DOE 18/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 8382193/2014 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e art. 3º, parágrafo único da EC nº 47/2005, combinado com a Lei nº 9.826, de
14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23
de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) EDUARDO
NOBERTO DE OLIVEIRA, CPF nº 059.307.663-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Justiça e Cidadania, onde percebia a remuneração do(a) cargo/
função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 004583-17, com óbito em 04/12/2014, pensão mensal no valor de R$ 552,47
(quinhentos e cinquenta e dois reais e quarenta e sete centavos), calculada com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 04/12/2014,
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s)
constante(s) no D.O.E. publicado em 12/06/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Francisca Maria da Conceição de Oliveira
Cônjuge
723.454.203-59
552,47
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza,
aos 15 de outubro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 5735352/2017- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº
159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Diana Magalhães Catunda, CPF nº 13598465300, aposentado(a) pelo(a)
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referência 17, matrícula
nº 085094-1-7, com óbito em 06.07.2017, pensão mensal no valor de R$ 671,49( Seiscentos e setenta e um reais e quarenta e nove centavos), calculada com
base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 06.07.2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 05.12.2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
JOÃO BOSCO GUERRA CATUNDA
CÔNJUGE
0528967038
671,49
Art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data
do pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 15 de outubro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo nº 8060113/2015 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 12, de 23/06/1999, com a redação dada pela Lei complementar nº 92, de 25
de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JUVENAL MACIEL MENDONÇA, CPF nº 016.653.083-20, aposentado(a) pelo(a)
Superintendência da Polícia Civil, onde percebia os proventos do(a) cargo de Comissário de Polícia, GSP-14,atual Inspetor de Polícia Civil Classe Especial,
matrícula nº 010.483-2-5, com óbito em 28/11/2015, pensão mensal no valor de R$ 5.049,44 (cinco mil e quarenta e nove reais e quarenta e quatro centavos)
correspondente à totalidade dos proventos do falecido, a ser concedida conforme descrição abaixo e vigência a partir de 28/11/2015, e cessar os efeitos do
ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) do DOE publicado em 23/03/3017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
TEREZA MENDONÇA
Cônjuge
155.159.403-00
5.049,44
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 15 de outubro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
de nº 1090893/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016 e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remune-
rada JOSÉ MACAMBIRA BRANDÃO, CPF: 048.696.643-72, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde
ocupava a graduação de CABO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº 017562-1-4, com óbito em 25/01/2016, pensão mensal no valor de R$
3.292,98 (três mil duzentos e noventa e dois reais e noventa e oito centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do
ato publicado no DOE nº 149, de 08/08/2016, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 25/01/2016: NOME:
RAIMUNDA SAMPAIO BRANDÃO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 546 017 703 - 00 VALOR: R$ 3.292,98. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
E GESTÃO, em Fortaleza, 15 de outubro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
de nº 6620320/2017- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, à DEPENDENTE do ex-militar da reserva remunerada,
SEVERINO PEREIRA DA PENHA, CPF: 058.130.263-04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde
ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º SARGENTO, matrícula nº 018.929-1-5, com óbito em 17/08/2017, pensão mensal no
valor de R$ 3.570,61 (três mil, quinhentos e setenta reais e sessenta e um centavos), correspondendo à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os
efeitos do ato publicado no DOE Nº 039, de 27 de fevereiro de 2018 que concedeu pensão provisória à beneficiária, conforme descrição abaixo e vigência a
partir de 17/08/2017: NOME: MARIA ODETE LIMA DA PENHA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 073.333.583-72 VALOR: R$ 3.570,61. SECRETARIA
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 15 de outubro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo de nº 04652481/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo
ALEXANDRE GENESIO DA SILVA, CPF: 039.140.963-81, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde
ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 307.881-1-7, com óbito em 30/04/2019, pensão mensal
no valor de R$ 2.620,59 (dois mil seiscentos e vinte reais e cinqüenta e nove centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade da remu-
neração do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 30/04/2019: NOME: FRANCISCA CARLA CUSTODIO TEIXEIRA DA SILVA
PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 022.448.473 - 73 VALOR: R$ 1.310,30. NOME: CARLOS GABRIEL TEIXEIRA DA SILVA PARENTESCO: FILHO
(NASCIMENTO EM 02/05/2006) CPF: 095.030.693 - 27 VALOR: R$ 655,15. NOME: MIGUEL CUSTODIO TEIXEIRA DA SILVA PARENTESCO:
FILHO (NASCIMENTO EM 14/04/2016) CPF: 095.030.983 - 43 VALOR: R$ 655,15. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza,
09 de outubro de 2019.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº199 | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2019
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