do Resultado Final, serão considerados habilitados os Partici-
pantes que obtiverem a pontuação necessária e eliminados os que não preen-
cherem os requisitos previstos no subitem 6.2. 6.3, 4.2 e 4.2.1, deste Edital.
6.6. A banca avaliadora considerará, para fins de avaliação, as tabelas de
pontuação, previstas nos Anexos IV e V deste Edital.
6.7. O Participante que, após a sua inscrição, não realizar qualquer um destes
momentos descritos no subitem 6.2 e no 6.3 deste Edital, será automaticamente
eliminado da seleção.
7. DOS RECURSOS
7.1. Será admitido recurso administrativo contra o RESULTADO PRELI-
MINAR DA ETAPA ÚNICA.
7.2. O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, por meio de formulário
eletrônico, padronizado, disponível na área de Seleções Públicas 2019, no
endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.
br), referente a pontuação obtida no 1º momento ou no 2º momento ou em
ambos momentos, devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso
do Participante ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme
previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
7.2.1. Para realizar o procedimento de pedido de recurso adminis-
trativo, o Participante deverá:
I – Acessar a página eletrônica da ESP/CE, no endereço http://www.
esp.ce.gov.br, e localizar a seção de Seleções Públicas 2019;
II – Uma vez dentro da área de Seleções Públicas 2019, o Participante
localizará a respectiva seleção, identificada pelo número deste Edital,
e clicará neste para acesso à sua área exclusiva do Participante;
III – Faça seu “login” de usuário e, dentro de sua área exclusiva,
selecione a ferramenta de recurso.
7.3. O campo, destinado à apresentação dos argumentos contra o resultado
preliminar da Etapa Única desta seleção, consistirá no único meio para que
o Participante recorrente faça a sua defesa e terá as seguintes limitações:
I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais
(como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de
pontuação universais para tratamento de ortografia;
II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou
[CTRL+V]);
III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, dispo-
níveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados
preliminares desta seleção, incluindo pontuação e espaço.
7.4. Uma vez finalizado o procedimento e confirmada a interposição de
recurso, ao Participante, não mais será permitido formalizar recurso com
relação ao mesmo objeto.
7.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido
em decorrência de falhas ou problemas eletrônicos, considerando o subitem
2.1.1, deste Edital.
7.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo,
EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico padro-
nizado, disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.
br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como:
Ouvidoria, e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando,
ainda, o subitem 2.1.1, deste Edital.
7.7. O recurso, interposto fora do respectivo prazo (intempestivo), não será
aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário, apresentados para
o Participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE.
7.8. O recurso, interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto
ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
7.9. Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá
um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação, apresentada pelo
Participante, sendo a banca soberana em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos administrativos adicionais.
7.10. O Participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e
objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, para outro
Participante, nem as razões serem idênticas às de outro Participante.
7.11. Somente serão considerados (recebidos) os recursos interpostos no prazo
estipulado para o(s) momento(s) da Etapa Única a que se referem.
7.12. A ESP/CE não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo
de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores
que impossibilitem a transferência de dados.
7.13. Não serão recebidos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex,
telegrama, e-mail, Ouvidoria, ou outro meio que não seja o especificado
neste Edital previsto para o(s) momento(s) da Etapa Única.
7.14. A ESP/CE constitui última instância para recurso, sendo soberana em
suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
7.15. Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Avaliadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste
Edital;
c) cuja fundamentação não corresponda à fase recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, inco-
erentes ou intempestivos;
e) que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma).
7.16. Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interpo-
sição de recurso, ao Participante, não mais será permitido formalizar recurso
com relação ao mesmo objeto, nem alterar o existente.
7.17. O Participante terá acesso, por meio do endereço eletrônico divulgado
no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br), em sua área individual, aos
resultados de seus recursos, identificada pelo CPF e pela senha.
8. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E O RESULTADO FINAL
8.1. Não haverá, para fins de resultado final, uma ordem classificatória, pois
esta seleção se trata de banco de colaboradores, na modalidade de professor
visitante, o que será expresso em uma lista por ordem alfabética e por perfis,
considerando, ainda, o subitem 8.4 deste Edital.
8.2. Serão considerados aprovados, os Participantes classificados na Etapa
Única, conforme o item 6, deste Edital.
8.3. Serão considerados habilitados, para compor o Banco de Professor Visi-
tante, os Participantes que tiverem obtido pontuação mínima, conforme o item
6, deste Edital e, não habilitados, os Participantes que não obtiverem êxito.
8.4. Não haverá, para fins de resultado final, uma ordem classificatória, pois
esta seleção se trata de banco de colaboradores, na modalidade de professor
visitante, o que será expresso em uma lista, por ordem alfabética e por perfis,
considerando, ainda, os subitens 2.2, 2.2.1, 2.3, 2.4 e 2.9 deste Edital.
8.5. Após o resultado final, caso o Participante seja convocado para outorgar-se
como professor visitante, deverá imprimir e assinar a ficha eletrônica de
inscrição e ficha de habilitação de currículo para, no ato da convocação, apre-
sentar-se ao Centro de Educação Permanente em Atenção à Saúde (CEATS),
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº198 | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2019
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