DOE 17/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues 
(ESP/CE) situada na Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, 
das 09:00 h às 12:00 h e das 13:00 h às 16:00 h, com a cópia dos seguintes 
documentos, na forma que segue:
I – CÓPIAS DOS DOCUMENTOS AUTENTICADOS OU CÓPIA 
SIMPLES ACOMPANHADO DO ORIGINAL para autenticação, 
nos termos da alínea “e”, do inciso I, constante no subitem 8.5:
a) Diploma de conclusão do curso de graduação, especialização, de 
mestrado ou de doutorado, ou seja, da titulação que o Participante 
se inscreveu, idêntica a apresentada na ficha de inscrição.
a.1) O Participante também poderá apresentar Declaração de 
conclusão de curso, desde que conste que o aluno apresentou, mono-
grafia/TCC/Dissertação/Tese, com êxito e está aguardando a expe-
dição do certificado com, no máximo, 06 (seis) meses de expedida.
b) Carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação 
(CNH) ou da Carteira Profissional, emitida por entidade de classe 
(frente e verso);
c) CPF (caso não o tenha informado em sua CNH ou Identidade);
d) Comprovante de Residência atualizado (conta de água, energia 
elétrica, telefone, fatura de cartão de crédito, dentre outros).
d.1) Os Participantes que não disponham de comprovante de ende-
reço em nome próprio, quando da comprovação dos documentos, 
deverão utilizar-se do Modelo de Declaração de Residência, dispo-
nível no Anexo VII, sendo, ainda, necessário que a declaração esteja 
a assinatura com firma reconhecida em cartório ou nos termos da 
alínea “e”, do inciso I, constante no subitem 8.5, bem como cópia 
autenticada do documento de identidade ou nos termos da alínea 
“e”, do inciso I, constante no subitem 8.5, ambos, do titular do 
comprovante de residência.
e) Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é 
dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, 
desde que o agente administrativo confronte a assinatura com aquela 
constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este 
presente, assine o documento diante do agente, o qual lavrará a sua 
autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenti-
cação, via cartório, de cópia de documento, mediante a comparação 
entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar 
a sua autenticidade.
II – DOCUMENTOS NÃO AUTENTICADOS:
a) Currículo Lattes atualizado;
b) Cartão da conta-corrente do Banco Bradesco, preferencialmente;
c) Declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP;
d) Quitação com o serviço militar, para Participantes do sexo mascu-
lino;
e) Certidão/documento que comprove quitação de obrigações elei-
torais;
f) Certidão Negativa, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares 
em que tenha residido nos últimos cinco anos;
g) Certidão Negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal e 
da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, 
expedida, no máximo, há seis meses;
h) Declaração de tempo de serviço, emitida pela instituição onde o 
Participante prestou seus serviços, assinada pelo coordenador, diretor 
ou secretário titular, no caso de órgãos da administração pública 
direta e indireta, ou assinada pelo supervisor, gerente ou diretor 
no caso de instituições de direito privado, caso tenha informado na 
habilitação de seu currículo (quando previsto), no caso de declarações 
emitidas pela internet, estas devem conter o código de validação de 
autenticidade do documento;
i) Comprovante (Carteira do respectivo conselho ou declaração) de 
que o Participante se encontra regularmente inscrito em seu conselho 
profissional, se necessária a comprovação.
8.5.1. Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos 
certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com:
a) o art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12, do 
Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, 
com vigência no período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro 
de 1999;
b) o art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da 
Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação 
(CES/CNE), de 07 de outubro de 1999, com vigência no período de 
07 de outubro de 1999 a 02 de abril de 2001;
c) o art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01, 
da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 
03 de abril de 2001 a 07 de junho de 2007;
d) o art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, 
da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, bem como a Resolução nº 
01 da CES/CNE, de 1 de abril de 2018, em vigência na data de 
expedição deste edital.
8.5.2. Somente serão aceitos especializações com carga horária 
mínima de 360 horas, conforme art. 5º da Resolução nº 1, de 08 de 
junho de 2007, do Conselho Nacional de Educação (CNE).
8.5.3. Os cursos de pós-graduação stricto sensu e seus respectivos 
certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com:
a) O art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, 
de 03 de abril de 2001 do Conselho Nacional de Educação (CNE) 
e da Câmara de Educação Superior (CES);
b) O art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 24, de 
18 de dezembro de 2002 do Conselho Nacional de Educação (CNE) e 
da Câmara de Educação Superior (CES), que altera a redação do pará-
grafo 4º do Art. 1º e o Art. 2º da Resolução CNE/CES 1/2001, que 
estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação;
c) O art. 1º e seu parágrafo único da Resolução nº 1, de 22 de abril de 
2008, que dispõe sobre o registro de diplomas de cursos de pós-gradu-
ação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por instituições 
não detentoras de prerrogativas da autonomia universitária;
8.5.4. Os Participantes que tenham entregue e comprovado os docu-
mentos exigidos no subitem 8.5, deste Edital, serão comunicados 
pela área quanto à data para assinatura do Termo de Outorga e 
início das atividades.
8.6. Se o Participante graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma 
deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
8.7. A documentação, tratada nos subitens 8.5 e 8.6, será requisitada pela 
ESP/CE no caso do Participante inscrito ser convidado para assumir a bolsa 
de professor visitante, sob pena de substituição, caso não apresente toda a 
documentação solicitada no prazo estipulado, através de e-mail, pela área 
ou não tenha respondido o e-mail no tempo hábil solicitado, conforme o 
subitem 10.1. Contudo, o Participante poderá ser convidado oportunamente.
8.8. Os documentos entregues pelo Participante convocado ou seu Procurador 
Legal terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim 
como não serão fornecidas cópias dos mesmos.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Este Edital e o Resultado Final serão divulgados no sítio da ESP/CE 
(http://www.esp.ce.gov.br), assim como no Diário Oficial do Estado do 
Ceará (D.O.E).
9.2. Os aditivos, as corrigendas, os resultados preliminares, os definitivos e 
o resultado final são partes integrantes do Edital e serão divulgados no sítio 
da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br).
9.3. Não será admitido recursos contra o resultado final.
9.4. A homologação e o convite serão feitas por ato, EXCLUSIVO, da ESP/CE.
9.5. A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do 
resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não assis-
tindo, aos Participantes, direito à interposição de recurso administrativo..
10. DAS CONVOCAÇÕES E DO FINANCIAMENTO
10.1. Os Participantes habilitados serão convidados, oportunamente, para 
outorgar-se professor visitante.
10.1.1. A ESP/CE entrará em contato com os professores visitantes a 
serem convidados, oportunamente, para exercerem suas atividades, 
por meio do e-mail, informado em sua ficha de inscrição.
10.1.1.1. Caso o professor visitante não seja localizado ou não retorne 
o contato por e-mail, no prazo, máximo, de 02 (dois) dias úteis, 
a contar da data do envio do primeiro contato da ESP/CE, será 
considerado desistente. Portanto, outro Participante será convidado.
10.1.2. O Participante desistente, não será eliminado do banco de 
habilitação de professor visitante, podendo, em momento oportuno, 
ser novamente convidado pela ESP/CE.
10.2. Caso deseje, o Participante habilitado poderá requisitar, por meio do 
e-mail institucional, informado no subitem 11.4 e 11.4.2, deste Edital, o 
cancelamento de sua participação no banco de professor visitante, para as 
atividades previstas no Anexo III, deste Edital.
10.3. O pagamento da Hora/Aula executada, será financiada com os recursos 
oriundos do:
PROJETO
FONTE
PROJETO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM TRANSPLANTES
91
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A publicação deste Edital, assim como, a homologação do resultado 
final, serão feitas, oficialmente, por meio do Diário Oficial do Estado do Ceará 
(D.O.E), sendo de inteira responsabilidade do Participante o seu acompanha-
mento. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento 
dos prazos e dos critérios neles assinalados.
11.2. A divulgação deste Edital, assim como, dos resultados preliminares 
ou definitivos, das corrigendas e/ou aditivos e da homologação do resultado 
final, referentes a esta seleção, ocorrerão, também, por meio do sítio da 
ESP/CE no endereço eletrônico (http://www.esp.ce.gov.br). Portanto, não se 
aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e critérios 
neles assinalados.
11.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, 
ainda, que verificadas, posteriormente, eliminará o Participante, anulando-se 
os atos decorrentes da inscrição.
11.4. Os Participantes regularmente inscritos na seleção poderão tirar dúvidas, 
referentes a este Edital, por meio do e-mail edital242019@esp.ce.gov.br ou 
acessando a nossa lista de dúvidas frequentes, disponível no sítio da ESP/
CE, (http://www.esp.ce.gov.br) na opção SELEÇÕES PÚBLICAS 2019.
11.4.1. Dúvidas referentes a este Edital, não serão dirimidas por 
meio de telefone ou nas dependências da ESP/CE e as informações 
OFICIAIS para os Participantes, regularmente, inscritos na seleção 
serão informadas, EXCLUSIVAMENTE, no sítio da ESP/CE (http://
www.esp.ce.gov.br).
11.4.2. O e-mail do edital242019@esp.ce.gov.br ficará disponível 
para dirimir dúvidas até a publicação do resultado final.
11.5. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o professor 
visitante e a ESP/CE. Portanto, o valor recebido por hora/aula executada não 
configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário.
11.6. O início das atividades do professor visitante se dará posteriormente à 
assinatura do Termo de Outorga.
11.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência da ESP/
CE ou pelo Conselho de Coordenação Técnico-administrativo (CONTEC).
11.8. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quais-
quer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao 
presente Edital e a respectiva seleção.
Fortaleza-CE, 10 de outubro de 2019.
Marcelo Alcântara Holanda
SUPERINTENDENTE
Maria de Fátima Façanha Elias Reis
SUPERVISOR DO CENTRO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM 
ATENÇÃO À SAÚDE  (CEATS)
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº198  | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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