DOE 18/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda 
a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na 
Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte 
redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação 
de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula 
Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam 
a vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento é de 
R$ 283.938,52 (duzentos e oitenta e três mil, novecentos e trinta e oito reais 
e cinquenta e dois centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde 
a R$ 34.072,62 (trinta e quatro mil e setenta e dois reais e sessenta e dois 
centavos), sendo R$ 5.678,77 (cinco mil, seiscentos e setenta e oito reais e 
setenta e sete centavos) de contrapartida financeira que deverá ser depositada 
na Conta Específica e o valor de R$ 28.393,85 (vinte e oito mil, trezentos e 
noventa e três reais e oitenta e cinco centavos) em bens móveis e imóveis, 
cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano 
de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento 
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a 
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA 
serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de 
Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e 
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº017/2016, ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA: 20 
de setembro de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secre-
tario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, CÍCERO 
ROBERIO FERREIRA LIMA a ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE 
AIUABA. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, 
em Fortaleza, 11 de outubro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº112/2017
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS 
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE NOSSA CONQUISTA TIRA-
TEIMA, PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O 
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela 
Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 
10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; 
Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº31.406/2014 
e suas alterações posteriores; Decreto nº31.621/2014; Decreto nº32.810/2018; 
Lei nº15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº15.997, de 02 de maio de 2016, 
Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 
42 §5º, bem como as Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução 
e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e 
nas informações contidas no Processo Administrativo nº07608718/2019 e no 
Parecer Jurídico nº1615/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por 
objeto a prorrogação da vigência do Instrumento nº112/2017, que tem por 
objetivo Investimento em Obra, Equipamentos e Serviços para fortalecer a 
atividade da Apicultura conforme Plano de Trabalho., por mais 04 (quatro), 
que serão contados a partir do dia 31 de agosto de 2019.RATIFICAÇÃO:As 
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº112/2017, 
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E 
ASSINATURA:28 de agosto de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante 
Legal, ANTONIO DE SOUZA DA LUZ,ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS 
PRODUTORES RURAIS DE NOSSA CONQUISTA TIRATEIMA. SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 11 
de outubro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº080/2017
ESPÉCIE:3ºTERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS 
APICULTORES DE JAGUARETAMA, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda 
legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei 
Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de 
Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, 
Decreto nº31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº31.621/2014; 
Decreto nº32.810/2018; Lei nº15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº15.997, 
de 02 de maio de 2016, Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, 
especialmente o art. 42 §5º, bem como as Diretrizes do Banco Internacional 
para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo 
BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo Administrativo 
nº04771316/2019 e no Parecer Jurídico nº1429/2019.OBJETO:O presente 
TERMO ADITIVO tem por objeto a utilização dos rendimentos de apli-
cações financeiras no valor de R$ 4.410,00 (quatro mil, quatrocentos e 
dez reais) referente ao Instrumento n° 080/2017, que tem como objetivo o 
investimento em construção da casa de mel, aquisição de máquinas e equipa-
mentos modernos, plano de manejo e assistência técnica para fortalecimento 
da cadeira produtiva de apicultura, passando o valor global do Instrumento 
para o importe de R$ 414.381,60 (quatrocentos e quatorze mil e trezentos e 
oitenta e um reais e sessenta centavos).RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas 
e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº080/2017, ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.Data da Assinatura:21 de 
agosto de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario 
do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, JOSE VINICIUS 
BEZERRA LIMA,ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE JAGUARE-
TAMA. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, 
em Fortaleza, 11 de outubro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 021/2019
PROCESSO Nº06449675/2019 OBJETO: Contratação de serviços técnicos 
para continuidade das ações do observatório da Agricultura Familiar do 
Ceará, de forma a subsidiar em tempo eficaz a gestão, os conselhos e os 
atores sociais, com informações, análises e propostas de ação de relação 
ao desenvolvimento, trabalho, renda e às políticas públicas no campo da 
agricultura familiar e do desenvolvimento rural, sustentável e solidário do 
estado. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a Dispensa de Licitação por tratar-se 
instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, 
do ensino ou do desenvolvimento institucional, nos termos do inciso XIII, 
art. 24 da Lei n°8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 449.500,00 ( quatrocentos 
e quarenta e nove mil e quinhentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
21100021.20.608.029.32328.03.33903900.1.00.00.0.40 PROJETO FINA-
LÍSTICO: 2100010682019I MAPP: 575 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Art. 24, incisos XIII da Lei nº8.666/93 e suas alterações, bem como, processo 
administrativo n° 06449675 e Parecer Jurídico nº1577/2019. CONTRATADA: 
DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS 
SOCIOECONÔMICOS, CNPJ N° 60.964.996/0001-87 DISPENSA: Declaro 
a DISPENSA da licitação supra, submetendo esta decisão ao Secretário desta 
SDA, com os fundamentos lançados no processo em referência. FRAN-
CISCO OSVALDO MOURA MARANHÃO Coordenador da Coordenadoria 
Administrativo Financeira – COAFI RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente 
DISPENSA, em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 
WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR Secretário Executivo do 
Desenvolvimento Agrário.
Antonio Glauberto Moreira Batista
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº010/2019
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
- SDA, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, nº1820, São Gerardo, 
Fortaleza/Ce, CEP n° 60.325-901, inscrita no CNPJ nº07.954.563/0001-68, 
doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu 
Secretário, FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, historiador/
direito, inscrito no CPF/MF sob o nº413.860.784-68 e portador da Cédula 
de Identidade nº745741 SSP-RN, residente e domiciliado na Rua Joaquim 
de Figueiredo Filho, 49, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP n° 60.822-275. 
PERMISSIONÁRIA:: ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO 
DOS PRODUTORES RURAIS DE ITAPIPOCA, doravante denominado 
PERMISSIONÁRIO, com endereço na Rua Antônio José de Oliveira Guima-
rães, n° 1415, Fazendinha, Itapipoca/CE, CEP n° 62.500-000, inscrita no CNPJ 
sob o nº11.789.354/0001-83, representada por seu Presidente, EDUARDO 
MELLO BARROSO, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº3943ID 
e do CPF Nº. 399.086.583-87, residente e domiciliado na Avenida Sargento 
Hermínio Sampaio, n° 1405, 1501A, Violetas, São Gerardo, Fortaleza/CE. 
OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, 
da ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DOS PRODUTORES 
RURAIS DE ITAPIPOCA, de 1 (um) Botoijão Criogênico (conservação 
de sêmen) – Tombamento 3336, em virtude da necessidade de se realizar 
um trabalho contínuo na melhoria no padrão genético do rebanho bovino do 
Estado do Ceará. JUSTIFICATIVA: necessidade de se realizar um trabalho 
contínuo na melhoria no padrão genético do rebanho bovino do Estado do 
Ceará. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, 
Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas 
oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com 
renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA 
DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 10 de outubro de 2019. SIGNATÁRIOS: 
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretaria do Desenvolvimento Agrário – 
SDA e EDUARDO MELLO BARROSO Associação para o Desenvolvimento 
dos Produtores de Itapipoca. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 10 de outubro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº199  | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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