DOE 18/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
Nº279/2018 - PROCESSO Nº06681534/2018 - ANEXO - 02932894-
2019
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 279/2018, cujo objeto deste 
contrato a aquisição de brinquedos para equipar os Centros de Educação 
Infantil – CEI, de acordo com as especificações e quantitativos previstos nos 
itens 06, 07 e 11 previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital e na 
proposta da CONTRATADA, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através 
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do 
Poder Executivo Estadual, situada(o) no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza - CE, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante 
denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária, 
Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, 
RG nº 216562291 SSP-CE e a empresa ALLPER COMERCIAL EIRELI, 
inscrita no CNPJ sob o nº 24.547.906/0001-99, com endereço na Rua Germano 
Zaiantchick, nº 200, Laranjeiras – Taquaritinga/SP – CEP: 15.900-000, dora-
vante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. OLEGE 
EDSON PEREIRA , portador do CPF nº 079.786.478-46, RG nº 18.080.379-7, 
conforme a seguir estipulado: A Secretária da Educação do Estado do Ceará, 
Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, no uso de suas atribuições legais: Consi-
derando o descumprimento contratual, sem que haja justificativa da empresa 
para tal inexecução no cumprimento do cronograma de execução contratual; 
Considerando que foi respeitado o direito de defesa, embora a empresa não 
tenha apresentado manifestação para a inexecução contratual; Considerando a 
conformidade com a CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA, item 15.1 do Contrato 
n° 279/2018. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a 
partir desta data, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da 
Educação do Estado do Ceará e a empresa ALLPER COMERCIAL EIRELI. 
O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma, devendo 
o seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza/CE, 04 
de outubro de 2019 ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de outubro de 2019. 
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº04527350/2019 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO No 15/2019, 
MODALIDADE COTAÇÃO ELETRÔNICA No 2019/12166, PUBLICADO 
NO D.O.E DE 27/06/2019. O Estado do Ceará, através da Secretaria da 
Educação / ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOÃO BARBOSA LIMA, esta-
belecida a Rua Cel. João Batista, no 397, Bairro Centro, Município de Itaiçaba 
- CE, Telefone: (88) 3410-1255, inscrita no CNPJ no 07.954.514/0330-58, 
daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato 
representada pelo seu Diretor, Sr. Regilberto José Silva, inscrito no RG 
no 1938190-91 - SSP/CE, CPF no 519.758.903-53, residente à Rua 07 de 
Outubro, no 388, Bairro São Francisco, Município de Itaiçaba - CE, CEP: 
62.820-000, e a Empresa COMERCIAL ARRAIS LEMOS LTDA, inscrita 
no CNPJ sob no 07.026.794/0003-73, com sede à Rua Sabino Roberto, no 
3810, Bairro Luís Alves de Freitas, Município de Limoeiro do Norte - CE, 
CEP: 62.930-000, representada neste ato pelo Sr. José Cláudio Leite Arrais, 
RG no 92015151320 - SSP/CE, CPF no 210.134.383-53, residente à Av. 
Coronel Antônio Cordeiro, no 4980, Bairro Tabuleiro do Catavento, Município 
de Russas - CE, CEP: 62.900-000, daqui por diante denominada CONTRA-
TADA, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA 
foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato 
no 15/2019, modalidade cotação eletrônica no 2019/12166, não se obtendo 
da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, 
que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, 
o diretor da Escola de Ensino Médio João Barbosa Lima, no uso de suas 
atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com 
os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e 
ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA: 
- Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato no 15/2019, firmado entre o 
Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA DE ENSINO 
MÉDIO JOÃO BARBOSA LIMA e a empresa COMERCIAL ARRAIS 
LEMOS LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA: - A presente rescisão se dá por 
ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista 
a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma legal, conforme 
estabelece a Cláusula Sétima, do contrato no 15/2019, que prevê a rescisão 
pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - A 
contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que o 
fornecimento dos materiais contratados, junto à citada, não foi concretizado. A 
CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL 
em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais 
efeitos. Itaiçaba - CE, 02 de outubro de 2019. CONTRATANTE - Regilberto 
José Silva e TESTEMUNHAS: 01 - MÁRCIO HENRIQUE SILVA VIEIRA, 
02 - RAFAEL LIMA FALCÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 16 de outubro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº08877275/2019 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO, MODALIDADE 
CARTA CONVITE No 06/2019 PUBLICADO NO DOE No série 3 anos Xl 
n°093 EM 25 DE MAIO 2019.O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 
Escola E.E.M.T.I. PROFA. MARIA MARGARIDA DE CASTRO ALMEIDA, 
situada na avenida Contorno Sul, 960 – Conjunto Esperança, Fortaleza, Ceará, 
inscrita no CNPJ 07.954.514/0710-65 CONTRATANTE, neste ato represen-
tada pelo (a) seu(sua) diretor(a) Amsterdan Ferreira Rebouças, portador do 
CPF no 614.519.753-68 e RG no 94020001108, residente e domiciliado na 
Rua Vinte e três de junho, 1096 – casa B, e a empresa EMPRESA MAGA-
LHÃES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob 
no 11.891.774/0001-76, com sede à Rodovia Estruturante CE 085, no450, 
Curicaca, Caucaia-CE – CEP.: 61.601-605, doravante denominada CONTRA-
TADA, neste ato representada pelo Sr. Francisco Antônio Magalhães, RG 
98012006336 no (SSP – CE), CPF no 260.395.163-72, residente e domi-
ciliado Rua Rotary, no391, Bairro Amadeu Furtado, Município Fortaleza/
CE , CEP 60.455-490, conforme a seguir estipulado: Considerando que a 
CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descum-
primento do contrato 010/2019, modalidade carta convite no 06/2019, não se 
obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, 
e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido 
na Lei, o (a) diretor(a) da Escola EEMTI Profa Maria Margarida de Castro 
Almeida, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato 
em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 
78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato 
010/2019 referente a carta convite 06/2019, firmado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Educação/ SUPERINTENDÊNCIA ESCOLAS DE 
FORTALEZA 3 – Telefone 85.3296.9829 – CNPJ: 07.954.514/0710-65 – 
Avenida Contorno Sul 960 Conjunto Esperança – Fortaleza, Ceará - Cep: 
60.763-430SUPERINTENDÊNCIA ESCOLAR DE FORTALEZA – SEFOR 
– 3 E.E.M.T.I. PROFA. MARIA MARGARIDA DE CASTRO ALMEIDA 
– MMCA INEP: 23073713 REGIÃO/SEFOR3/Escola EEMTI Profa Maria 
Margarida de Castro Almeida e a empresa MAGALHÃES CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por 
ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a 
infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma legal, conforme 
estabelece a Cláusula décima primeira item 11.2, do contrato 010/2019 refe-
rente a carta convite no 06/2019 que prevê a rescisão pela inexecução total 
ou parcial deste contrato. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE 
RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que 
surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 30 de setembro de 2019. 
CONTRATANTE - Amsterdan Ferreira Rebouças e TESTEMUNHAS: 01 - 
JOSÉ HELDER DE LIMA MARTINS, 02 - CLEYCIANE PEREIRA LIMA 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de outubro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº581/2019 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO 
DO CEARA, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo 
Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, tendo em vista o 
que consta no processo nº 08779230/2019 e em conformidade com o art. 8º, o 
inciso III e parágrafo único do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, 
de 14/05/1974, RESOLVE NOMEAR o servidor EDMILSON MOREIRA 
DA FRANCA , cargo Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, CPF 
195.574.183-20,RG 1360814, 4a. Classe, Ref. E , matrícula nº 106046-1-3, 
para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão 
de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, lotado na Célula de Execução da 
Administração Tributária em Crato, integrante da estrutura organizacional 
da Secretaria da Fazenda, em SUBSTITUIÇÃO ao titular Daniel Pereira da 
Cunha, em virtude de férias no período de 18.11.2019 a 02.12.2019 e de 
09.12.2019 a 23.12.2019. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de outubro de 2019. 
Fernanda Mara Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETARIA DA FAZENDA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 1° TERMO ADITIVO AO 
CONVÊNIO N°001/SEINFRA/2018
SEINFRA/SEINF
A SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA, representada 
neste ato por seu Secretário, LUCIO FERREIRA GOMES, e a PREFEI-
TURA DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE INFRAESTRUTURA - SEINF, neste ato representada por sua Secretária, 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA, RESOLVEM assinar este Termo 
de Rerratificação mediante as Cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – Este Termo de Rerratificação tem por finalidade a correção do 
1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/SEINFRA/2018 da seguinte 
forma: Na CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO, onde se lê: 2.1. Pelo 
presente termo aditivo fica prorrogada a vigência do Convênio pelo prazo 
de 210 (duzentos e dez) dias, sem repercussão financeira, contados a partir 
de 30 de junho de 2019, passando a data de vencimento do mesmo para 25 
de janeiro de 2020, de acordo com o novo Plano de Trabalho apresentado, 
parte integrante deste termo, independente de transcrição. Leia-se: 2.1. Pelo 
presente termo aditivo fica prorrogada a vigência do Convênio pelo prazo de 
210 (duzentos e dez) dias, sem repercussão financeira, contados a partir de 
27 de junho de 2019, passando a data de vencimento do mesmo para 22 de 
janeiro de 2020, de acordo com o novo Plano de Trabalho apresentado, parte 
integrante deste termo, independente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA 
- Permanecem inalteradas as demais condições contratuais inicialmente 
ajustadas. Após lido e achado conforme, vai o presente termo assinado em 
02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo 
nominadas que também o firmaram para que o mesmo possa gerar seus 
jurídicos e fáticos efeitos. Signatários: Lucio Ferreira Gomes, Secretário da 
Infraestrutura e Ana Manuela Marinho Nogueira, Secretária Municipal de 
Infraestrutura. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 
15 de outubro de 2019.
Aline Saldanha de Lima Ferreira
COORDENADORIA JURÍDICA
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES 
METROPOLITANOS
PORTARIA Nº154/2019 - DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA 
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - 
METROFOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº199  | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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