DOE 17/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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… continuação
Ypióca Industrial de Bebidas S.A.
do passivo, não sendo apurado efeito significativo 
ou relevante. Os ativos e passivos monetários de 
longo prazo não estão sujeitos a descontos a valor 
presente. 4.16. Revisões e novas interpretações 
dos 
pronunciamentos 
contábeis: 
Na 
preparação dessas demonstrações financeiras, a 
Administração da Companhia considerou, quando 
aplicável, novas revisões e interpretações aos 
pronunciamentos técnicos, emitidos pelo CPC, 
respectivamente, que entram obrigatoriamente 
em vigor para períodos contábeis findos em ou 
após 31/12/2018. Conforme permitido pelas 
regras de transição do IFRS 9/CPC 48, a nova 
norma foi adotada pela Companhia a partir de 
1º. de janeiro de 2018, sem a reapresentação das 
cifras comparativas do exercício de 2017. Por 
esse motivo, as práticas contábeis adotadas na 
elaboração das informações comparativas são as 
mesmas divulgadas nas demonstrações financeiras 
do exercício anterior de 31/12/2017 As seguintes 
normas foram adotadas pela primeira vez para 
o exercício iniciado em 01/01/2018, porém não 
tiveram impactos materiais para a Companhia: • 
CPC 48 – “Instrumentos Financeiros”, aplicada 
de forma prospectiva, aborda a classificação, 
a mensuração e o reconhecimento de ativos e 
passivos financeiros e substitui a orientação 
no CPC 38, que diz respeito à classificação e à 
mensuração de instrumentos financeiros. As 
principais alterações que o CPC 48 traz são: 
(i) novos critérios de classificação de ativos 
financeiros; (ii) novo modelo de impairment para 
ativos financeiros, híbrido de perdas esperadas 
e incorridas (doravante denominado modelo de 
perdas esperadas), em substituição ao modelo 
atual de perdas incorridas; e (iii) flexibilização 
das exigências para adoção da contabilidade de 
hedge. A classificação de instrumentos financeiros 
de acordo com a nova Norma está demonstrada na 
Nota 23, instrumento financeiros por categoria. • 
CPC 47 – “Receita de Contratos com Clientes”, 
aplicada de forma prospectiva, essa nova norma 
traz os princípios que uma entidade aplicará para 
determinar a mensuração da receita e quando ela 
é reconhecida. Essa norma baseia-se no princípio 
de que a receita é reconhecida quando o controle 
de um bem ou serviço é transferido a um cliente, 
assim, o princípio de controle substituirá o 
princípio de riscos e benefícios. Ela substitui o 
CPC 17 – “Contratos de Construção”, CPC 30 
– “Receitas” e correspondentes interpretações. 
Pronunciamentos e interpretações revisados 
emitidos e a ainda não adotados: A alterações 
da norma existente a seguir foi publicada e será 
obrigatória para período contábil subsequente, 
ou seja, a partir de 01/01/2019. • CPC 06 (R2) 
– “Operações de Arrendamento Mercantil” 
introduz um modelo único de contabilização 
de arrendamentos no balanço patrimonial para 
arrendatários. Um arrendatário reconhece um 
ativo de direito de uso que representa o seu direito 
de utilizar o ativo arrendado e um passivo de 
arrendamento que representa a sua obrigação de 
efetuar pagamentos do arrendamento. Isenções 
opcionais estão disponíveis para arrendamentos de 
curto prazo e itens de baixo valor. A contabilidade 
do arrendador permanece semelhante à norma 
atual, isto é, os arrendadores continuam a 
classificar os arrendamentos em financeiros ou 
operacionais. O CPC 06 (R2) substitui as normas 
de arrendamento existentes, incluindo o CPC 
06 – Operações de Arrendamento Mercantil 
e o ICPC 03 – Aspectos Complementares das 
Operações de Arrendamento Mercantil. A norma 
é efetiva para períodos anuais com início em ou 
após 01/01/2019. A administração está avaliando 
o impacto total de sua adoção. Não há outras 
normas, ou interpretações, que ainda não entraram 
em vigor que poderiam ter impacto significativo 
sobre a Companhia.
5. Caixa e equivalentes de 
caixa
2018
2017
Caixa
Bancos
27.613
24.403
27.613
24.403
6. Contas a receber de clientes
Composição dos saldos
2018
2017
Clientes nacionais
270
509
Clientes partes relacionadas
2018
2017
 (Nota 15)
66.633
53.568
66.903
54.077
(-) Provisão para redução ao 
valor recuperável de clientes
(257)
(460)
66.646
53.617
Composição da carteira por 
idade de vencimento
2018
2017
Duplicatas a vencer
12
27
Vencidas até 60 dias
1
19
Vencidas entre 61 e 90 dias
–
2
Vencidas entre 91 e 120 dias
–
1
Vencidas há mais de 180 dias
257
460
Partes relacionadas
66.633
53.568
66.903
54.077
O monitoramento da adequação da provisão 
para redução do valor recuperável de clientes 
é feito regularmente pela Administração. O 
critério utilizado pela Companhia para cálculo 
da provisão para redução do valor recuperável 
de clientes é com base no histórico da perda 
estimada de seus títulos a receber, tal montante 
é reduzido em função dos saldos a receber serem 
majoritariamente relacionados a Diageo Brasil. 
A movimentação da provisão para créditos de 
liquidação duvidosa para o exercício findo em 
31/12/2018 e de 2017 está assim representada:
Saldo em 31 de dezembro de 2017
460
Estorno de provisão
(203)
Saldo em 31 de dezembro de 2018
257
7. Estoques
2018
2017
Estoque em poder de 
terceiros
1.628
815
Matéria-prima e embalagem
111.676
134.786
Produto acabado
479
436
Uso e consumo
555
497
Adiantamento a 
fornecedores de estoques
319
309
Material de manutenção
3.692
2.561
Estoque em trânsito
315
Formação de destilado
426
118.349
140.145
Estoque em poder de terceiros: A companhia 
já não possui mais líquidos (destilado simples 
de cana, cachaça no estado bruto) e o saldo de 
estoque que permanece em poder de terceiros, 
refere-se a produto acabado em armazenamento. 
Matéria-prima: O estoque de matéria prima é 
representado por 93% dos estoques de destilado 
simples de cana (cachaça no estado bruto), 6% de 
material de embalagem.
8. Impostos a recuperar
2018
2017
ICMS
10.749
18.090
IRRF
512
239
COFINS
833
1.042
PIS
181
227
12.275
19.598
Circulante
1.642
1.768
Não circulante
10.633
17.829
9. Imobilizado – a. Composição dos saldos
Composição – 2018
Custo
Impairment
Custo 
líquido
Depreciação 
acumulada
Imobilizado 
líquido
Terrenos
14.668
–
14.668
–
14.667
Imóveis
11.643
(540)
11.103
(1.415)
9.689
Edifícios
35.681
(11.045)
24.636
(3.239)
21.396
Máquinas e equipamentos
111.307
(54.661)
56.646
(15.126)
41.520
Móveis e utensílios
1.599
(240)
1.359
(595)
765
Veículos
5.128
–
5.128
(2.718)
2.411
Instalações
12.034
(6.832)
5.202
(824)
4.377
Computadores e periféricos
1.374
(29)
1.345
(771)
574
Ferramentas
1.191
(465)
726
(277)
447
Outros
12.040
(375)
11.665
(7.837)
3.828
Imobilizado em andamento
27.344
–
27.344
–
27.344
234.009
(74.187)
159.822
(32.802)
127.020
Composição – 2017
Custo
Impairment
Custo 
líquido
Depreciação 
acumulada
Imobilizado 
líquido
Terrenos
15.082
–
15.082
–
15.082
Imóveis
11.645
(980)
10.665
(1.115)
9.550
Edifícios
35.911
(12.526)
23.385
(2.750)
20.635
Máquinas e equipamentos
108.894
(52.661)
56.233
(11.731)
44.502
Móveis e utensílios
1.479
(168)
1.311
(391)
920
Veículos
5.307
5.307
(2.362)
2.945
Instalações
10.560
(6.906)
3.654
(710)
2.944
Computadores e periféricos
1.301
(32)
1.269
(552)
717
Ferramentas
1.188
(586)
602
(213)
389
Outros
13.096
685
13.781
(7.597)
6.184
Imobilizado em andamento
11.038
(585)
10.453
–
10.453
215.501
(73.759)
141.742
(27.421)
114.321
b.Movimentação do custo
c.Movimentação da depreciação acumulada
Movimentação do custo – 2018
Saldo 
Inicial Adições Baixa
Transfe- 
rências 
(a)
Reclassi- 
ficação do 
impair- 
ment (b)
Impair- 
ment 
(c)
Reversão 
de Impair- 
ment (d)
Saldo 
Final
Terrenos
15.082
–
(414)
–
–
–
– 14.668
Imóveis
10.665
–
(2)
–
440
–
– 11.103
Edifícios
23.385
312
(542)
–
1.481
–
– 24.636
Máquinas e equipamentos 56.233
2.583
(170)
–
(2.126)
–
126 56.646
Móveis e utensílios
1.311
146
(26)
–
(77)
–
5
1.359
Veículos
5.307
–
(179)
–
–
–
–
5.128
Instalações
3.654
1.715
(241)
–
74
–
–
5.202
Computadores e periféricos 1.269
111
(38)
–
3
–
–
1.345
Ferramentas
602
4
(1)
–
103
–
18
726
Outros
13.781
1.694 (2.750)
–
(483)
(577)
– 11.665
Imobilizado em andamento 10.453
16.811
(400)
(105)
585
–
– 27.344
141.742 23.376 (4.763)
(105)
–
(577)
149 159.822
(a)Refere-se a transferência do valor para o grupo do intangível; (b)Em 2018 a administração realizou 
um estudo detalhado, tendo como resultado a reclassificação, entre grupos do imobilizado, do montante 
de impairment reconhecido no exercício de 2016; (c) Em decorrência da revisão dos documentos 
apresentados pela sua controladora, foi identificada a necessidade de constituição de um saldo residual 
de impairment; (d) Trata-se da reversão, em decorrência da baixa dos itens, do valor reconhecido 
previamente como impairment.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº198  | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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