DOE 18/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
da emissão da ordem de serviço. Prazo de vigência: 6 (seis) meses, a partir da
assinatura do contrato. CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS
DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ
– SINDIÔNIBUS DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Antônio Caio
de Abreu Timbó - Coordenador Administrativo-SEDUC RATIFICAÇÃO:
Rogers Vasconcelos Mendes - Secretário da Educação, respondendo
Juliana Lima de Almeida Menezes
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS
DE PROFESSORES - CREDE 6 - SOBRAL
PROCESSO Nº08747460/2019 - LOTE 467/2019
INÍCIO
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação /
ESCOLA: 23236507 - EEM RAIMUNDO DA CUNHA BRITO. CONTRA-
TADOS: o(s) PROFESSOR(ES): GEOVA FERREIRA DA SILVA - CPF:
01845060342 - MATRÍCULA: 22200178524014 - CARGO: PROF CTPD
LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFI-
CATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO:
T - CH SEMANAL: 21 - CH MENSAL: 105 - VALOR HORA-AULA: R$
14,40885 - PERÍODO: 22/08/2019 a 10/01/2020 - VALOR MENSAL: R$
1512,93; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação
de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede
Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22,
de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017,
que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO:
Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 7.027,80 ( SETE MIL E VINTE E
SETE REAIS E OITENTA CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS:
Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNA-
TÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23236507 - EEM
RAIMUNDO DA CUNHA BRITO e os Professores constantes neste extrato
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 19 de setembro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº039/2019 - PROCESSO Nº09158221/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, com sede nesta Capital, localizada no
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora na Av. General Afonso
Lima, s/n – Bairro Cambeba, CEP.: 60.822-325, inscrita no CNPJ/MF n°
07.954.514/0001-25, neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA
NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, e
RG sob o nº 216562291 SSP-CE, e a concedente, a ECAP ESPAÇO
COMERCIAL DE ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL LTDA, franqueada
ADCOS no Ceará, inscrita no CNPJ nº 03166526/0001-34, localizada na Rua
José Vilar, 1874 – Aldeota - Fortaleza/Ceará, CEP: 60125.025, neste ato
representada por seu titular, o Sr. JOSÉ GENTIL ZUNIGA SILVA, brasileiro,
inscrito no CPF sob o nº 003.093.973-91 e RG nº 20077503028 SSP/CE.
CONSIDERANDO que o estágio curricular obrigatório é ato educativo escolar
supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação
para o trabalho produtivo de estudantes regularmente matriculados em Escolas
Estaduais de Educação Profissional, pelo desenvolvimento de competências
próprias da atividade profissional; CONSIDERANDO o disposto na Lei
Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na legislação estadual, por
meio do Decreto nº 30.933, de 29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto
n° 32.075, de 31 de outubro de 2016. CONSIDERANDO que o objetivo é
dar ênfase ao projeto de vida, empreendedorismo e à relação com o mundo
do trabalho, a Secretaria da Educação do Estado oferta 52 cursos técnicos
nas mais variadas áreas de atuação, quais sejam: Informática, Redes de Compu-
tadores, Administração, Comércio, Contabilidade, Finanças, Logística, Secre-
tariado, Transações Imobiliárias, Secretaria Escolar, Tradução e Interpretação
de Libras, Instruções de Libras, Guia de Turismo, Eventos, Hospedagem,
Agricultura (Floricultura), Agronegócio, Agropecuária, Aquicultura, Fruti-
cultura, Mineração, Agrimensura, Desenho de Construção Civil, Edificações,
Portos, Automação Industrial, Eletromecânica, Eletrotécnica, Manutenção
Automotiva, Mecânica, Agroindústria, Biotecnologia, Fabricação Mecânica,
Móveis, Petróleo e Gás, Química, Têxtil, Vestuário, Design de Interiores,
Modelagem do Vestuário, Multimídia, Paisagismo, Produção de Áudio e
Vídeo, Produção de Moda, Regência, Segurança do Trabalho, Meio Ambiente,
Enfermagem, Estética, Massoterapia, Nutrição e Dietética, e Saúde Bucal.
CONSIDERANDO que o estágio obrigatório é aquele definido como tal no
projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de
Certificado. CONSIDERANDO o entendimento da Secretaria da Educação
do Estado, quanto à necessidade e importância em realizar parcerias com
instituições/empresas que possam oferecer uma estrutura de qualidade propor-
cionando experiência agregadoras para estudantes regularmente matriculados
nas Escolas Estaduais de Educação Profissional. CONSIDERANDO que o
estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. RESOLVEM
celebrar o presente termo de cooperação técnica, fundamentado na Lei
Federal Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na legislação estadual, por
meio do Decreto 30.933, de 29 de junho de 2012 - alterado pelo Decreto
32.075, de 31 de outubro de 2016, no uso das atribuições que confere o Art.
88, Inciso VI, da Constituição do Estado do Ceará, mediante as seguintes
cláusulas e condições: CLÁUSULA DO OBJETO: Este instrumento tem por
objeto a cooperação técnica entre a SEDUC e a Concedente, visando ao
aprendizado para a vida cidadã e para o estágio de alunos regularmente
matriculados no 3º ano dos Cursos Técnicos das Escolas Estaduais de
Educação Profissional. Subcláusula Primeira – O estágio assume a forma
curricular obrigatória, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza
com a concedente, realizando-se nos termos da Lei Nº 9.394, de 20/12/1996,
regulamentada pela Resolução Nº 01/2004 do Conselho Nacional de Educação
em sua Câmara de Educação Básica, na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de
2008, e no que couber, o Decreto Estadual Nº 30.933, de 29 de junho de 2012
– alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016. Subcláusula
Segunda – A forma da concessão de Estágio efetivar-se-á mediante Termo
de Compromisso de Estágio, elaborado pela SEDUC, nos termos do art.11
da Lei 11.788/2012, a ser firmado entre a Concedente, a Instituição de Ensino
e o Estagiário, ficando as partes compromissadas às regras estabelecidas no
referido termo. Subcláusula Terceira - Não haverá transferência de recursos
entre as partes, sendo as despesas referentes a pagamento de bolsa ao esta-
giário e à contratação do seguro contra acidentes pessoais, de responsabilidade
da SEDUC, por meio de dotação orçamentária própria. CLÁUSULA
SEGUNDA – DO LOCAL DE ESTÁGIO O estágio dar-se-á nos órgãos e/
ou instituições da concedente, nas áreas de seu interesse, ofertando instalações
em condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem
profissional compatível com a área de sua formação técnica. CLÁUSULA
TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da SEDUC Caberá à
Secretaria da Educação – SEDUC, na consecução dos objetivos deste instru-
mento: a. Selecionar e encaminhar o estagiário, através das Escolas Estaduais
de Educação Profissional, à empresa concedente; b. Orientar e supervisionar,
através das Escolas Estaduais de Educação Profissional, a execução das
atividades práticas, discriminado no plano de atividades; c. Acompanhar as
atividades dos estagiários, através das Escolas Estaduais de Educação Profis-
sional, avaliando aproveitamentos; d. Contratar professor – orientador da
área a ser desenvolvida no estágio, que será responsável pelo acompanhamento
e avaliação das atividades do estágio; e. Monitorar a execução do Termo de
Cooperação Técnica, zelando pelo cumprimento de todas as suas cláusulas
e condições; f. Custear bolsas de estágio, auxílio transporte e equipamentos
de proteção individual, para os estagiários por meio de dotação orçamentária
própria; g. Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais,
cuja apólice seja compatível com valores de mercado, devendo constar do
termo de compromisso o respectivo número da apólice e o nome da Segura-
dora; h. Participar da avaliação e decisão de desligamento do estagiário; i.
Envio do Plano de Ensino do Curso e lista dos estagiários antes das atividades
tendo como responsável a escola celebrando o termo de compromisso de
estágio com o educando e com a parte concedente. II - Atribuições da CONCE-
DENTE Caberá a Concedente, na consecução dos objetivos desse instrumento:
a. Firmar Termo de Compromisso de Estágio com o estagiário ou com seu
responsável legal e a Unidade de Ensino. b. Responsabilizar-se, juntamente
com a Secretaria de Educação - SEDUC, através da Seção de Estágio, e com
a Instituição de Ensino pela orientação, supervisão e avaliação do estágio; c.
Assegurar ao estagiário, carga horária que não exceda 6(seis) horas diárias
e 30(trinta) horas semanais de estágio, com base na Lei Federal Nº 11.788,
de 25 de setembro de 2008, compatível com o seu horário escolar; d. Designar
um funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência
profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário,
para orientar e supervisionar até 10(dez) estagiários simultaneamente; e.
Receber, acompanhar, orientar, esclarecer e estimular o adolescente durante
o processo de aquisição de conhecimento prático; f. Facilitar as visitas do
Orientador de estágio, com agendamento de comum acordo; g. Garantir que
o processo de transmissão de conhecimento se faça por etapas organizadas,
do mais simples ao mais complexo de acordo com o plano de atividades; h.
Oferecer, quando possível, palestras de capacitação para o estagiário sobre
assuntos referentes à sua área de formação técnica; i. Indicar representante
para participar de reuniões, quando se fizer necessário, com a Seduc no intuito
de colaborar com planos e ementas dos cursos mencionados; j. Fornecer
declaração de cumprimento de estágio através do Termo de Realização de
Estágio comprovando o período estagiado. CLÁUSULA DA VIGÊNCIA:
O presente Termo de Cooperação terá vigência de 04 (quatro) anos a partir
da data de sua assinatura, sendo prorrogada automaticamente, até o limite
máximo de 60 (sessenta) meses, se nenhuma das partes se pronunciar em
contrário. Parágrafo Único – O presente Termo de Cooperação poderá ser
denunciado e rescindido a qualquer tempo pelas partes, ficando estes respon-
sáveis somente pelas obrigações assumidas ao tempo em que participaram
voluntariamente do acordo, ou ainda, por ato unilateral, mediante notificação
prévia, da parte que dele desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO O descumprimento
das obrigações previstas na legislação do estágio caracteriza vínculo de
emprego do estagiário com a Concedente, para todos os fins trabalhistas e
previdenciários, exceto para a administração pública, conforme estabelece o
Art. 37, inciso II da Constituição Federal. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Cidade de Fortaleza/CE, renunciando as partes a qualquer
outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas deste
termo de cooperação técnica, que não possam ser resolvidas administrativa-
mente. E, por estarem assim ajustados, as partes assinam o presente instru-
mento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo, que também o assinam. Fortaleza/CE, 16 de outubro de 2019. ELIANA
NUNES ESTRELA - Secretária da Educação do Estado do Ceará, JOSÉ
GENTIL ZUNIGA SILVA - ECAP Espaço Comercial de Atualização Profis-
sional LTDA, TESTEMUNHAS: 1. Antonio Cláudio N. Calixto 2. Ilegível,
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de outubro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06035013/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
ESCOLA INDÍGENA POTYGUARA DO JUCÁS, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CAILA
SAMPAIO DE SOUSA FERREIRA, matrícula nº 22200175407416,
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho tempo-
rário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de
01/07/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário
firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/03/2019,
página 154, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo
com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 06035013/2019.
Monsenhor Tabosa, 01 julho de 2019. CREDE 13 - CRATEUS/CE. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº199 | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2019
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