DOE 18/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
Nº279/2018 - PROCESSO Nº06681534/2018 - ANEXO - 02932894-
2019
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 279/2018, cujo objeto deste
contrato a aquisição de brinquedos para equipar os Centros de Educação
Infantil – CEI, de acordo com as especificações e quantitativos previstos nos
itens 06, 07 e 11 previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital e na
proposta da CONTRATADA, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do
Poder Executivo Estadual, situada(o) no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza - CE, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante
denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária,
Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87,
RG nº 216562291 SSP-CE e a empresa ALLPER COMERCIAL EIRELI,
inscrita no CNPJ sob o nº 24.547.906/0001-99, com endereço na Rua Germano
Zaiantchick, nº 200, Laranjeiras – Taquaritinga/SP – CEP: 15.900-000, dora-
vante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. OLEGE
EDSON PEREIRA , portador do CPF nº 079.786.478-46, RG nº 18.080.379-7,
conforme a seguir estipulado: A Secretária da Educação do Estado do Ceará,
Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, no uso de suas atribuições legais: Consi-
derando o descumprimento contratual, sem que haja justificativa da empresa
para tal inexecução no cumprimento do cronograma de execução contratual;
Considerando que foi respeitado o direito de defesa, embora a empresa não
tenha apresentado manifestação para a inexecução contratual; Considerando a
conformidade com a CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA, item 15.1 do Contrato
n° 279/2018. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a
partir desta data, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da
Educação do Estado do Ceará e a empresa ALLPER COMERCIAL EIRELI.
O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma, devendo
o seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza/CE, 04
de outubro de 2019 ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de outubro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº04527350/2019
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO No 15/2019,
MODALIDADE COTAÇÃO ELETRÔNICA No 2019/12166, PUBLICADO
NO D.O.E DE 27/06/2019. O Estado do Ceará, através da Secretaria da
Educação / ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOÃO BARBOSA LIMA, esta-
belecida a Rua Cel. João Batista, no 397, Bairro Centro, Município de Itaiçaba
- CE, Telefone: (88) 3410-1255, inscrita no CNPJ no 07.954.514/0330-58,
daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato
representada pelo seu Diretor, Sr. Regilberto José Silva, inscrito no RG
no 1938190-91 - SSP/CE, CPF no 519.758.903-53, residente à Rua 07 de
Outubro, no 388, Bairro São Francisco, Município de Itaiçaba - CE, CEP:
62.820-000, e a Empresa COMERCIAL ARRAIS LEMOS LTDA, inscrita
no CNPJ sob no 07.026.794/0003-73, com sede à Rua Sabino Roberto, no
3810, Bairro Luís Alves de Freitas, Município de Limoeiro do Norte - CE,
CEP: 62.930-000, representada neste ato pelo Sr. José Cláudio Leite Arrais,
RG no 92015151320 - SSP/CE, CPF no 210.134.383-53, residente à Av.
Coronel Antônio Cordeiro, no 4980, Bairro Tabuleiro do Catavento, Município
de Russas - CE, CEP: 62.900-000, daqui por diante denominada CONTRA-
TADA, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA
foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato
no 15/2019, modalidade cotação eletrônica no 2019/12166, não se obtendo
da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda,
que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei,
o diretor da Escola de Ensino Médio João Barbosa Lima, no uso de suas
atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com
os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e
ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA:
- Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato no 15/2019, firmado entre o
Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA DE ENSINO
MÉDIO JOÃO BARBOSA LIMA e a empresa COMERCIAL ARRAIS
LEMOS LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA: - A presente rescisão se dá por
ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista
a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma legal, conforme
estabelece a Cláusula Sétima, do contrato no 15/2019, que prevê a rescisão
pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - A
contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que o
fornecimento dos materiais contratados, junto à citada, não foi concretizado. A
CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos. Itaiçaba - CE, 02 de outubro de 2019. CONTRATANTE - Regilberto
José Silva e TESTEMUNHAS: 01 - MÁRCIO HENRIQUE SILVA VIEIRA,
02 - RAFAEL LIMA FALCÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 16 de outubro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº08877275/2019
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO, MODALIDADE
CARTA CONVITE No 06/2019 PUBLICADO NO DOE No série 3 anos Xl
n°093 EM 25 DE MAIO 2019.O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da
Escola E.E.M.T.I. PROFA. MARIA MARGARIDA DE CASTRO ALMEIDA,
situada na avenida Contorno Sul, 960 – Conjunto Esperança, Fortaleza, Ceará,
inscrita no CNPJ 07.954.514/0710-65 CONTRATANTE, neste ato represen-
tada pelo (a) seu(sua) diretor(a) Amsterdan Ferreira Rebouças, portador do
CPF no 614.519.753-68 e RG no 94020001108, residente e domiciliado na
Rua Vinte e três de junho, 1096 – casa B, e a empresa EMPRESA MAGA-
LHÃES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob
no 11.891.774/0001-76, com sede à Rodovia Estruturante CE 085, no450,
Curicaca, Caucaia-CE – CEP.: 61.601-605, doravante denominada CONTRA-
TADA, neste ato representada pelo Sr. Francisco Antônio Magalhães, RG
98012006336 no (SSP – CE), CPF no 260.395.163-72, residente e domi-
ciliado Rua Rotary, no391, Bairro Amadeu Furtado, Município Fortaleza/
CE , CEP 60.455-490, conforme a seguir estipulado: Considerando que a
CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descum-
primento do contrato 010/2019, modalidade carta convite no 06/2019, não se
obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível,
e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido
na Lei, o (a) diretor(a) da Escola EEMTI Profa Maria Margarida de Castro
Almeida, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato
em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art.
78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato
010/2019 referente a carta convite 06/2019, firmado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Educação/ SUPERINTENDÊNCIA ESCOLAS DE
FORTALEZA 3 – Telefone 85.3296.9829 – CNPJ: 07.954.514/0710-65 –
Avenida Contorno Sul 960 Conjunto Esperança – Fortaleza, Ceará - Cep:
60.763-430SUPERINTENDÊNCIA ESCOLAR DE FORTALEZA – SEFOR
– 3 E.E.M.T.I. PROFA. MARIA MARGARIDA DE CASTRO ALMEIDA
– MMCA INEP: 23073713 REGIÃO/SEFOR3/Escola EEMTI Profa Maria
Margarida de Castro Almeida e a empresa MAGALHÃES CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por
ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a
infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma legal, conforme
estabelece a Cláusula décima primeira item 11.2, do contrato 010/2019 refe-
rente a carta convite no 06/2019 que prevê a rescisão pela inexecução total
ou parcial deste contrato. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE
RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 30 de setembro de 2019.
CONTRATANTE - Amsterdan Ferreira Rebouças e TESTEMUNHAS: 01 -
JOSÉ HELDER DE LIMA MARTINS, 02 - CLEYCIANE PEREIRA LIMA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de outubro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº581/2019 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARA, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo
Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, tendo em vista o
que consta no processo nº 08779230/2019 e em conformidade com o art. 8º, o
inciso III e parágrafo único do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826,
de 14/05/1974, RESOLVE NOMEAR o servidor EDMILSON MOREIRA
DA FRANCA , cargo Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, CPF
195.574.183-20,RG 1360814, 4a. Classe, Ref. E , matrícula nº 106046-1-3,
para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão
de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, lotado na Célula de Execução da
Administração Tributária em Crato, integrante da estrutura organizacional
da Secretaria da Fazenda, em SUBSTITUIÇÃO ao titular Daniel Pereira da
Cunha, em virtude de férias no período de 18.11.2019 a 02.12.2019 e de
09.12.2019 a 23.12.2019. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de outubro de 2019.
Fernanda Mara Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETARIA DA FAZENDA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 1° TERMO ADITIVO AO
CONVÊNIO N°001/SEINFRA/2018
SEINFRA/SEINF
A SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA, representada
neste ato por seu Secretário, LUCIO FERREIRA GOMES, e a PREFEI-
TURA DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRAESTRUTURA - SEINF, neste ato representada por sua Secretária,
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA, RESOLVEM assinar este Termo
de Rerratificação mediante as Cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA
PRIMEIRA – Este Termo de Rerratificação tem por finalidade a correção do
1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/SEINFRA/2018 da seguinte
forma: Na CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO, onde se lê: 2.1. Pelo
presente termo aditivo fica prorrogada a vigência do Convênio pelo prazo
de 210 (duzentos e dez) dias, sem repercussão financeira, contados a partir
de 30 de junho de 2019, passando a data de vencimento do mesmo para 25
de janeiro de 2020, de acordo com o novo Plano de Trabalho apresentado,
parte integrante deste termo, independente de transcrição. Leia-se: 2.1. Pelo
presente termo aditivo fica prorrogada a vigência do Convênio pelo prazo de
210 (duzentos e dez) dias, sem repercussão financeira, contados a partir de
27 de junho de 2019, passando a data de vencimento do mesmo para 22 de
janeiro de 2020, de acordo com o novo Plano de Trabalho apresentado, parte
integrante deste termo, independente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA
- Permanecem inalteradas as demais condições contratuais inicialmente
ajustadas. Após lido e achado conforme, vai o presente termo assinado em
02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo
nominadas que também o firmaram para que o mesmo possa gerar seus
jurídicos e fáticos efeitos. Signatários: Lucio Ferreira Gomes, Secretário da
Infraestrutura e Ana Manuela Marinho Nogueira, Secretária Municipal de
Infraestrutura. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza,
15 de outubro de 2019.
Aline Saldanha de Lima Ferreira
COORDENADORIA JURÍDICA
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES
METROPOLITANOS
PORTARIA Nº154/2019 - DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS -
METROFOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR
os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº199 | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2019
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