DOE 18/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda
a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na
Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte
redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação
de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula
Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam
a vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento é de
R$ 283.938,52 (duzentos e oitenta e três mil, novecentos e trinta e oito reais
e cinquenta e dois centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde
a R$ 34.072,62 (trinta e quatro mil e setenta e dois reais e sessenta e dois
centavos), sendo R$ 5.678,77 (cinco mil, seiscentos e setenta e oito reais e
setenta e sete centavos) de contrapartida financeira que deverá ser depositada
na Conta Específica e o valor de R$ 28.393,85 (vinte e oito mil, trezentos e
noventa e três reais e oitenta e cinco centavos) em bens móveis e imóveis,
cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano
de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA
serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de
Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº017/2016, ora aditado, não
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA: 20
de setembro de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secre-
tario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, CÍCERO
ROBERIO FERREIRA LIMA a ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE
AIUABA. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA,
em Fortaleza, 11 de outubro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº112/2017
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE NOSSA CONQUISTA TIRA-
TEIMA, PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela
Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de
10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº31.406/2014
e suas alterações posteriores; Decreto nº31.621/2014; Decreto nº32.810/2018;
Lei nº15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº15.997, de 02 de maio de 2016,
Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art.
42 §5º, bem como as Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução
e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e
nas informações contidas no Processo Administrativo nº07608718/2019 e no
Parecer Jurídico nº1615/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por
objeto a prorrogação da vigência do Instrumento nº112/2017, que tem por
objetivo Investimento em Obra, Equipamentos e Serviços para fortalecer a
atividade da Apicultura conforme Plano de Trabalho., por mais 04 (quatro),
que serão contados a partir do dia 31 de agosto de 2019.RATIFICAÇÃO:As
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº112/2017,
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E
ASSINATURA:28 de agosto de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante
Legal, ANTONIO DE SOUZA DA LUZ,ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS DE NOSSA CONQUISTA TIRATEIMA. SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 11
de outubro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº080/2017
ESPÉCIE:3ºTERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS
APICULTORES DE JAGUARETAMA, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda
legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei
Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de
Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016,
Decreto nº31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº31.621/2014;
Decreto nº32.810/2018; Lei nº15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº15.997,
de 02 de maio de 2016, Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
especialmente o art. 42 §5º, bem como as Diretrizes do Banco Internacional
para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo
BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo Administrativo
nº04771316/2019 e no Parecer Jurídico nº1429/2019.OBJETO:O presente
TERMO ADITIVO tem por objeto a utilização dos rendimentos de apli-
cações financeiras no valor de R$ 4.410,00 (quatro mil, quatrocentos e
dez reais) referente ao Instrumento n° 080/2017, que tem como objetivo o
investimento em construção da casa de mel, aquisição de máquinas e equipa-
mentos modernos, plano de manejo e assistência técnica para fortalecimento
da cadeira produtiva de apicultura, passando o valor global do Instrumento
para o importe de R$ 414.381,60 (quatrocentos e quatorze mil e trezentos e
oitenta e um reais e sessenta centavos).RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas
e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº080/2017, ora aditado, não
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.Data da Assinatura:21 de
agosto de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario
do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, JOSE VINICIUS
BEZERRA LIMA,ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE JAGUARE-
TAMA. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA,
em Fortaleza, 11 de outubro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 021/2019
PROCESSO Nº06449675/2019 OBJETO: Contratação de serviços técnicos
para continuidade das ações do observatório da Agricultura Familiar do
Ceará, de forma a subsidiar em tempo eficaz a gestão, os conselhos e os
atores sociais, com informações, análises e propostas de ação de relação
ao desenvolvimento, trabalho, renda e às políticas públicas no campo da
agricultura familiar e do desenvolvimento rural, sustentável e solidário do
estado. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a Dispensa de Licitação por tratar-se
instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa,
do ensino ou do desenvolvimento institucional, nos termos do inciso XIII,
art. 24 da Lei n°8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 449.500,00 ( quatrocentos
e quarenta e nove mil e quinhentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
21100021.20.608.029.32328.03.33903900.1.00.00.0.40 PROJETO FINA-
LÍSTICO: 2100010682019I MAPP: 575 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 24, incisos XIII da Lei nº8.666/93 e suas alterações, bem como, processo
administrativo n° 06449675 e Parecer Jurídico nº1577/2019. CONTRATADA:
DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS
SOCIOECONÔMICOS, CNPJ N° 60.964.996/0001-87 DISPENSA: Declaro
a DISPENSA da licitação supra, submetendo esta decisão ao Secretário desta
SDA, com os fundamentos lançados no processo em referência. FRAN-
CISCO OSVALDO MOURA MARANHÃO Coordenador da Coordenadoria
Administrativo Financeira – COAFI RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente
DISPENSA, em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR Secretário Executivo do
Desenvolvimento Agrário.
Antonio Glauberto Moreira Batista
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº010/2019
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
- SDA, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, nº1820, São Gerardo,
Fortaleza/Ce, CEP n° 60.325-901, inscrita no CNPJ nº07.954.563/0001-68,
doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu
Secretário, FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, historiador/
direito, inscrito no CPF/MF sob o nº413.860.784-68 e portador da Cédula
de Identidade nº745741 SSP-RN, residente e domiciliado na Rua Joaquim
de Figueiredo Filho, 49, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP n° 60.822-275.
PERMISSIONÁRIA:: ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
DOS PRODUTORES RURAIS DE ITAPIPOCA, doravante denominado
PERMISSIONÁRIO, com endereço na Rua Antônio José de Oliveira Guima-
rães, n° 1415, Fazendinha, Itapipoca/CE, CEP n° 62.500-000, inscrita no CNPJ
sob o nº11.789.354/0001-83, representada por seu Presidente, EDUARDO
MELLO BARROSO, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº3943ID
e do CPF Nº. 399.086.583-87, residente e domiciliado na Avenida Sargento
Hermínio Sampaio, n° 1405, 1501A, Violetas, São Gerardo, Fortaleza/CE.
OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso,
da ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DOS PRODUTORES
RURAIS DE ITAPIPOCA, de 1 (um) Botoijão Criogênico (conservação
de sêmen) – Tombamento 3336, em virtude da necessidade de se realizar
um trabalho contínuo na melhoria no padrão genético do rebanho bovino do
Estado do Ceará. JUSTIFICATIVA: necessidade de se realizar um trabalho
contínuo na melhoria no padrão genético do rebanho bovino do Estado do
Ceará. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza,
Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas
oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com
renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA
DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 10 de outubro de 2019. SIGNATÁRIOS:
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretaria do Desenvolvimento Agrário –
SDA e EDUARDO MELLO BARROSO Associação para o Desenvolvimento
dos Produtores de Itapipoca. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 10 de outubro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
28
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº199 | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2019
Fechar