DOE 18/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ramento, de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-1, lotado na Diretoria de Fiscalização, integrante da estrutura organizacional da
Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, em SUBSTITUIÇÃO ao titular LILIANA MARIA MOTA DE OLIVEIRA, em virtude de férias
no período de 31.10.2019 a 24.12.2019. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 09 de outubro de 2019.
Virginia Adélia Rodrigues Samapaio
SUPERINTENDENTE, EM EXERCÍCIO
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº226/2019 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de partici-
parem da etapa presencial do Curso CTF/APP, na Cidade de BRASÍLIA - D.F., concedendo-lhes diárias, ajuda de custo e passagem aérea de acordo com o
artigo 3º; alínea b , § 1º e § 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8 e 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta
da dotação orçamentária da SEMACE. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 11 de outubro de 2019.
Virgínia Adélia Rodrigues Sampaio
SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº226/2019, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
AJUDA
DE
CUSTO
PASSAGEM
TOTAL
QUANT.
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Ana Paula Lima dos
Reis/000667-1-0
Gerente da Gerência
Financeira,
símbolo DNS-3
III
22 a
24.10.2019
Fortaleza/Brasília/
Fortaleza
2.5
189,25
60%
757,01
189,25
2.013,43
2.959,69
Bárbara Fernandes
Higgins/000613-1-X
Gestor Ambiental
IV
20 a
25.10.2019
Fortaleza/Brasília/
Fortaleza
5.5
166,49
60%
1.465,12
166,49
1.792,68
3.424,29
Antônio Marcos Aires
de Lima/300162-1-1
Assssor Técnico,
símbolo DAS-1
III
20 a
25.10.2019
Fortaleza/Brasília/
Fortaleza
5.5
189,25
60%
1.665,41
189,25
2.119,34
3.974,00
Flávia Bezerra Lima
Verde/000576-1-4
Fiscal Ambiental
IV
20 a
25.10.2019
Fortaleza/Brasília/
Fortaleza
5.5
166,49
60%
1.465,12
166,49
1.792,68
3.424,29
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 11/2019
PROCESSO Nº: 08367692 / 2019 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE OBJETO: Inscrição no X CONGRESSO
BRASILEIRO DE GESTÃO AMBIENTAL, organizado pelo Instituto Brasileiro de Estudos Ambientais e Saneamento – IBEAS, no período de 04/11/2019
a 07/11/2019, na cidade de Fortaleza – CE, em nome dos servidores: 1- Abraão Lima Verde Maia; 2- Alan Fábio Freitas Mendes; 3- Carlos Alberto Mendes
Jr.; 4- Caroline Bastos de Alencar Viana; 5- Edilson Holanda Costa Filho; 6- Eliê Regina Fedei Marques; 7- Janelane Coelho da Rocha; 8- Liliane Farias
Guedes Lira; 9- Maria Rovênia Bezerra Maia; 10- Priscila Soares Mendonça; 11- Rodrigo Paiva de Lucena; 12 - Francisco Frank Soares; 13 - Cleverton
Caçula de Albuquerque; 14 – Virgínia Adélia Rodrigues de Carvalho; 15 - Sângela Ramos de Souza; 16 – José Wilker de Freitas Sales. JUSTIFICATIVA:
O X Congresso Brasileiro de Gestão Ambiental – IBEAS, com o tema “Gestão e Riscos Ambientais” é um evento que promoverá o debate e a reflexão acerca
dos princípios e desafios da Gestão Ambiental no Brasil. Dentre as competências da SEMACE, conforme o Art.9° da Lei Nº 11.411, de 28 de Dezembro de
1987 (DOE – 04.10.88), destaca-se o licenciamento de atividades poluidoras do Estado do Ceará, que requerem análise do corpo técnico, gerente, diretoria e
superintendente desta Autarquia. Dentro do escopo dos cargos da Carreira de Gestão Ambiental da Semace está a Contribuição para a formulação de políticas
de meio ambiente afetas à regulação, gestão ambiental e ordenamento do uso e aceso aos recursos naturais, planejamento, execução, acompanhamento e
avaliação das atividades relacionadas diretamente com a missão da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE Desse modo, há necessidade
de aprimoramos os nossos conhecimentos nessa área com vistas ao pleno domínio desse assunto, que requer conhecimento técnico, embasamento legal e
uma percepção ampla dos processos envolvidos, para a emissão de relatórios e pareceres técnicos. Nesse sentido é de extrema importância e pertinência a
participação da SEMACE nesse evento, tendo em vista que será um meio que contribuirá para a afirmação de valores éticos na atuação profissional nas ações
de Gestão Ambiental, que incluem tanto a fiscalização como o licenciamento e monitoramento ambiental, orientados para a promoção de processos de tomada
de decisão efetivamente transparentes e inclusivos a todos os envolvidos. É importante ressaltar que o referido Congresso é o único que ocorrerá no período
de 04/11/2019 a 07/11/2019. Portanto, conforme Comunicação Interna nº 3113/2019, acostada à fl. 02, e as informações descritas acima, constata-se que a
inscrição dos servidores no referido congresso é pertinente e necessária ao aprimoramento dos trabalhos desenvolvidos nesta Instituição. VALOR GLOBAL:
7.300,00 ( sete mil e trezentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57200001.18.122.500.17975.03.33903900.2.70.00.1.40 e CLASSIFICAÇÃO: 13624
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93 CONTRATADA: INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS AMBIENTAIS E DE
SANEAMENTO - IBEAS DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: NATÁLIA PINHEIRO XAVIER - Diretoria Administrativa e Financeira - DIAFI
RATIFICAÇÃO: VIRGÍNIA ADÉLIA RODRIGUES CARVALHO - Superintendente Adjunta.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 9042920/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, § 1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Comple-
mentar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSE
MARCELINO DE FREITAS, CPF. nº 033.599.723-68, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, onde percebia os proventos
do(a) cargo/função de Tratorista IV, nível ATA 8, atualmente Operador de Máquinas Agrícolas, matrícula nº 031458-1-6, com óbito em 23/09/2017, pensão
mensal no valor de R$ 544,72 ( quinhentos e quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos ), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na
totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir do óbito em 23/09/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Fátima Maria Ferreira de Freitas
Filha inválida
461.118.753-53
544,72
art.6º,§5º,III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 04 de outubro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 8443425/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARTA MARIA CAVALCANTE DE QUEIROZ
FÉLIX, CPF nº 10162933304, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe
Especializado, nível/referência 24, na data do óbito, Professor, nível/referência I, matrícula nº 065574-1-4, com óbito em 12/08/2017, pensão mensal no
valor de R$ 2.517,86 (dois mil, quinhentos e dezessete reais e oitenta e seis centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de
28/11/2017, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s)
constantes no D.O.E. publicado em 13/03/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Francisco Félix dos Santos
Cônjuge
26746328368
2.517,86
art. 6º §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 15 de outubro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº199 | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2019
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