DOE 18/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CAPÍTULO VII
DOS DIREITOS E DEVERES
Seção I
Dos Direitos do Servidor
Art. 41. É assegurado ao servidor:
I – ter conhecimento prévio das normas, dos critérios e dos resultados da Avaliação de Desempenho;
II – acompanhar todos os atos de instrução do processo que tenham por objeto a avaliação de seu desempenho;
III – ser notificado de todos os atos relativos à sua Avaliação de Desempenho;
IV – recorrer, em via administrativa, dos resultados da Avaliação de Desempenho; e
V – consultar, a qualquer tempo, todos os documentos que compõem o seu processo de Avaliação de Desempenho.
Art. 42. O processo de Avaliação de Desempenho poderá ser acompanhado pelo servidor, ou, por um representante legal.
Parágrafo único. A avaliação será realizada mesmo na impossibilidade de comparecimento de representantes de que trata este artigo.
Seção II
Dos Deveres do Servidor
Art. 43. São deveres do servidor:
I – inteirar-se da legislação que regulamenta o processo de Avaliação de Desempenho;
II – manter-se informado de todos os atos que tenham por objeto a avaliação de seu desempenho;
III – acompanhar a pontuação do formulário de Avaliação de Desempenho;
IV – responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos e etapas do seu processo de Avaliação de Desempenho; e
V – disponibilizar-se a participar da Comissão Setorial de Avaliação quando indicado ou designado.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS
Seção Única
Art. 44. Os recursos interpostos pelos servidores serão recebidos e analisados pela Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho, que deverá:
a) verificar coerência da motivação do recurso interposto;
b) atestar a regularidade e legalidade do processo, registrando ocorrências e informações levantadas, mediante verificação in loco;
c) decidir sobre a manutenção ou alteração da pontuação;
d) permitir, excepcionalmente e tempestivamente, quando devidamente justificado e aceito pela comissão setorial, que seja acostado nova documentação;
e) verificar possíveis erros ou falhas em documentos acostados;
f) verificar inconsistência de pontuação atribuída na Avaliação de Desempenho.
§ 1º As decisões da Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho serão tomadas por maioria simples de seus membros, sendo estas fundamentadas, 
observando as prescrições legais e as normas contidas neste Decreto.
§ 2º A Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho analisará os recursos, ouvindo os contratantes quando julgar necessário, e emitirá o parecer 
decisivo em até 5 dias úteis, ocasião em que encaminhará à área Administrativo Financeira ou à área de Desenvolvimento Institucional para as devidas 
providências de alteração no SADGOV, se for o caso.
§ 3º O prazo para interposição de recurso junto à Comissão Setorial de Avaliação será de dois dias úteis, contados a partir da data de divulgação do 
resultado da avaliação de desempenho.
Art. 45. Havendo discordância da decisão proferida pela Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho, o servidor poderá recorrer, ainda, à 
Comissão Central de Avaliação de Desempenho, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação.
Parágrafo único. O recurso de que trata este artigo deverá ser instruído com todos os formulários e documentos utilizados na avaliação de desempenho 
do servidor recorrente que recebido pela Comissão Central, deverá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, analisar, julgar e retornar à Comissão Setorial, se 
procedente, para uma nova divulgação dos resultados.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 46. A Avaliação de Desempenho e a Ascensão Funcional será efetivada com base na apuração de Competências, Metas e Critérios Administrativos 
de acordo com os Formulários de Avaliação de Desempenho – FAD, Anexos I, II e III.
Art. 47. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do exercício da Secretaria do 
Planejamento e Gestão.
Art. 48. Os casos omissos serão discutidos e decididos pela Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho e encaminhados ao Secretário do 
Planejamento e Gestão, que baixará os atos que se fizerem necessários, inclusive nos casos de aplicação do disposto neste Decreto.
Art. 49. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Art. 50. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 31.067, de 03 de dezembro de 2012, e suas alterações.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO I, A QUE SE REFERE O DECRETO Nº33.310 , DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
1. COMPETÊNCIAS - (30%)
1. 1 COMPETÊNCIAS GERAIS (30%)
DESCRIÇÃO
EXPLICAÇÃO
PESO
Fator abaixo 
da expectativa 
(AbE - 25%)
Fator sendo aprimorado 
soluciona atividades mais 
simples - Atende parcialmente 
as expectativas (ApE-50%)
Fator sendo aplicado. Realiza atividades 
dentro dos padrões de qualidade e 
desempenho estabelecido. (AqE-75%)
Fator sendo aplicado. Realiza atividades 
dentro dos padrões de qualidade e 
tempestividade estabelecido. Atende 
as Expectativas (AE-100%)
TRABALHO EM EQUIPE (PESO 4)
• Contribui e interage oferecendo soluções para a obtenção de resultados;
• Respeita os padrões de comportamento e assume responsabilidades estabelecidas pela instituição;
FOCO EM RESULTADOS E DESEMPENHO (PESO 3)
• Realiza ações rotineiras, de forma sistemática, organizada e planejada, obedecendo a metas, prazos e padrões de qualidade;
• Contribui para a obtenção de resultados da sua área.
OTIMIZAÇÃO DE RECURSOS (PESO 2)
• Contribui para a utilização dos recursos disponíveis de forma eficiente.
PONTUAÇÃO OBTIDA NO ITEM
 PONTUAÇÃO ACUMULADA
1.2 COMPETÊNCIAS SETORIAIS (30%)
DESCRIÇÃO
EXPLICAÇÃO
PESO
Fator abaixo 
da expectativa 
(AbE - 25%)
Fator sendo aprimorado 
soluciona atividades mais 
simples - Atende parcialmente 
as expectativas (ApE-50%)
Fator sendo aplicado. Realiza atividades 
dentro dos padrões de qualidade e 
desempenho estabelecido. Atende quase 
totalmente às expectativas (AqE-75%)
Fator sendo aplicado. Realiza atividades dentro 
dos padrões de qualidade e tempestividade 
estabelecido. Atende as Expectativas (AE-100%)
8
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº199  | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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