DOE 18/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 18 de outubro de 2019 | SÉRIE 3 | ANO XI Nº199 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 17,04
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIA Nº1773/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências
que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado
de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº
05044698/2019 do VIPROC, e considerando o que estabelece a Lei nº 14.367,
de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº 29.986, de 01 de dezembro de 2009,
RESOLVE conceder à servidora ROSIMEYRE ANASTACIO DA SILVA
BARROS, ocupante do cargo de Enfermeiro, matrícula nº 495213-1-6, folha
nº0056, lotada na Secretaria da Saúde - Sesa, com exercício funcional no
Centro Odontológico Tipo I - CEO/CENTRO, Auxílio Financeiro na moda-
lidade de indenização de despesas relativas ao financiamento do Curso de
Pós-Graduação- Curso de Mestrado Profissional Ensino na Saúde - ministrado
pela Universidade Estadual do Ceará - UECE, no período de 22 de março
de 2019 a 22 de março de 2021, no valor de R$ 440,00(QUATROCENTOS
E QUARENTA REAIS), em 24(VINTE E QUATRO) parcelas mensais,
ficando a servidora obrigada a apresentar na área de Recursos Humanos,
mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento
da parcela e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de
sua quitação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES,
implicando a não apresentação destes, na medida suspensão dos efeitos desta
Portaria. As despesas com os auxílios financeiros, ora estabelecidos, deverão
correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Saúde do
Estado (24100006.10.122.400.20738.22.319011.00.0). SECRETARIA DA
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de outubro de 2019.
Claudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
*** *** ***
PORTARIA Nº1814, de 16 de outubro de 2019.
D E L E G A
C O M P E T Ê N C I A S
PARA A PRATICA DE ATOS DE
REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ/SESA JUNTO AO CONSÓRCIO
PÚBICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO
DE BATURITÉ – CPSMB E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO DE
SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial
a Lei Estadual nº 16.710, 21 de dezembro de 2018, e,CONSIDERANDO a
necessidade da atuação eficiente, e de modo desconcentrado e descentralizado,
nas ações praticadas pela Secretaria Estadual da Saúde junto ao Consórcio
Púbico de Saúde da Microrregião de Russas – CPSMR vinculado à sua estru-
tura administrativa, na forma da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e da Lei
Ratificadora Estadual dos Protocolos de Intenções; RESOLVE:
Art.1º Delegar competência a Sra. Maria de Fátima Ferreira de
Oliveira, matrícula 086725-1-2, Coordenadora da 4ª Regional de Saúde –
CRES/Baturité, para, observada a legislação vigente, participar da Assembleia
do Consórcio Púbico de Saúde da Microrregião de Baturité – CPSMB a ser
realizada no dia 17/10/2019, podendo praticar atos referentes a deliberação e
votação das matérias discutidas, em especial votar na eleição para Presidente
do referido Consórcio.
Parágrafo Único – Os votos proferidos pela delegada, no âmbito da
delegação disciplinada no presente dispositivo, somente produzirão efeito
quando ratificados pelo Secretário Estadual da Saúde, através de Termo
específico.
Art. 2º Todos os atos praticados com esteio no caput deste artigo,
com exceção da votação para eleição para Presidente do Consórcio, deverão
ser submetidos previamente à Procuradoria Jurídica do Consórcio Público,
e, sendo o caso, e a critério da delegada, também à Assessoria Jurídica da
Secretaria da Saúde do Estado (ASJUR/SESA) para emissão de parecer,
aferindo os aspectos legais dos referidos atos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
16 de outubro de 2019.
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO
DE SAÚDE
*** *** ***
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°1231/2019
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; II –
EMPRESAS FORNECEDORAS: POLITEC IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO
LTDA, MED – EL DO BRASIL ELETROMEDICOS LTDA, ATOMED
– PRODUTOS MEDICOS E DE AUXÍLIO HUMANO LTDA, ADVANCED
BIONICS INSTRUMENTOS AUDITIVOS DO BRASIL LTDA ; III –
OBJETO: O Registro de Preços visando futuras e eventuais aquisições
de Material Médico Hospitalar (IMPLANTE COCLEAR CONSTANDO
PARTE INTERNA E PARTE EXTERNA), com equipamento em como-
dato, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo
I - Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 20190744 - SESA/
NUPLAC, que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços
apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme
consta nos autos do Processo nº 03594810/2019. Subcláusula Única - Este
instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente
por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a
legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de
qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado
a preferência, em igualdade de condições IV – EMPRESAS E ITENS:
EMPRESA POLITEC IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA GRUPO: 01
- ITEM: 01; DESCRIÇÃO: IMPLANTE COCLEAR CONSTANDO PARTE
INTERNA E PARTE EXTERNA – A PARTE INTERNA DEVERÁ SER
COMPOSTA DE 22 ELETRODOS INTRACOCLEARES, PRÉ CURVADOS
PERIMODIOLARES, CÁPSULA EM TITÂNIO REVESTIDA DE SILI-
CONE, BIOCOMPATÍVEL, COM VELOCIDADE DE ESTIMULAÇÃO
DE 36.000HZ, CAPACIDADE DE REALIZAÇÃO DE TELEMETRIA DE
IMPEDÂNCIA DOS ELETRODOS E TELEMETRIA DE RESPOSTA DO
NERVO AUDITIVO NOS MOMENTOS INTRA E PÓSOPERATÓRIOS,
POSSIBILIDADE DA REMOÇÃO DO IMÃ INTERNO PARA A REALI-
ZAÇÃO DE EXAMES DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. A PARTE
EXTERNA DEVERÁ SER COMPOSTA DE 01 PROCESSADOR DE FALA
NO MODELO RETROAURICULAR, 02 MICROFONES, 01 IMÃ, 02
CABOS, 01 ANTENA, 02 BATERIAS RECARREGÁVEIS, 01 COMPAR-
TIMENTO DE PILHAS DESCARTÁVEIS, 01 CABO DE ÁUDIO, 02
TIPOS DE GANCHOS: INFANTIL E ADULTO, 01 DESUMIDIFICADOR
E PASTILHAS DESUMIDIFICADORAS, 10 CARTELAS DE PILHAS
Nº675, 01 CARREGADOR DE BATERIAS COM CABO DE FORÇA.
ACOMPANHAR KIT DE ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA O
FUNCIONAMENTO DO DISPOSITIVO EXTERNO. DEVERÁ SER
COMPATÍVEL COM SISTEMA FM. ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVI-
DUAL QUE PERMITA O ACONDICIONAMENTO DO PRODUTO
GARANTINDO SUAS CARACTERÍSTICAS DE FABRICAÇÃO E INTE-
GRIDADE (PRODUTO ÍNTEGRO, SEM VINCO OU DEFORMIDADES),
SEM RISCO DE VIOLAÇÃO/CONTAMINAÇÃO (EMBALAGEM
ÍNTEGRA), QUE PERMITA EXPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA ASSÉP-
TICA DO PRODUTO ATRAVÉS DE ABERTURA TIPO PÉTALA OU
SIMILAR, COM RÓTULO QUE ATENDA A RDC 185 DE 22 DE
OUTUBRO DE 2001/ANVISA. POSSUIR ETIQUETA DE RASTREABI-
LIDADE. COM COMODATO. GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO.
; UND: UND ; QUANT: 60;VALOR UNITÁRIO: R$ 43.830,00; ITEM: 05
DESCRIÇÃO: IMPLANTE COCLEAR CONSTANDO PARTE INTERNA
E PARTE EXTERNA – A PARTE INTERNA DEVERÁ SER COMPOSTA
DE 20 ELETRODOS (20 CANAIS ATIVOS) INTRACOCLEARES, PRÉ
CURVADOS, PERIMODIOLARES, CÁPSULA EM TITÂNIO REVESTIDA
DE SILICONE, BIOCOMPATÍVEL, SISTEMA DE FIXAÇÃO EXCLUSIVO
COM A UTILIZAÇÃO DE MICRO PARAFUSOS DE TITÂNIO, COM
VELOCIDADE DE ESTIMULAÇÃO DE ATÉ 20.000HZ, COMPATÍVEL
COM RESSONÂNCIA MAGNÉTICA SEM REMOÇÃO DO MAGNETO
ATÉ 1,5 TESLA E PERMITE A REALIZAÇÃO DE TELEMETRIA DE
IMPEDÂNCIA DOS ELETRODOS INTRA E PÓS OPERATÓRIOS E
EABR. A PARTE EXTERNA DEVERÁ SER COMPOSTA DE 01 PROCES-
SADOR DE FALA NO MODELO RETROAURICULAR, 02 MICROFONES,
01 IMÃ, 02 CABOS, 01ANTENA, 02 BATERIAS RECARREGÁVEIS, 01
COMPARTIMENTO DE PILHAS DESCARTÁVEIS, 01 CABO DE ÁUDIO,
02 TIPOS DE GANCHOS: INFANTIL E ADULTO, 01 DESUMIDIFI-
CADOR E PASTILHAS DESUMIDIFICADORAS, 10 CARTELAS DE
PILHAS Nº675, 01 CARREGADOR DE BATERIAS COM CABO DE
FORÇA. ACOMPANHAR KIT DE ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA
O FUNCIONAMENTO DO DISPOSITIVO EXTERNO. DEVERÁ SER
COMPATÍVEL COM SISTEMA FM. ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVI-
DUAL QUE PERMITA O ACONDICIONAMENTO DO PRODUTO
GARANTINDO SUAS CARACTERÍSTICAS DE FABRICAÇÃO E INTE-
GRIDADE (PRODUTO ÍNTEGRO, SEM VINCO OU DEFORMIDADES),
SEM RISCO DE VIOLAÇÃO/CONTAMINAÇÃO (EMBALAGEM
ÍNTEGRA), QUE PERMITA EXPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA ASSÉP-
TICA DO PRODUTO ATRAVÉS DE ABERTURA TIPO PÉTALA OU
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