DOE 18/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            vância ao art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e aos princípios que regem a Administração Pública; RESOLVE: Art.1º. Designar como Gestor do Contrato 
nº 029/CIDADES/2016, o ocupante de cargo em comissão, JOÃO PAULO SARAIVA CAVLACANTE, matrícula nº 300182.1-4, lotado na Secretaria 
das Cidades. Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário. Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de 
junho de 2019. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 15 de outubro de 2019.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº295/2019 - DESIGNA O GESTOR DO CONTRATO Nº 033/CIDADES/2014, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DAS CIDADES E 
A CONSTRUTORA CETRO LTDA. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E DA GESTÃO INTERNA DAS CIDADES (SEXEC-PGI), 
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 52, IX, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e a Portaria nº 079/2019, publicada 
no DOE nº 082 de 03/05/19. Considerando que o Governo do Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria das Cidades, celebrou o Contrato de nº 033/
CIDADES/2014 com a Construtora Cetro Ltda, cujo objeto é a contratação de empresa para a execução das obras de infraestrutura compreendendo os serviços 
de terraplenagem, pavimentação e drenagem, abastecimento de água, esgotamento sanitário e construção de 1.080 unidades habitacionais no Reassentamento 
Dendê, em Fortaleza, Estado do Ceará. Considerando a obrigatoriedade que tem a Administração Pública de designar especialmente um representante seu 
para acompanhar diretamente as atividades do contratado, em observância ao art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e os princípios que regem a administração 
pública; RESOLVE: Art.1º. Designar como Gestor do Contrato nº 033/CIDADES/2014, o servidor CARLOS DIEGO MOREIRA GADELHA, matrícula 
nº 300198.1-4, CPF nº 003.557.303-16, lotado na Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF-COREV desta Secretaria. Art.2º. 
Revogam-se as disposições em contrário. Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 15 
de outubro de 2019.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO CONVENIO Nº052/CIDADES/2014
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO DE GESTÃO INTERNA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições lhe 
conferem os artigos 74 e 83 da Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, alterada pela Lei nº 15.773 e o inciso III do art. 5º do Decreto nº 32.029, de 29 de 
agosto de 2016; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes nos processos: Viproc Nº. 04314268/2019, referente à solicitação de reconhe-
cimento da obrigação de pagar da última parcela do convenio nº. 052/CIDADES/2014, este celebrado entre a Secretaria das Cidades e a Prefeitura Municipal 
de Chaval. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao retromencionado instrumento, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo 
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a dívida de R$ 270.524,89 (Duzentos e Setenta Mil, Quinhentos e Vinte e 
Quatro Reais e Oitenta e Nove Centavos) destinada ao repasse dos recursos necessários para a quitação final das obrigações do Estado decorrentes do convênio 
n° 052/CIDADES/2014. Art. 2º Esse Instrumento fundamenta-se no instrumento citado no artigo anterior, uma vez que os serviços encontram-se executados, 
restando como obrigação do Estado o repasse do valor sobredito e referente a quitação das suas obrigações concernentes ao repasse de recursos; Art. 3º As 
despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta do Tesouro Estadual, rubrica orçamentária 43100001.15.451.010.18322. Art. 
4º A Prefeitura Municipal de Chaval deve prestar contas do recurso recebido, decorrente deste instrumento, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser consi-
derada inadimplente, conforme art. 32 do Decreto nº 31.621, de 07 de novembro de 2014 c/c o parágrafo único, do art. 70 da Constituição Federal de 1988. 
Art. 5º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 14 de outubro de 2019. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 14 de outubro de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA NÚMERO: 0617/2019 - Emissão: 09/10/2019 SPU;09027070/2019 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, o SERVIDOR desta Superintendência a viajar 
em objeto de serviço, conforme finalidade e valores concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta Portaria, tudo em conformidade com os 
preceitos previstos no art. 3°; § 1° do art. 4°; art. 5 e seu § 1°; art. 10 do Decreto n° 30.179 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr por conta 
da Dotação Orçamentária da SOP.
FUNCIONÁRIO
ORIGEM
DESTINO
INÍCIO
FIM
FINALIDADE
DESCRIÇÃO
QTD
VALOR 
UNIT.
ADICIONAL
TOTAL
FIXO
%
CIDADE
70013819 - SILVIO 
GENTIL CAMPOS 
JUNIOR
FORTALEZA
UBAJARA
09/10/2019
09/10/2019
FISCALIZAÇÃO 
DE OBRAS DE 
EDIFICAÇÕES
FISCALIZAÇÃO DA 
OBRA DO TELEFÉRICO 
DE UAJARA
0.5
77,10
0,00
0,0
0.00
38,55
TOTAL: R$ 38,55
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em 09 de outubro de 2019.
Felipe Souza Pinheiro
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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PORTARIA Nº0622/2019;O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atri-
buições legais, RESOLVE AUTORIZAR, os SERVIDORES desta Autarquia a viajarem em objeto de serviço, conforme finalidade e valores concedidos 
de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta Portaria, tudo em conformidade com os preceitos previstos no art. 3º; alínea “a” do § 1º do art. 4º; art. 5º 
do Decreto nº 30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr por conta da Dotação Orçamentária do SOP, referente ao mês de OUTUBRO/2019, 
processo nº09052130/2019.
FUNCIONÁRIO
FUNÇÃO
FINALIDADE
DESCRIÇÃO 
DO SERVIÇO
ORIGEM
DESTINO
INÍCIO
FIM
QTDE
VALOR 
UNITÁRIO
ADICIONAL
TOTAL
FIXO
%
CIDADE
30000315 
- FELIPE 
SOUZA 
PINHEIRO
SUPERINTENDENTE 
ADJUNTO
FISCALIZAÇÃO 
DE OBRAS 
RODOVIÁRIAS
VISITAR AS 
OBRAS DA CE-138 
- PEREIRO/DIVISA
FORTALEZA
PEREIRO
10/10/2019
10/10/2019
0,5
77,10
0,00
0,00
0,00
R$ 38,55
TOTAL:R$ 38,55
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, Quarta-Feira em 09 de outubro de 2019.
Francisco Arnoudo Alves
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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PORTARIA Nº0623/2019;O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atri-
buições legais, RESOLVE AUTORIZAR, os SERVIDORES desta Autarquia a viajarem em objeto de serviço, conforme finalidade e valores concedidos 
de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta Portaria, tudo em conformidade com os preceitos previstos no art. 3º; alínea “a” do § 1º do art. 4º; art. 5º 
do Decreto nº 30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr por conta da Dotação Orçamentária do SOP, referente ao mês de OUTUBRO/2019, 
processo nº09184974/2019.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº199  | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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