DOE 17/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
continua …
… continuação
Ypióca Industrial de Bebidas S.A.
do passivo, não sendo apurado efeito significativo
ou relevante. Os ativos e passivos monetários de
longo prazo não estão sujeitos a descontos a valor
presente. 4.16. Revisões e novas interpretações
dos
pronunciamentos
contábeis:
Na
preparação dessas demonstrações financeiras, a
Administração da Companhia considerou, quando
aplicável, novas revisões e interpretações aos
pronunciamentos técnicos, emitidos pelo CPC,
respectivamente, que entram obrigatoriamente
em vigor para períodos contábeis findos em ou
após 31/12/2018. Conforme permitido pelas
regras de transição do IFRS 9/CPC 48, a nova
norma foi adotada pela Companhia a partir de
1º. de janeiro de 2018, sem a reapresentação das
cifras comparativas do exercício de 2017. Por
esse motivo, as práticas contábeis adotadas na
elaboração das informações comparativas são as
mesmas divulgadas nas demonstrações financeiras
do exercício anterior de 31/12/2017 As seguintes
normas foram adotadas pela primeira vez para
o exercício iniciado em 01/01/2018, porém não
tiveram impactos materiais para a Companhia: •
CPC 48 – “Instrumentos Financeiros”, aplicada
de forma prospectiva, aborda a classificação,
a mensuração e o reconhecimento de ativos e
passivos financeiros e substitui a orientação
no CPC 38, que diz respeito à classificação e à
mensuração de instrumentos financeiros. As
principais alterações que o CPC 48 traz são:
(i) novos critérios de classificação de ativos
financeiros; (ii) novo modelo de impairment para
ativos financeiros, híbrido de perdas esperadas
e incorridas (doravante denominado modelo de
perdas esperadas), em substituição ao modelo
atual de perdas incorridas; e (iii) flexibilização
das exigências para adoção da contabilidade de
hedge. A classificação de instrumentos financeiros
de acordo com a nova Norma está demonstrada na
Nota 23, instrumento financeiros por categoria. •
CPC 47 – “Receita de Contratos com Clientes”,
aplicada de forma prospectiva, essa nova norma
traz os princípios que uma entidade aplicará para
determinar a mensuração da receita e quando ela
é reconhecida. Essa norma baseia-se no princípio
de que a receita é reconhecida quando o controle
de um bem ou serviço é transferido a um cliente,
assim, o princípio de controle substituirá o
princípio de riscos e benefícios. Ela substitui o
CPC 17 – “Contratos de Construção”, CPC 30
– “Receitas” e correspondentes interpretações.
Pronunciamentos e interpretações revisados
emitidos e a ainda não adotados: A alterações
da norma existente a seguir foi publicada e será
obrigatória para período contábil subsequente,
ou seja, a partir de 01/01/2019. • CPC 06 (R2)
– “Operações de Arrendamento Mercantil”
introduz um modelo único de contabilização
de arrendamentos no balanço patrimonial para
arrendatários. Um arrendatário reconhece um
ativo de direito de uso que representa o seu direito
de utilizar o ativo arrendado e um passivo de
arrendamento que representa a sua obrigação de
efetuar pagamentos do arrendamento. Isenções
opcionais estão disponíveis para arrendamentos de
curto prazo e itens de baixo valor. A contabilidade
do arrendador permanece semelhante à norma
atual, isto é, os arrendadores continuam a
classificar os arrendamentos em financeiros ou
operacionais. O CPC 06 (R2) substitui as normas
de arrendamento existentes, incluindo o CPC
06 – Operações de Arrendamento Mercantil
e o ICPC 03 – Aspectos Complementares das
Operações de Arrendamento Mercantil. A norma
é efetiva para períodos anuais com início em ou
após 01/01/2019. A administração está avaliando
o impacto total de sua adoção. Não há outras
normas, ou interpretações, que ainda não entraram
em vigor que poderiam ter impacto significativo
sobre a Companhia.
5. Caixa e equivalentes de
caixa
2018
2017
Caixa
Bancos
27.613
24.403
27.613
24.403
6. Contas a receber de clientes
Composição dos saldos
2018
2017
Clientes nacionais
270
509
Clientes partes relacionadas
2018
2017
(Nota 15)
66.633
53.568
66.903
54.077
(-) Provisão para redução ao
valor recuperável de clientes
(257)
(460)
66.646
53.617
Composição da carteira por
idade de vencimento
2018
2017
Duplicatas a vencer
12
27
Vencidas até 60 dias
1
19
Vencidas entre 61 e 90 dias
–
2
Vencidas entre 91 e 120 dias
–
1
Vencidas há mais de 180 dias
257
460
Partes relacionadas
66.633
53.568
66.903
54.077
O monitoramento da adequação da provisão
para redução do valor recuperável de clientes
é feito regularmente pela Administração. O
critério utilizado pela Companhia para cálculo
da provisão para redução do valor recuperável
de clientes é com base no histórico da perda
estimada de seus títulos a receber, tal montante
é reduzido em função dos saldos a receber serem
majoritariamente relacionados a Diageo Brasil.
A movimentação da provisão para créditos de
liquidação duvidosa para o exercício findo em
31/12/2018 e de 2017 está assim representada:
Saldo em 31 de dezembro de 2017
460
Estorno de provisão
(203)
Saldo em 31 de dezembro de 2018
257
7. Estoques
2018
2017
Estoque em poder de
terceiros
1.628
815
Matéria-prima e embalagem
111.676
134.786
Produto acabado
479
436
Uso e consumo
555
497
Adiantamento a
fornecedores de estoques
319
309
Material de manutenção
3.692
2.561
Estoque em trânsito
315
Formação de destilado
426
118.349
140.145
Estoque em poder de terceiros: A companhia
já não possui mais líquidos (destilado simples
de cana, cachaça no estado bruto) e o saldo de
estoque que permanece em poder de terceiros,
refere-se a produto acabado em armazenamento.
Matéria-prima: O estoque de matéria prima é
representado por 93% dos estoques de destilado
simples de cana (cachaça no estado bruto), 6% de
material de embalagem.
8. Impostos a recuperar
2018
2017
ICMS
10.749
18.090
IRRF
512
239
COFINS
833
1.042
PIS
181
227
12.275
19.598
Circulante
1.642
1.768
Não circulante
10.633
17.829
9. Imobilizado – a. Composição dos saldos
Composição – 2018
Custo
Impairment
Custo
líquido
Depreciação
acumulada
Imobilizado
líquido
Terrenos
14.668
–
14.668
–
14.667
Imóveis
11.643
(540)
11.103
(1.415)
9.689
Edifícios
35.681
(11.045)
24.636
(3.239)
21.396
Máquinas e equipamentos
111.307
(54.661)
56.646
(15.126)
41.520
Móveis e utensílios
1.599
(240)
1.359
(595)
765
Veículos
5.128
–
5.128
(2.718)
2.411
Instalações
12.034
(6.832)
5.202
(824)
4.377
Computadores e periféricos
1.374
(29)
1.345
(771)
574
Ferramentas
1.191
(465)
726
(277)
447
Outros
12.040
(375)
11.665
(7.837)
3.828
Imobilizado em andamento
27.344
–
27.344
–
27.344
234.009
(74.187)
159.822
(32.802)
127.020
Composição – 2017
Custo
Impairment
Custo
líquido
Depreciação
acumulada
Imobilizado
líquido
Terrenos
15.082
–
15.082
–
15.082
Imóveis
11.645
(980)
10.665
(1.115)
9.550
Edifícios
35.911
(12.526)
23.385
(2.750)
20.635
Máquinas e equipamentos
108.894
(52.661)
56.233
(11.731)
44.502
Móveis e utensílios
1.479
(168)
1.311
(391)
920
Veículos
5.307
5.307
(2.362)
2.945
Instalações
10.560
(6.906)
3.654
(710)
2.944
Computadores e periféricos
1.301
(32)
1.269
(552)
717
Ferramentas
1.188
(586)
602
(213)
389
Outros
13.096
685
13.781
(7.597)
6.184
Imobilizado em andamento
11.038
(585)
10.453
–
10.453
215.501
(73.759)
141.742
(27.421)
114.321
b.Movimentação do custo
c.Movimentação da depreciação acumulada
Movimentação do custo – 2018
Saldo
Inicial Adições Baixa
Transfe-
rências
(a)
Reclassi-
ficação do
impair-
ment (b)
Impair-
ment
(c)
Reversão
de Impair-
ment (d)
Saldo
Final
Terrenos
15.082
–
(414)
–
–
–
– 14.668
Imóveis
10.665
–
(2)
–
440
–
– 11.103
Edifícios
23.385
312
(542)
–
1.481
–
– 24.636
Máquinas e equipamentos 56.233
2.583
(170)
–
(2.126)
–
126 56.646
Móveis e utensílios
1.311
146
(26)
–
(77)
–
5
1.359
Veículos
5.307
–
(179)
–
–
–
–
5.128
Instalações
3.654
1.715
(241)
–
74
–
–
5.202
Computadores e periféricos 1.269
111
(38)
–
3
–
–
1.345
Ferramentas
602
4
(1)
–
103
–
18
726
Outros
13.781
1.694 (2.750)
–
(483)
(577)
– 11.665
Imobilizado em andamento 10.453
16.811
(400)
(105)
585
–
– 27.344
141.742 23.376 (4.763)
(105)
–
(577)
149 159.822
(a)Refere-se a transferência do valor para o grupo do intangível; (b)Em 2018 a administração realizou
um estudo detalhado, tendo como resultado a reclassificação, entre grupos do imobilizado, do montante
de impairment reconhecido no exercício de 2016; (c) Em decorrência da revisão dos documentos
apresentados pela sua controladora, foi identificada a necessidade de constituição de um saldo residual
de impairment; (d) Trata-se da reversão, em decorrência da baixa dos itens, do valor reconhecido
previamente como impairment.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº198 | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2019
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