DOE 18/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 18 de outubro de 2019  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº199 |  Caderno 2/2  |  Preço: R$ 17,04
SECRETARIA DA SAÚDE 
PORTARIA Nº1773/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências 
que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº 
05044698/2019 do VIPROC, e considerando o que estabelece a Lei nº 14.367, 
de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº 29.986, de 01 de dezembro de 2009, 
RESOLVE conceder à servidora ROSIMEYRE ANASTACIO DA SILVA 
BARROS, ocupante do cargo de Enfermeiro, matrícula nº 495213-1-6, folha 
nº0056, lotada na Secretaria da Saúde - Sesa, com exercício funcional no 
Centro Odontológico Tipo I - CEO/CENTRO, Auxílio Financeiro na moda-
lidade de indenização de despesas relativas ao financiamento do Curso de 
Pós-Graduação- Curso de Mestrado Profissional Ensino na Saúde - ministrado 
pela Universidade Estadual do Ceará - UECE, no período de 22 de março 
de 2019 a 22 de março de 2021, no valor de R$ 440,00(QUATROCENTOS 
E QUARENTA REAIS), em 24(VINTE E QUATRO) parcelas mensais, 
ficando a servidora obrigada a apresentar na área de Recursos Humanos, 
mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento 
da parcela e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de 
sua quitação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, 
implicando a não apresentação destes, na medida suspensão dos efeitos desta 
Portaria. As despesas com os auxílios financeiros, ora estabelecidos, deverão 
correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Saúde do 
Estado (24100006.10.122.400.20738.22.319011.00.0). SECRETARIA DA 
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de outubro de 2019.
Claudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
*** *** ***
PORTARIA Nº1814, de 16 de outubro de 2019.
D E L E G A  
C O M P E T Ê N C I A S 
PARA A PRATICA DE ATOS DE 
 
REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ/SESA JUNTO AO CONSÓRCIO 
PÚBICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO 
DE BATURITÉ – CPSMB E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO DE 
SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial 
a Lei Estadual nº 16.710, 21 de dezembro de 2018, e,CONSIDERANDO a 
necessidade da atuação eficiente, e de modo desconcentrado e descentralizado, 
nas ações praticadas pela Secretaria Estadual da Saúde junto ao Consórcio 
Púbico de Saúde da Microrregião de Russas – CPSMR vinculado à sua estru-
tura administrativa, na forma da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e da Lei 
Ratificadora Estadual dos Protocolos de Intenções; RESOLVE:
 
Art.1º Delegar competência a Sra. Maria de Fátima Ferreira de 
Oliveira, matrícula 086725-1-2, Coordenadora da 4ª Regional de Saúde – 
CRES/Baturité, para, observada a legislação vigente, participar da Assembleia 
do Consórcio Púbico de Saúde da Microrregião de Baturité – CPSMB a ser 
realizada no dia 17/10/2019, podendo praticar atos referentes a deliberação e 
votação das matérias discutidas, em especial votar na eleição para Presidente 
do referido Consórcio.
Parágrafo Único – Os votos proferidos pela delegada, no âmbito da 
delegação disciplinada no presente dispositivo, somente produzirão efeito 
quando ratificados pelo Secretário Estadual da Saúde, através de Termo 
específico.
 
Art. 2º Todos os atos praticados com esteio no caput deste artigo, 
com exceção da votação para eleição para Presidente do Consórcio, deverão 
ser submetidos previamente à Procuradoria Jurídica do Consórcio Público, 
e, sendo o caso, e a critério da delegada, também à Assessoria  Jurídica da 
Secretaria da Saúde do Estado (ASJUR/SESA) para emissão de parecer, 
aferindo os aspectos legais dos referidos atos.
 
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
16 de outubro de 2019.
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO 
DE SAÚDE
*** *** ***
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°1231/2019
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; II – 
EMPRESAS FORNECEDORAS: POLITEC IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO 
LTDA, MED – EL DO BRASIL ELETROMEDICOS LTDA, ATOMED 
– PRODUTOS MEDICOS E DE AUXÍLIO HUMANO LTDA, ADVANCED 
BIONICS INSTRUMENTOS AUDITIVOS DO BRASIL LTDA ; III – 
OBJETO: O Registro de Preços visando futuras e eventuais aquisições 
de Material Médico Hospitalar (IMPLANTE COCLEAR CONSTANDO 
PARTE INTERNA E PARTE EXTERNA), com equipamento em como-
dato, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo 
I - Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 20190744 - SESA/ 
NUPLAC, que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços 
apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme 
consta nos autos do Processo nº 03594810/2019. Subcláusula Única - Este 
instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente 
por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a 
legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de 
qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado 
a preferência, em igualdade de condições IV – EMPRESAS E ITENS: 
EMPRESA POLITEC IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA GRUPO: 01 
- ITEM: 01; DESCRIÇÃO: IMPLANTE COCLEAR CONSTANDO PARTE 
INTERNA E PARTE EXTERNA – A PARTE INTERNA DEVERÁ SER 
COMPOSTA DE 22 ELETRODOS INTRACOCLEARES, PRÉ CURVADOS 
PERIMODIOLARES, CÁPSULA EM TITÂNIO REVESTIDA DE SILI-
CONE, BIOCOMPATÍVEL, COM VELOCIDADE DE ESTIMULAÇÃO 
DE 36.000HZ, CAPACIDADE DE REALIZAÇÃO DE TELEMETRIA DE 
IMPEDÂNCIA DOS ELETRODOS E TELEMETRIA DE RESPOSTA DO 
NERVO AUDITIVO NOS MOMENTOS INTRA E PÓSOPERATÓRIOS, 
POSSIBILIDADE DA REMOÇÃO DO IMÃ INTERNO PARA A REALI-
ZAÇÃO DE EXAMES DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. A PARTE 
EXTERNA DEVERÁ SER COMPOSTA DE 01 PROCESSADOR DE FALA 
NO MODELO RETROAURICULAR, 02 MICROFONES, 01 IMÃ, 02 
CABOS, 01 ANTENA, 02 BATERIAS RECARREGÁVEIS, 01 COMPAR-
TIMENTO DE PILHAS DESCARTÁVEIS, 01 CABO DE ÁUDIO, 02 
TIPOS DE GANCHOS: INFANTIL E ADULTO, 01 DESUMIDIFICADOR 
E PASTILHAS DESUMIDIFICADORAS, 10 CARTELAS DE PILHAS 
Nº675, 01 CARREGADOR DE BATERIAS COM CABO DE FORÇA. 
ACOMPANHAR KIT DE ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA O 
FUNCIONAMENTO DO DISPOSITIVO EXTERNO. DEVERÁ SER 
COMPATÍVEL COM SISTEMA FM. ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVI-
DUAL QUE PERMITA O ACONDICIONAMENTO DO PRODUTO 
GARANTINDO SUAS CARACTERÍSTICAS DE FABRICAÇÃO E INTE-
GRIDADE (PRODUTO ÍNTEGRO, SEM VINCO OU DEFORMIDADES), 
SEM RISCO DE VIOLAÇÃO/CONTAMINAÇÃO (EMBALAGEM 
ÍNTEGRA), QUE PERMITA EXPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA ASSÉP-
TICA DO PRODUTO ATRAVÉS DE ABERTURA TIPO PÉTALA OU 
SIMILAR, COM RÓTULO QUE ATENDA A RDC 185 DE 22 DE 
OUTUBRO DE 2001/ANVISA. POSSUIR ETIQUETA DE RASTREABI-
LIDADE. COM COMODATO. GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO. 
; UND: UND ; QUANT: 60;VALOR UNITÁRIO: R$ 43.830,00; ITEM: 05 
DESCRIÇÃO: IMPLANTE COCLEAR CONSTANDO PARTE INTERNA 
E PARTE EXTERNA – A PARTE INTERNA DEVERÁ SER COMPOSTA 
DE 20 ELETRODOS (20 CANAIS ATIVOS) INTRACOCLEARES, PRÉ 
CURVADOS, PERIMODIOLARES, CÁPSULA EM TITÂNIO REVESTIDA 
DE SILICONE, BIOCOMPATÍVEL, SISTEMA DE FIXAÇÃO EXCLUSIVO 
COM A UTILIZAÇÃO DE MICRO PARAFUSOS DE TITÂNIO, COM 
VELOCIDADE DE ESTIMULAÇÃO DE ATÉ 20.000HZ, COMPATÍVEL 
COM RESSONÂNCIA MAGNÉTICA SEM REMOÇÃO DO MAGNETO 
ATÉ 1,5 TESLA E PERMITE A REALIZAÇÃO DE TELEMETRIA DE 
IMPEDÂNCIA DOS ELETRODOS INTRA E PÓS OPERATÓRIOS E 
EABR. A PARTE EXTERNA DEVERÁ SER COMPOSTA DE 01 PROCES-
SADOR DE FALA NO MODELO RETROAURICULAR, 02 MICROFONES, 
01 IMÃ, 02 CABOS, 01ANTENA, 02 BATERIAS RECARREGÁVEIS, 01 
COMPARTIMENTO DE PILHAS DESCARTÁVEIS, 01 CABO DE ÁUDIO, 
02 TIPOS DE GANCHOS: INFANTIL E ADULTO, 01 DESUMIDIFI-
CADOR E PASTILHAS DESUMIDIFICADORAS, 10 CARTELAS DE 
PILHAS Nº675, 01 CARREGADOR DE BATERIAS COM CABO DE 
FORÇA. ACOMPANHAR KIT DE ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA 
O FUNCIONAMENTO DO DISPOSITIVO EXTERNO. DEVERÁ SER 
COMPATÍVEL COM SISTEMA FM. ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVI-
DUAL QUE PERMITA O ACONDICIONAMENTO DO PRODUTO 
GARANTINDO SUAS CARACTERÍSTICAS DE FABRICAÇÃO E INTE-
GRIDADE (PRODUTO ÍNTEGRO, SEM VINCO OU DEFORMIDADES), 
SEM RISCO DE VIOLAÇÃO/CONTAMINAÇÃO (EMBALAGEM 
ÍNTEGRA), QUE PERMITA EXPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA ASSÉP-
TICA DO PRODUTO ATRAVÉS DE ABERTURA TIPO PÉTALA OU 

                            

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