DOE 18/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE CONTRATO
NºDO DOCUMENTO 1209/2019
CONTRATANTE: O Estado do Ceará representado pela Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará - Hospital Geral de Fortaleza- SESA/HGF CONTRA-
TADA: EMPRESA ACCORD FARMACÊUTICA LTDA. OBJETO: 
Aquisição de medicamentos, de acordo com as especificações e quantita-
tivos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da 
CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Edital do Pregão Eletrô-
nico nº 20180888 - SESA/NUPLAC e seus anexos, os preceitos do direito 
público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras 
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/
CE. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses contado a partir da sua publicação. VALOR 
GLOBAL: R$ 30.100,00 (trinta mil e cem reais) pagos em parcelas mensais 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.057.22424.03.33903000.
1.01.00.0.30 6170. DATA DA ASSINATURA: 08/10/2019 SIGNATÁRIOS: 
Daniel de Holanda Araújo e Abhishek Banerjee.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
NºDO DOCUMENTO 165/2019
PROCESSO Nº07614076/2019 / VIPROC/SESA;  OBJETO: Aquisição de 
02 caixas com 100 cápsulas do medicamento importado ACADIONE 
250MG (TIOPRONIN), pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
em virtude de cumprimento da determinação judicial proferida no processo nº 
0146323-51.2008.8.06.0001  JUSTIFICATIVA: Justifica que o fornecimento 
do medicamento é indispensável, para o tratamento dos pacientes. Ocorre que 
o medicamento não é padronizado na rede pública estadual, tratando-se de 
medicação importada, e os requerentes não podem ficar sem o uso do mesmo, 
Assim, vislumbra-se o grave quadro de saúde dos requerentes. Evidencia-se 
portanto, que a não aquisição deste medicamento pode complicar seriamente 
a vida do paciente, que possui diagnóstico de SISTINURIA CRÔNICA NO 
RIM DIREITO E SUBMETEU-SE A NEFREFTMIA DO RIM ESQUERDO, 
e outras enfermidades. O medicamento em questão NÃO possui registro na 
ANVISA e só pode ser adquirido através de processo de importação direta. A 
demanda é para atendimento de mandados judiciais contra o Estado do Ceará. 
Ressalta ainda que a falta do item pode prejudicar seriamente o tratamento dos 
pacientes envolvidos, conforme informação do NUPLAC/SESA, as fls. 21 dos 
autos. Conforme informação da COASF/SESA, (fl.26) o medicamento acima 
não está disponível no serviço público, e conforme consulta realizada no banco 
de registro de medicamentos da ANVISA este medicamento ainda não tem 
registro no Brasil.  VALOR GLOBAL: R$ 2.977,50 ( dois mil, novecentos e 
setenta e sete reais e cinquenta centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Orçamento 2019 – Unidade Orçamentária: 24200014.10.302.057.22948.03
.339032.10100.0  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, art. 24 da Lei 
nº 8.666/93  CONTRATADA: EMPRESA MAWDSLEYS PHARMA-
CEUTICALS DO BRASIL  DISPENSA: 10/10/2019 - Marcos Antônio 
Gadelha Maia  RATIFICAÇÃO: 10/10/2019 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
NºDO DOCUMENTO 172 / 2019
PROCESSO Nº06947810/2019 / VIPROC/SESA;  OBJETO: Aquisição do 
medicamento SUTENT® 50MG, 25MG, 12,5MG (SUNITINIBE), em 
caráter emergencial, para cumprimento da determinação judicial, contida 
no processo nº 0144104-79.2019.8.06.0001, e outros  JUSTIFICATIVA: É 
oportuno destacar que a contratação por Dispensa de Licitação solicitada pelo 
JUDICAL/ASJUR, é de extrema necessidade sendo o medicamento em tela 
de fundamental importância para o paciente diagnosticado com NEOPLASIA 
RENAL PAPILAR (CID C64) METASTÁTICO PARA PULMÃO, DE 
RISCO INTERMEDIÁRIO, TRATANDO-SE DE DOENÇA INCURÁVEL 
E COM RISCO DE MORTE, conforme Relatório Médico (fls. 38) dos autos. 
Importa salientar que a presente demanda é proveniente de decisões judiciais 
de caráter emergencial, de tal modo que por não comportar extenso lapso 
temporal para devido cumprimento, a dispensa de licitação é a via legal para 
assegurar sua aquisição em caráter mais célere. Informa que a Ata de Registro 
de Preço nº 92/2018, na qual contemplava o medicamento Sunitinibe, venceu 
em março/2019, sendo a última aquisição em fevereiro/2019, para atender esses 
pacientes pelo período de 60(sessenta) dias. Considerando que para compra 
e continuidade do atendimento dos pacientes judiciais que necessitam desse 
medicamento, foi aberto procedimento licitatório processo nº 01774217/2019, 
atualmente na Assessoria de Desenvolvimento Institucional, conforme espelho 
anexo ao processo( fls. 45  VALOR GLOBAL: R$ 2.038.409,52 ( Dois 
milhões, trinta e oito mil, quatrocentos e nove reais e cinquenta e dois centavos 
)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento 2019 - Dotação Orçamentária: 
24200014.10.302.057.22948.03.339032.10100.0  FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Inciso IV, art. 24 da Lei nº 8.666/93  CONTRATADA: EMPRESA 
COMERCIAL MOSTAERT LTDA  DISPENSA: 10/10/2019 - Marcos 
Antônio Gadelha Maia  RATIFICAÇÃO: 10/10/2019 - Cláudio Vascon-
celos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
NºDO DOCUMENTO 174 / 2019
PROCESSO Nº05418911/2019 / VIPROC/SESA;  OBJETO: Aquisição 
de 04 (quatro) VENTILADORES DO TIPO TRILOGY 100 MECÂ-
NICO, em cumprimento as Determinações Judiciais a qual consta nos autos 
do Processo nº 0112243-75.2019.8.06.0001 e outros  JUSTIFICATIVA: 
Extrai-se da justificativa do processo de dispensa de licitação, que trata-se 
de decisões judiciais em desfavor do Estado do Ceará, onde os pacientes 
solicitam o fornecimento dos aparelhos acima citados, pois, apresentam 
quadro de pneumonia complicada com choque séptico, insuficiência respi-
ratória crônica, sem possibilidade de manter a respiração espontânea, com 
risco de HIPERCAPNIA IMPORTANTE (CID 10 G71.0) e outras graves 
enfermidades, conforme relatado no Laudo Médico (fls. 08 e 81) e Declaração 
(fls.82). Não restando outra alternativa a esta SESA, diante da urgência, a 
aquisição, para cumprimento imediato das decisões judiciais. Em despacho 
ás fls. 17, o NUPLAC/SESA informa que o referido item não possui Ata 
de Registro de Preço vigente. Após levantamento de preços efetuado no 
mercado, verificou-se que a EMPRESA LOCMED HOSPITALAR LTDA, 
CNPJ nº 04.238.951/0001-54, foi a que apresentou melhor proposta. Consta 
nos autos Parecer Técnico (fls.57) quanto ao atendimento das especificações e 
despacho do NUPLAC/SESA às fls. 70, salientando que o valor proposto pela 
empresa está de acordo com os Pregões que constam nos autos (site Banco 
de Preço / Preços públicos).  VALOR GLOBAL: R$ 143.400,00 ( Cento e 
quarenta e três mil e quatrocentos reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Orçamento – 2019 - Dotação Orçamentária: 24200014.10.302.057.22948.03.
339032.10100.0  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, art. 24 da Lei nº 
8.666/93  CONTRATADA: EMPRESA LOCMED HOSPITALAR LTDA 
 
DISPENSA: 10/10/2019 - Marcos Antônio Gadelha Maia  RATIFICAÇÃO: 
10/10/2019 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
NºDO DOCUMENTO 175 / 2019
PROCESSO Nº05623876/2019 / VIPROC/SESA;  OBJETO: Aquisição 
de 111.120 FRALDAS DESCARTÁVEIS GERIATRICA, DE MARCA 
PLENA, TAMANHO GRANDE, em virtude de cumprimento de demandas 
judiciais, exaradas no (Processo nº 0001966-26.2019.8.06.0119 e outros 
JUSTIFICATIVA: Justifica o setor solicitante que o fornecimento do material, 
objeto desta dispensa de licitação, é indispensável, para o tratamento dos 
pacientes, acometidos de diversas enfermidades, com sério risco de agrava-
mento de seu quadro clínico, não conseguindo realizar nenhuma atividade sozi-
nhos, necessitando sempre de cuidados especiais, inclusive utilizando fraldas 
descartáveis, como pela questão da higiene, não restando outra alternativa a 
este órgão, diante da urgência, a aquisição, para cumprimento imediato das 
demandas judiciais. Em despacho o NUPLAC, fls. 61, referente ao processo 
nº 7908672/2018, PE nº 0055/2019, que originou a Ata de Registro de Preço 
nº 951/2019, para essa compra, informa que a empresa Central das Fraldas 
Distribuidora Ltda ME, CNPJ: 26.436.406/0001-05, se recusou a assinar a 
Ata de Registro de Preço, no qual através do Ofício nº 3678/2019, fls. 71, 
datado de 04 de outubro de 2019, foi enviado a PGE para convocar a empresa 
remanescente.  VALOR GLOBAL: R$ 93.118,56 ( noventa e três mil, cento e 
dezoito reais e cinquenta e seis centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Orçamento 2019 – Unidade Orçamentária: 24200014.10.302.057.22948.03
.339032.10100.0  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, art. 24 da Lei 
nº 8.666/93  CONTRATADA: EMPRESA COMERCIAL VALFARMA 
EIRELI  DISPENSA: 10/10/2019 - Marcos Antônio Gadelha Maia  RATI-
FICAÇÃO: 10/10/2019 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
NºDO DOCUMENTO 177 / 2019
PROCESSO Nº08463934/2019 / VIPROC/SESA;  OBJETO: Aquisição de 
56 latas do Produto Nutricional, marca: PKU NUTRI 3 CONCENTRADO 
- DANONE - LATA COM 500G, em cumprimento as Decisões Judiciais, 
contida no processo nº 0101745-51.2018.8.06.0001, e outros  JUSTIFICA-
TIVA: Justifica o setor solicitante que o fornecimento dos produtos são 
urgentes, indispensáveis, por tempo indeterminado, não podendo sofrer 
paralisação sem que prejudique o tratamento dos pacientes diagnosticados 
com FENILCETONÚRIA(CID 10 = E 70.0 - ERRO INATO DO METABO-
LISMO, de herança autossômica recessiva, gerada pela ausência ou diminuição 
da atividade de uma enzima específica do FÍGADO, impedindo a metaboli-
zação do aminoácido fenilalanina que está presente na nossa alimentação. O 
defeito metabólico leva ao acumulo de FENILALANINA (FAL) no sangue 
e aumento da excreção urinária de ácido Fenilpirúvico e Fenilalanina. O não 
cumprimento das decisões judiciais pode acarretar penalidades. Não restando 
outra alternativa a esta SESA, senão o cumprimento imediato das decisões 
judiciais. Considerando o Parecer Técnico da COAD/SESA (fls46), informa 
existir produtos similares e com a mesma indicação clínica e que cada uma 
das marcas apresenta características próprias que as tornam diferentes entre 
si e que podem em alguma situação causar intolerância individual a algum 
componente e seja necessária a substituição por outro produto. Informa ainda 
que não possui em ATA vigente o produto PKU NUTRI 03 CONCEN-
TRATED – MARCA DANONE, e que o mesmo se encontra PGE em fase 
de análise, através do processo nº 07351679/2019, PE 2019/1173.  VALOR 
GLOBAL: R$ 16.352,00 ( dezesseis mil, trezentos e cinquenta e dois reais ) 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento -2019 - Dotação Orçamentária 
nº 24200014.10.302.057.22948.03.339032.10100.0  FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Inciso IV, art. 24 da Lei nº 8.666/93  CONTRATADA: EMPRESA 
ART MÉDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS 
HOSPITALARES LTDA  DISPENSA: 10/10/2019 - Marcos Antônio 
Gadelha Maia  RATIFICAÇÃO: 10/10/2019 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº199  | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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