DOE 18/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            da emissão da ordem de serviço. Prazo de vigência: 6 (seis) meses, a partir da 
assinatura do contrato. CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS 
DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ 
– SINDIÔNIBUS DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Antônio Caio 
de Abreu Timbó - Coordenador Administrativo-SEDUC RATIFICAÇÃO: 
Rogers Vasconcelos Mendes - Secretário da Educação, respondendo 
Juliana Lima de Almeida Menezes
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS 
DE PROFESSORES - CREDE 6 - SOBRAL
PROCESSO Nº08747460/2019 - LOTE 467/2019
INÍCIO
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / 
ESCOLA: 23236507 - EEM RAIMUNDO DA CUNHA BRITO. CONTRA-
TADOS: o(s) PROFESSOR(ES): GEOVA FERREIRA DA SILVA - CPF: 
01845060342 - MATRÍCULA: 22200178524014 - CARGO: PROF CTPD 
LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFI-
CATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: 
T - CH SEMANAL: 21 - CH MENSAL: 105 - VALOR HORA-AULA: R$ 
14,40885 - PERÍODO: 22/08/2019 a 10/01/2020 - VALOR MENSAL: R$ 
1512,93; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação 
de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede 
Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, 
de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, 
que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: 
Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 7.027,80 ( SETE MIL E VINTE E 
SETE REAIS E OITENTA CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: 
Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNA-
TÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23236507 - EEM 
RAIMUNDO DA CUNHA BRITO e os Professores constantes neste extrato 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 19 de setembro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº039/2019 - PROCESSO Nº09158221/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, com sede nesta Capital, localizada no 
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora na Av. General Afonso 
Lima, s/n – Bairro Cambeba, CEP.: 60.822-325, inscrita no CNPJ/MF n° 
07.954.514/0001-25, neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA 
NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, e 
RG sob o nº 216562291 SSP-CE, e a concedente, a ECAP ESPAÇO 
COMERCIAL DE ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL LTDA, franqueada 
ADCOS no Ceará, inscrita no CNPJ nº 03166526/0001-34, localizada na Rua 
José Vilar, 1874 – Aldeota - Fortaleza/Ceará, CEP: 60125.025, neste ato 
representada por seu titular, o Sr. JOSÉ GENTIL ZUNIGA SILVA, brasileiro, 
inscrito no CPF sob o nº 003.093.973-91 e RG nº 20077503028 SSP/CE. 
CONSIDERANDO que o estágio curricular obrigatório é ato educativo escolar 
supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação 
para o trabalho produtivo de estudantes regularmente matriculados em Escolas 
Estaduais de Educação Profissional, pelo desenvolvimento de competências 
próprias da atividade profissional; CONSIDERANDO o disposto na Lei 
Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na legislação estadual, por 
meio do Decreto nº 30.933, de 29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto 
n° 32.075, de 31 de outubro de 2016. CONSIDERANDO que o objetivo é 
dar ênfase ao projeto de vida, empreendedorismo e à relação com o mundo 
do trabalho, a Secretaria da Educação do Estado oferta 52 cursos técnicos 
nas mais variadas áreas de atuação, quais sejam: Informática, Redes de Compu-
tadores, Administração, Comércio, Contabilidade, Finanças, Logística, Secre-
tariado, Transações Imobiliárias, Secretaria Escolar, Tradução e Interpretação 
de Libras, Instruções de Libras, Guia de Turismo, Eventos, Hospedagem, 
Agricultura (Floricultura), Agronegócio, Agropecuária, Aquicultura, Fruti-
cultura, Mineração, Agrimensura, Desenho de Construção Civil, Edificações, 
Portos, Automação Industrial, Eletromecânica, Eletrotécnica, Manutenção 
Automotiva, Mecânica, Agroindústria, Biotecnologia, Fabricação Mecânica, 
Móveis, Petróleo e Gás, Química, Têxtil, Vestuário, Design de Interiores, 
Modelagem do Vestuário, Multimídia, Paisagismo, Produção de Áudio e 
Vídeo, Produção de Moda, Regência, Segurança do Trabalho, Meio Ambiente, 
Enfermagem, Estética, Massoterapia, Nutrição e Dietética, e Saúde Bucal. 
CONSIDERANDO que o estágio obrigatório é aquele definido como tal no 
projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de 
Certificado. CONSIDERANDO o entendimento da Secretaria da Educação 
do Estado, quanto à necessidade e importância em realizar parcerias com 
instituições/empresas que possam oferecer uma estrutura de qualidade propor-
cionando experiência agregadoras para estudantes regularmente matriculados 
nas Escolas Estaduais de Educação Profissional. CONSIDERANDO que o 
estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. RESOLVEM 
celebrar o presente termo de cooperação técnica, fundamentado na Lei 
Federal Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na legislação estadual, por 
meio do Decreto 30.933, de 29 de junho de 2012 - alterado pelo Decreto 
32.075, de 31 de outubro de 2016, no uso das atribuições que confere o Art. 
88, Inciso VI, da Constituição do Estado do Ceará, mediante as seguintes 
cláusulas e condições: CLÁUSULA DO OBJETO: Este instrumento tem por 
objeto a cooperação técnica entre a SEDUC e a Concedente, visando ao 
aprendizado para a vida cidadã e para o estágio de alunos regularmente 
matriculados no 3º ano dos Cursos Técnicos das Escolas Estaduais de 
Educação Profissional. Subcláusula Primeira – O estágio assume a forma 
curricular obrigatória, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza 
com a concedente, realizando-se nos termos da Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, 
regulamentada pela Resolução Nº 01/2004 do Conselho Nacional de Educação 
em sua Câmara de Educação Básica, na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 
2008, e no que couber, o Decreto Estadual Nº 30.933, de 29 de junho de 2012 
– alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016. Subcláusula 
Segunda – A forma da concessão de Estágio efetivar-se-á mediante Termo 
de Compromisso de Estágio, elaborado pela SEDUC, nos termos do art.11 
da Lei 11.788/2012, a ser firmado entre a Concedente, a Instituição de Ensino 
e o Estagiário, ficando as partes compromissadas às regras estabelecidas no 
referido termo. Subcláusula Terceira - Não haverá transferência de recursos 
entre as partes, sendo as despesas referentes a pagamento de bolsa ao esta-
giário e à contratação do seguro contra acidentes pessoais, de responsabilidade 
da SEDUC, por meio de dotação orçamentária própria. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DO LOCAL DE ESTÁGIO O estágio dar-se-á nos órgãos e/
ou instituições da concedente, nas áreas de seu interesse, ofertando instalações 
em condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem 
profissional compatível com a área de sua formação técnica. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da SEDUC Caberá à 
Secretaria da Educação – SEDUC, na consecução dos objetivos deste instru-
mento: a. Selecionar e encaminhar o estagiário, através das Escolas Estaduais 
de Educação Profissional, à empresa concedente; b. Orientar e supervisionar, 
através das Escolas Estaduais de Educação Profissional, a execução das 
atividades práticas, discriminado no plano de atividades; c. Acompanhar as 
atividades dos estagiários, através das Escolas Estaduais de Educação Profis-
sional, avaliando aproveitamentos; d. Contratar professor – orientador da 
área a ser desenvolvida no estágio, que será responsável pelo acompanhamento 
e avaliação das atividades do estágio; e. Monitorar a execução do Termo de 
Cooperação Técnica, zelando pelo cumprimento de todas as suas cláusulas 
e condições; f. Custear bolsas de estágio, auxílio transporte e equipamentos 
de proteção individual, para os estagiários por meio de dotação orçamentária 
própria; g. Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, 
cuja apólice seja compatível com valores de mercado, devendo constar do 
termo de compromisso o respectivo número da apólice e o nome da Segura-
dora; h. Participar da avaliação e decisão de desligamento do estagiário; i. 
Envio do Plano de Ensino do Curso e lista dos estagiários antes das atividades 
tendo como responsável a escola celebrando o termo de compromisso de 
estágio com o educando e com a parte concedente. II - Atribuições da CONCE-
DENTE Caberá a Concedente, na consecução dos objetivos desse instrumento: 
a. Firmar Termo de Compromisso de Estágio com o estagiário ou com seu 
responsável legal e a Unidade de Ensino. b. Responsabilizar-se, juntamente 
com a Secretaria de Educação - SEDUC, através da Seção de Estágio, e com 
a Instituição de Ensino pela orientação, supervisão e avaliação do estágio; c. 
Assegurar ao estagiário, carga horária que não exceda 6(seis) horas diárias 
e 30(trinta) horas semanais de estágio, com base na Lei Federal Nº 11.788, 
de 25 de setembro de 2008, compatível com o seu horário escolar; d. Designar 
um funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência 
profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, 
para orientar e supervisionar até 10(dez) estagiários simultaneamente; e. 
Receber, acompanhar, orientar, esclarecer e estimular o adolescente durante 
o processo de aquisição de conhecimento prático; f. Facilitar as visitas do 
Orientador de estágio, com agendamento de comum acordo; g. Garantir que 
o processo de transmissão de conhecimento se faça por etapas organizadas, 
do mais simples ao mais complexo de acordo com o plano de atividades; h. 
Oferecer, quando possível, palestras de capacitação para o estagiário sobre 
assuntos referentes à sua área de formação técnica; i. Indicar representante 
para participar de reuniões, quando se fizer necessário, com a Seduc no intuito 
de colaborar com planos e ementas dos cursos mencionados; j. Fornecer 
declaração de cumprimento de estágio através do Termo de Realização de 
Estágio comprovando o período estagiado. CLÁUSULA DA VIGÊNCIA: 
O presente Termo de Cooperação terá vigência de 04 (quatro) anos a partir 
da data de sua assinatura, sendo prorrogada automaticamente, até o limite 
máximo de 60 (sessenta) meses, se nenhuma das partes se pronunciar em 
contrário. Parágrafo Único – O presente Termo de Cooperação poderá ser 
denunciado e rescindido a qualquer tempo pelas partes, ficando estes respon-
sáveis somente pelas obrigações assumidas ao tempo em que participaram 
voluntariamente do acordo, ou ainda, por ato unilateral, mediante notificação 
prévia, da parte que dele desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO O descumprimento 
das obrigações previstas na legislação do estágio caracteriza vínculo de 
emprego do estagiário com a Concedente, para todos os fins trabalhistas e 
previdenciários, exceto para a administração pública, conforme estabelece o 
Art. 37, inciso II da Constituição Federal. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO 
Fica eleito o foro da Cidade de Fortaleza/CE, renunciando as partes a qualquer 
outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas deste 
termo de cooperação técnica, que não possam ser resolvidas administrativa-
mente. E, por estarem assim ajustados, as partes assinam o presente instru-
mento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas 
abaixo, que também o assinam. Fortaleza/CE, 16 de outubro de 2019. ELIANA 
NUNES ESTRELA - Secretária da Educação do Estado do Ceará, JOSÉ 
GENTIL ZUNIGA SILVA - ECAP Espaço Comercial de Atualização Profis-
sional LTDA, TESTEMUNHAS: 1. Antonio Cláudio N. Calixto 2. Ilegível, 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de outubro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06035013/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
ESCOLA INDÍGENA POTYGUARA DO JUCÁS, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CAILA 
SAMPAIO DE SOUSA FERREIRA, matrícula nº 22200175407416, 
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho tempo-
rário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 
01/07/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário 
firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/03/2019, 
página 154, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo 
com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 06035013/2019. 
Monsenhor Tabosa, 01 julho de 2019. CREDE 13 - CRATEUS/CE. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº199  | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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