DOE 18/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            (Sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 816,85 
(Oitocentos e dezesseis reais e oitenta e cinco centavos), com acréscimo de 
5% por estar em Crateús nos dias 22 e 23/10/2019 de acordo com o artigo 
3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe IV do anexo I do 
Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à 
conta da dotação orçamentária do custeio da entidade. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 11 de outubro de 2019.
José Leite Gonçalves Cruz
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA 
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº688/2019 - O SECRETARIO DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE AUTORIZAR o servidor ANTONIO NUNES DE OLIVEIRA, 
ocupante do cargo de Supervisor do Núcleo de Ovinocaprinocultura, matrícula 
nº 30264-1-1, desta Secretaria, a viajar à cidade de Tamboril, no período de 14 
a 18/10/2019 a fim de realizar levantamento de efetivos caprinos no projeto de 
desenvolvimento da caprinocultura leiteira – Projeto INCRA, concedendo-lhe 
4,5 diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez 
centavos), totalizando R$ 346,95 (trezentos e quarenta e seis reais e noventa 
e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e 
seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro 
de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio 
da Entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza, 14 de outubro de 2019.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº083/2017
ESPÉCIE: 1ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS 
PEQUENOS AGRICULTORES DO IMÓVEL TIMBAÚBA, PARA O 
FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar 
nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 
(DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; 
Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº31.406/2014 e suas alterações 
posteriores; Decreto nº31.621/2014; Decreto nº32.810/2018; Lei nº15.661, 
de 31 de julho de 2014; Lei nº15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº8.666, 
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem 
como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desen-
volvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas 
informações contidas no Processo Administrativo nº02378161/2019e no 
Parecer Jurídico nº1705/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por 
objeto a readequação do plano de trabalho e alteração de clausulas do 
Termo de Fomento nº083/2017, cujo objetivo é investimento produtivo em 
equipamento, matéria-prima e serviço para fortalecer a produção e benefi-
ciamento da mandioca conforme o plano de trabalho, conforme descrito a 
seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto a necessidade de ajustar o 
Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado, o valor 
global sofreu alteração, passando de R$ 228.049,00 (duzentos e vinte e oito 
mil e quarenta e nove reais), para R$ 219.600,00 (duzentos e dezenove mil, 
seiscentos reais), o que caracteriza uma redução de R$ 8.449,00 (oito mil, 
quatrocentos e quarenta e nove reais), equivalente a 3,70% do total do proje-
to.O valor do Repasse sofreu alteração, passando de R$ 182.440,00 (cento e 
oitenta e dois mil, quatrocentos e quarenta reais), para R$ 193.328,80 (cento 
e noventa e três mil, trezentos e vinte e oito reais e oitenta centavos), o que 
caracteriza um acréscimo de R$ 10.888,80 (dez mil, oitocentos e oitenta e oito 
reais e oitenta centavos). Assim, o repasse corresponde a 88,00% do valor 
global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 45.609,00 
(quarenta e cinco mil, seiscentos e nove reais), para R$ 26.271,20 (vinte e 
seis mil, duzentos e setenta e um reais e vinte centavos), o que caracteriza 
uma redução de R$ 19.337,80 (dezenove mil, trezentos e trinta e sete reais 
e oitenta centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 11,96% do valor 
global. 2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original 
conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula 
Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do 
Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e 
o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do 
presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula 
Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta 
específica o valor de R$ 193.328,80 (cento e noventa e três mil, trezentos 
e vinte e oito reais e oitenta centavos)” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 
4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar 
licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao 
item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização 
da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA 
através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil 
deverá manter regular toda as condições requeridas pela Legislação para o 
funcionamento do empreendimento após implantação; o) A Organização da 
Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empre-
endimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que 
passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil 
deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 
2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 
da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do 
Termo de Fomento é deR$ 219.600,00 (duzentos e dezenove mil, seiscentos 
reais). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde a R$ 26.271,20 (vinte e 
seis mil, duzentos e setenta e um reais e vinte centavos), sendo R$ 4.311,20 
(quatro mil, trezentos e onze reais e vinte centavos) de contrapartida financeira 
que deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 21.960,00 
(vinte e um mil, novecentos e sessenta reais) em bens móveis e imóveis, cujo 
valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano 
de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento 
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a 
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA 
serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de 
Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e 
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº083/2017, ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA: 03 
de outubro de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secre-
tario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, MARIA 
ALINE ALVES DO NASCIMENTO, a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS 
AGRICULTORES DO IMÓVEL TIMBAÚBA, SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 11 de outubro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº017/2016
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO 
DOS APICULTORES DE AIUABA, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por 
toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada 
pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); 
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 
8.726/2016, Decreto nº31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto 
nº31.621/2014; Decreto nº32.810/2018; Lei nº15.661, de 31 de julho de 
2014; Lei nº15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº8.666, de 21 de junho de 
1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes 
do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o 
Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no 
Processo Administrativo nº03297408/2019e no Parecer Jurídico nº1554/2019.
OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do plano 
de trabalho e alteração de clausulas do Termo de Fomento nº017/2016, 
cujo objetivo é construção de uma unidade produtiva de extração de mel e 
aquisição de equipamentos conforme o plano de trabalho, conforme descrito 
a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto a necessidade de ajustar o 
Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado, o valor global 
sofreu alteração, passando de R$ 286.151,41 (duzentos e oitenta e seis mil, 
cento e cinquenta e um reais e quarenta e um centavos), para R$ 283.938,52 
(duzentos e oitenta e três mil, novecentos e trinta e oito reais e cinquenta 
e dois centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 2.212,89 (dois mil, 
duzentos e doze reais e oitenta e nove centavos), equivalente a 0,77% do total 
do projeto.O valor do Repasse sofreu alteração, passando de R$ 254.335,88 
(duzentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e trinta e cinco reais e oitenta 
e oito centavos), para R$ 249.865,90 (duzentos e quarenta e nove mil, oito-
centos e sessenta e cinco reais e noventa centavos), o que caracteriza uma 
redução de R$ 4.469,98 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e 
noventa e oito centavos). Assim, o repasse corresponde a 88,00% do valor 
global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 31.815,53 
(trinta e um mil, oitocentos e quinze reais e cinquenta e três centavos), para 
R$ 34.072,62 (trinta e quatro mil e setenta e dois reais e sessenta e dois 
centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 2.257,09 (dois mil, duzentos 
e cinquenta e sete reais e nove centavos). Assim, a contrapartida corresponde 
a 12,00% do valor global. 2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo 
de Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alte-
ração na Cláusula Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à 
fundamentação do Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal 
nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na 
Cláusula Quarta do presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do 
item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: 
“a) Depositar em conta específica o valor de R$ 249.865,90 (duzentos e 
quarenta e nove mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos)” 
Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte 
redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;” 
Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte 
redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar 
pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) A 
Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições 
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº199  | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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