DOE 17/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            2 de agosto de 2019, compor o GRUPO DE TRABALHO ATUALIZAÇÃO DE NORMAS DO PODER LEGISLATIVO, criado pelo Ato da Presidência 
nº233/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções 
de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações 
posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de 
assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, compu-
tada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, 
a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a 
partir de 2 de agosto de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 28 dias do mês de agosto de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1735/2019
CARGO
NOME
MEMBRO EXECUTIVO GT
MARIA JULIA ALVES DA SILVA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1736/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da 
Resolução Nº389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº9.826, de 
14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº229/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, 
a partir de 2 de agosto de 2019, compor o GRUPO DE TRABALHO ESTUDOS E PESQUISAS SOBRE A HISTÓRIA E MEMÓRIA DO LEGISLA-
TIVO CEARENSE, criado pelo Ato da Presidência nº229/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe 
concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº221, de 26 de março 
de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida 
somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei 
Nº9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, 
não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá 
vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 2 de agosto de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, aos 28 dias do mês de agosto de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1736/2019
CARGO
NOME
ASSESSOR TECNICO GT
MARIA VITORIA BRABO OLIVEIRA ARRUDA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1778/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da 
Resolução Nº389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 06921/2019, protocolado em 30 de agosto de 2019; 
CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO o disposto nos termos dos arts. 34 e 35 
da Lei n º 15.716, de 19 de dezembro de 2014; RESOLVE: Art. 1º. Designar as SERVIDORAS relacionadas no Anexo Único deste ato, para o exercício 
das funções de magistério na categoria de professor nos cursos coordenados pela Divisão de Treinamento do Departamento de Recursos Humanos deste 
Poder, sendo concedida pelo exercício dessas funções as gratificações previstas nos incisos I a IV do art. 35 da Lei nº 15.716, de 19 de dezembro de 2014. 
Art. 2º. O pagamento das gratificações a que se referem o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização dos respectivos cursos/treinamentos, 
mediante a apresentação das frequências pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao(s) 30 dia(s) do 
mês de agosto do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1778/2019
MAT.
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
TITULAÇÃO
CURSO /TREINAMENTO
PERÍODO DE 
REALIZAÇÃO
CARGA 
HORÁRIA
VALOR DA 
HORA/
AULA
VALOR 
TOTAL
018421
FRANCISCA GEEENE DE 
FREITAS DIÓGENES
ASSESSOR 
TÉCNICO GT
ESPECIALISTA
DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES 
DO CLIMA ORGANIZACIONAL
SETEMBRO/2019
40H/A
R$50,00 R$2.000,00
029224
NATÉRCIA MARINA 
RIOS BEZERRA BRUO
SUPERVISOR GT
ESPECIALISTA
DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES 
DO CLIMA ORGANIZACIONAL
SETEMBRO /2019
40H/A
R$ 50,00 R$2.000,00
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1849/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da 
Resolução Nº389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 06968/2019, protocolado em 02 de setembro de 2019; 
CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO o disposto nos termos dos arts. 34 e 
35 da Lei n º 15.716, de 19 de dezembro de 2014; RESOLVE: Art. 1º. Designar a SERVIDORA relacionada no Anexo Único deste ato, para o exercício 
das funções de magistério na categoria de professor nos cursos coordenados pela Divisão de Treinamento do Departamento de Recursos Humanos deste 
Poder, sendo concedida pelo exercício dessas funções as gratificações previstas nos incisos I a IV do art. 35 da Lei nº 15.716, de 19 de dezembro de 2014. 
Art. 2º. O pagamento das gratificações a que se referem o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização dos respectivos cursos/treinamentos, 
mediante a apresentação das frequências pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao(s) 03 dia(s) do 
mês de setembro do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1849/2019
MAT.
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
TITULAÇÃO
CURSO /
TREINAMENTO
PERÍODO DE 
REALIZAÇÃO
CARGA 
HORÁRIA
VALOR DA 
HORA/AULA
VALOR 
TOTAL
029224
NATÉRCIA MARINA 
RIOS BEZERRA BRUNO
SUPERVISOR GT
ESPECIALISTA
AUTOCONHECIMENTO
16 A 20 DE SETEMBRO 
DE 2019
20H/A
R$ 50,00
1.000,00
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1907/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Resolução nº483, de 18 de março de 2003, nos Arts. 1º, 2º, 
4º e 5º do Ato Normativo nº278, de 15 de fevereiro de 2017 (D.O.E. de 17.02.2017), e nos Arts. 132, IV e 135 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, e; 
CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº240/2019; RESOLVE: Art. 1º. Fica excluído a partir de 2 de agosto de 2019 do SUBGRUPO DE 
TRABALHO ACESSO AO MUNDO DIGITAL, criado pelo Ato da Presidência nº240/2019 de 18 de fevereiro de 2019, o(s) seguinte(s) MEMBRO(S):
117
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº198  | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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