DOE 17/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
… continuação
Ypióca Industrial de Bebidas S.A.
Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Financeiras
Aos Conselheiros e Diretores da
Ypióca Industrial de Bebidas S.A. – Fortaleza-CE
Opinião:
Examinamos
as
demonstrações
financeiras da Ypióca Industrial de Bebidas
S.A. (a “Companhia” ou “Ypióca Industrial”),
que compreendem o balanço patrimonial em
31/12/2018 e as respectivas demonstrações do
resultado, do resultado abrangente, das mutações
do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa
para o exercício findo nessa data, bem como as
correspondentes notas explicativas, incluindo o
resumo das principais políticas contábeis. Em
nossa opinião, as demonstrações financeiras acima
referidas apresentam adequadamente, em todos
os aspectos relevantes, a posição patrimonial e
financeira da Ypióca Industrial de Bebidas S.A.
em 31/12/2018, o desempenho de suas operações
e os seus fluxos de caixa para o exercício findo
nessa data, de acordo com as práticas contábeis
adotadas no Brasil. Base para opinião: Nossa
auditoria foi conduzida de acordo com as normas
brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas
responsabilidades,
em
conformidade
com
tais normas, estão descritas na seção a seguir,
intitulada “Responsabilidades do auditor pela
auditoria das demonstrações financeiras”. Somos
independentes em relação à Companhia, de acordo
com os princípios éticos relevantes previstos no
Código de Ética Profissional do Contador e nas
normas profissionais emitidas pelo Conselho
Federal de Contabilidade, e cumprimos com as
demais responsabilidades éticas conforme essas
normas. Acreditamos que a evidência de auditoria
obtida é suficiente e apropriada para fundamentar
nossa opinião. Ênfase: Saldos e operações
relevantes mantidas com partes relacionadas:
Chamamos atenção para a nota explicativa 15 às
demonstrações financeiras, que descreve que a
Companhia mantém saldos e realiza transações
com sua controladora e outras partes relacionadas
em montantes significativos em relação à sua
posição patrimonial e financeira e aos resultados de
suas operações. Nossa opinião não está ressalvada
em relação a esse assunto. Responsabilidades
da administração e da governança pelas
demonstrações financeiras: A administração
da Companhia é responsável pela elaboração
e adequada apresentação das demonstrações
financeiras de acordo com as práticas contábeis
adotadas no Brasil e pelos controles internos que
ela determinou como necessários para permitir a
elaboração de demonstrações financeiras livres
de distorção relevante, independentemente se
causada por fraude ou erro. Na elaboração das
demonstrações financeiras, a administração é
responsável pela avaliação da capacidade de a
Companhia continuar operando, divulgando,
quando aplicável, os assuntos relacionados com
a sua continuidade operacional e o uso dessa
base contábil na elaboração das demonstrações
financeiras, a não ser que a administração
pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas
operações, ou não tenha nenhuma alternativa
realista para evitar o encerramento das operações.
Os responsáveis pela governança da Companhia
são aqueles com responsabilidade pela supervisão
do processo de elaboração das demonstrações
financeiras. Responsabilidades do auditor pela
auditoria
das
demonstrações
financeiras:
Nossos objetivos são obter segurança razoável
de que as demonstrações financeiras, tomadas
em conjunto, estão livres de distorção relevante,
independentemente se causada por fraude ou
erro, e emitir relatório de auditoria contendo
nossa opinião. Segurança razoável é um alto
nível de segurança, mas não uma garantia de que
a auditoria realizada de acordo com as normas
brasileiras e internacionais de auditoria sempre
detectam as eventuais distorções relevantes
existentes. As distorções podem ser decorrentes
de fraude ou erro e são consideradas relevantes
quando, individualmente ou em conjunto, possam
influenciar, dentro de uma perspectiva razoável,
as decisões econômicas dos usuários tomadas
com base nas referidas demonstrações financeiras.
Como parte de uma auditoria realizada de acordo
com as normas brasileiras e internacionais de
auditoria, exercemos julgamento profissional
e mantemos ceticismo profissional ao longo
da auditoria. Além disso: • Identificamos e
avaliamos os riscos de distorção relevante nas
demonstrações financeiras, independentemente
se causada por fraude ou erro, planejamos e
executamos procedimentos de auditoria em
resposta a tais riscos, bem como obtemos
evidência de auditoria apropriada e suficiente
para fundamentar nossa opinião. O risco de não
detecção de distorção relevante resultante de
fraude é maior do que o proveniente de erro, já
que a fraude pode envolver o ato de burlar os
controles internos, conluio, falsificação, omissão
ou representações falsas intencionais. • Obtemos
entendimento dos controles internos relevantes
para a auditoria para planejarmos procedimentos
de auditoria apropriados às circunstâncias, mas
não com o objetivo de expressarmos opinião sobre
a eficácia dos controles internos da Companhia.
• Avaliamos a adequação das políticas contábeis
utilizadas e a razoabilidade das estimativas
contábeis e respectivas divulgações feitas pela
administração. • Concluímos sobre a adequação
do uso, pela administração, da base contábil
de continuidade operacional e, com base nas
evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza
relevante em relação a eventos ou condições
que
possam
levantar
dúvida
significativa
em relação à capacidade de continuidade
operacional da Companhia. Se concluirmos
que existe incerteza relevante, devemos chamar
atenção em nosso relatório de auditoria para
as respectivas divulgações nas demonstrações
financeiras ou incluir modificação em nossa
opinião, se as divulgações forem inadequadas.
Nossas conclusões estão fundamentadas nas
evidências de auditoria obtidas até a data de
nosso relatório. Todavia, eventos ou condições
futuras podem levar a Companhia a não mais se
manter em continuidade operacional. • Avaliamos
a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo
das demonstrações financeiras, inclusive as
divulgações e se essas demonstrações financeiras
representam as correspondentes transações e os
eventos de maneira compatível com o objetivo
de apresentação adequada. Comunicamo-nos com
os responsáveis pela governança a respeito, entre
outros aspectos, do alcance planejado, da época
da auditoria e das constatações significativas
de auditoria, inclusive as eventuais deficiências
significativas
nos
controles
internos
que
identificamos durante nossos trabalhos.
Recife, 23 de agosto de 2019.
PricewaterhouseCoopers
Auditores Independentes
CRC 2SP000160/O-5
Leandro Mauro Ardito
Contador CRC 1SP188307/ O-0
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Hidrolândia. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças da PMH torna público o Edital de
Credenciamento Público n° PMH-111019-CRE01, referente ao Credenciamento de Leiloeiros Oficiais objetivando futuros Leilões de Bens junto ao
Município de Hidrolândia/CE. O recebimento dos envelopes contendo os documentos para o credenciamento ocorrerá a partir da data da publicação
desse aviso até às 13h00min do dia 04/11/2019. Local: Sede da Prefeitura Municipal – Avenida Luiz Camelo Sobrinho, nº 640, Centro, CEP: 62.270-000
Hidrolândia–CE. O Edital se encontra disponíveis no Setor de Licitações em dias de expediente normal, das 07h30min às 13h00min e nos endereços
eletrônico: http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes e https://www.hidrolandia.ce.gov.br/licitacao.php. Hidrolândia - CE, 16 de Outubro de 2019. Luiz
Gonzaga Soares Timbó - Secretário e Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
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Estado do Ceará - Prefeitura de Pacatuba - Extrato do Contrato Nº 09.02.09.19.001 - Tomada de Preços Nº 09.016/2019 - TP. Contratante: Prefeitura
de Pacatuba/Secretaria de Saúde. Contratada: G3 Construções e Serviços EIRELI – ME, inscrita no CNPJ Nº 12.850.956/0001-61. Data do Contrato: 02 de
setembro de 2019. Valor Global do Contrato: R$ 244.551,55 (duzentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e um reais e cinquenta e cinco centavos).
Procedimento Licitatório: Tomada de Preços. Objeto: reforma e ampliação das Unidades Básica de Saúde José B. Leandro, localizada na rua Topázio, S/N,
Alvorada, no Município de Pacatuba. Prazo de Vigência do Contrato: 120 (cento e vinte) dias. Dotação Orçamentária: 09.01.10.301.1001.1.005.0000 –
elemento de despesa 44.90.51.00 – Fonte de Recursos 1.215. Assina(m) pelo (a) Contratado (a): José Gildomar Pinheiro Rabelo (representante legal).
Assina(m) pelo(a) Contratante: Wilames Freire Bezerra (Secretário Municipal de Saúde). Pacatuba, Ceará, em 02 de setembro de 2019. Wilames Freire
Bezerra - Secretário de Saúde.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Pacatuba - Extrato do Contrato Nº 06.06.09.19.001 - Origem: Concorrência N° 06.009/2019-CP.
Contratante: Construtora Flórida Comércio e Serviços LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Travessa Santa Isabel, nº 73, Bairro Presidente
Kennedy, Fortaleza, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 86.870.623/0001-30, por seu representante legal, Sr. Rafael Soares Sampaio, inscrito no
CPF nº 013.780.653-10. Objeto: conclusão de construção de Creche PROINFÂNCIA – Projeto Tipo B – Metodologias Inovadoras PAC 2. Valor Contratado:
R$ 1.109.483,77 (hum milhão, cento e nove mil, quatrocentos e oitenta e três reais e setenta e sete centavos). Data da Assinatura: 06 de setembro de 2019.
Vigência do Contrato: 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado na forma da Lei Nº 8.666/93. Signatários: Maria Eliane da Penha Almeida e Rafael
Soares Sampaio.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Pacatuba - Extrato do Contrato Nº 09.16.09.19.001 - Concorrência Pública Nº 09.018/2019-CP.
Contratante: Município de Pacatuba/CE, através da Secretaria de Saúde. Contratada: LOCOS Locações e Construções EIRELI - ME, pessoa jurídica de
direito privado, sediada à Rua João Inácio, n° 39, bairro Alto São João, Cidade de Pacatuba, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.364.013/0001-
42. Objeto: Conclusão e ampliação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA. Valor Contratado: R$ 788.498,25 (setecentos e oitenta e oito mil quatrocentos
e noventa e oito reais e vinte e cinto centavos). Data da Assinatura: 16 de setembro de 2019. Vigência do Contrato: O presente Instrumento produzirá seus
jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e vigerá pelo prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, podendo ser prorrogado, na forma da Lei
Federal nº 8.666/93, alterada e consolidada.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº198 | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2019
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